d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Tradução Jurídica

Questões

c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Tradução Jurídica

Questões

b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;      (Redação dada pela LCP 81, de 13/04/94)         (Vide ADIN 4089)

Tradução Jurídica

Questões

a) os inalistáveis e os analfabetos;

Tradução Jurídica

O artigo 1º, I, a, da LC n. 64/90 estabelece que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Isso significa que pessoas que não possuem título de eleitor ou que são analfabetas não podem se candidatar a nenhum cargo político. No entanto, os militares que possuem título de eleitor são elegíveis, com exceção dos conscritos, ou seja, aqueles que estão cumprindo o serviço militar obrigatório. Por exemplo, o candidato João, que não possui título de eleitor, não pode concorrer a prefeito. Já o candidato Pedro, que é um militar com título de eleitor, pode se candidatar a vereador, desde que não esteja cumprindo o serviço militar obrigatório.

Questões

Art. 6º-A Aplicam-se à federação de partidos de que trata o art. 11-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.

Tradução Jurídica

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