§ 5º Na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos.

Tradução Jurídica

Questões

§ 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.

Tradução Jurídica

Questões

IV – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Tradução Jurídica

Questões

III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;

Tradução Jurídica

Questões

II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos;

Tradução Jurídica

Questões

I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras:

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.

Tradução Jurídica

Questões

“Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.

Tradução Jurídica

Questões