IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Tradução Jurídica

Art. 36, § 3º do Código Eleitoral estabelece regras para garantir a imparcialidade no processo eleitoral ao impedir que certas pessoas ocupem cargos nas juntas eleitorais, que são responsáveis por organizar e supervisionar a eleição em determinada área. As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito e por cidadãos de notória idoneidade, mas há algumas restrições sobre quem pode ser nomeado para essas funções. Essas restrições são necessárias para evitar qualquer possibilidade de influência indevida ou conflito de interesse.

Restrições:

  1. Candidatos e seus Parentes (inclusive por afinidade) até o segundo grau e cônjuges:
    • Por que são excluídos: Se candidatos ou seus parentes participassem das juntas eleitorais, poderia haver um risco de parcialidade ou favorecimento, já que eles têm um interesse direto nos resultados da eleição. A lei estende essa proibição até o segundo grau de parentesco (como pais, filhos, irmãos) e cônjuges para garantir que ninguém com um laço próximo ao candidato possa influenciar o processo.
  2. Membros de Diretoria de Partidos Políticos:
    • Por que são excluídos: Membros de diretoria de partidos políticos têm um interesse direto no sucesso de seus candidatos. Se fossem nomeados para funções nas juntas eleitorais, poderiam tentar beneficiar seus partidos, comprometendo a imparcialidade.
  3. Autoridades, Agentes Policiais e Funcionários de Cargos de Confiança do Executivo:
    • Por que são excluídos: Autoridades e agentes policiais têm poder e influência, e a presença deles nas juntas eleitorais poderia intimidar ou influenciar o processo de forma indevida. Funcionários em cargos de confiança no Poder Executivo também são excluídos, pois podem estar ligados a interesses políticos do governo em exercício.
  4. Pessoas Ligadas ao Serviço Eleitoral:
    • Por que são excluídas: Quem já trabalha diretamente com o serviço eleitoral tem um envolvimento técnico e operacional com o processo. Para evitar que eles possam manipular ou favorecer algum lado devido ao seu conhecimento interno, eles também são impedidos de participar das juntas.

Exemplificando: Na cidade X, a eleição está se aproximando, e é hora de formar as juntas eleitorais, que são responsáveis por garantir que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e organizada. Silvia, que acredita na importância de um processo eleitoral justo, decide que quer ajudar na organização, mas logo descobre que existem algumas regras importantes sobre quem pode ou não pode participar. Otto, sempre cheio de piadinhas, decide se candidatar a prefeito da cidade. Como ele está concorrendo, ele não pode fazer parte da junta eleitoral. Mas não é só ele! Mila, que é irmã de Otto, também está fora da lista, pois a lei impede que parentes de até segundo grau dos candidatos façam parte da junta. Isso faz sentido, já que, como irmã do candidato, Mila poderia ter um interesse especial nos resultados da eleição, o que comprometeria a imparcialidade.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

Tradução Jurídica

Art. 36, § 3º do Código Eleitoral estabelece regras para garantir a imparcialidade no processo eleitoral ao impedir que certas pessoas ocupem cargos nas juntas eleitorais, que são responsáveis por organizar e supervisionar a eleição em determinada área. As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito e por cidadãos de notória idoneidade, mas há algumas restrições sobre quem pode ser nomeado para essas funções. Essas restrições são necessárias para evitar qualquer possibilidade de influência indevida ou conflito de interesse.

Restrições:

  1. Candidatos e seus Parentes (inclusive por afinidade) até o segundo grau e cônjuges:
    • Por que são excluídos: Se candidatos ou seus parentes participassem das juntas eleitorais, poderia haver um risco de parcialidade ou favorecimento, já que eles têm um interesse direto nos resultados da eleição. A lei estende essa proibição até o segundo grau de parentesco (como pais, filhos, irmãos) e cônjuges para garantir que ninguém com um laço próximo ao candidato possa influenciar o processo.
  2. Membros de Diretoria de Partidos Políticos:
    • Por que são excluídos: Membros de diretoria de partidos políticos têm um interesse direto no sucesso de seus candidatos. Se fossem nomeados para funções nas juntas eleitorais, poderiam tentar beneficiar seus partidos, comprometendo a imparcialidade.
  3. Autoridades, Agentes Policiais e Funcionários de Cargos de Confiança do Executivo:
    • Por que são excluídos: Autoridades e agentes policiais têm poder e influência, e a presença deles nas juntas eleitorais poderia intimidar ou influenciar o processo de forma indevida. Funcionários em cargos de confiança no Poder Executivo também são excluídos, pois podem estar ligados a interesses políticos do governo em exercício.
  4. Pessoas Ligadas ao Serviço Eleitoral:
    • Por que são excluídas: Quem já trabalha diretamente com o serviço eleitoral tem um envolvimento técnico e operacional com o processo. Para evitar que eles possam manipular ou favorecer algum lado devido ao seu conhecimento interno, eles também são impedidos de participar das juntas.

Exemplificando: Na cidade X, a eleição está se aproximando, e é hora de formar as juntas eleitorais, que são responsáveis por garantir que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e organizada. Silvia, que acredita na importância de um processo eleitoral justo, decide que quer ajudar na organização, mas logo descobre que existem algumas regras importantes sobre quem pode ou não pode participar. Otto, sempre cheio de piadinhas, decide se candidatar a prefeito da cidade. Como ele está concorrendo, ele não pode fazer parte da junta eleitoral. Mas não é só ele! Mila, que é irmã de Otto, também está fora da lista, pois a lei impede que parentes de até segundo grau dos candidatos façam parte da junta. Isso faz sentido, já que, como irmã do candidato, Mila poderia ter um interesse especial nos resultados da eleição, o que comprometeria a imparcialidade.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

II – os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

Tradução Jurídica

Art. 36, § 3º do Código Eleitoral estabelece regras para garantir a imparcialidade no processo eleitoral ao impedir que certas pessoas ocupem cargos nas juntas eleitorais, que são responsáveis por organizar e supervisionar a eleição em determinada área. As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito e por cidadãos de notória idoneidade, mas há algumas restrições sobre quem pode ser nomeado para essas funções. Essas restrições são necessárias para evitar qualquer possibilidade de influência indevida ou conflito de interesse.

Restrições:

  1. Candidatos e seus Parentes (inclusive por afinidade) até o segundo grau e cônjuges:
    • Por que são excluídos: Se candidatos ou seus parentes participassem das juntas eleitorais, poderia haver um risco de parcialidade ou favorecimento, já que eles têm um interesse direto nos resultados da eleição. A lei estende essa proibição até o segundo grau de parentesco (como pais, filhos, irmãos) e cônjuges para garantir que ninguém com um laço próximo ao candidato possa influenciar o processo.
  2. Membros de Diretoria de Partidos Políticos:
    • Por que são excluídos: Membros de diretoria de partidos políticos têm um interesse direto no sucesso de seus candidatos. Se fossem nomeados para funções nas juntas eleitorais, poderiam tentar beneficiar seus partidos, comprometendo a imparcialidade.
  3. Autoridades, Agentes Policiais e Funcionários de Cargos de Confiança do Executivo:
    • Por que são excluídos: Autoridades e agentes policiais têm poder e influência, e a presença deles nas juntas eleitorais poderia intimidar ou influenciar o processo de forma indevida. Funcionários em cargos de confiança no Poder Executivo também são excluídos, pois podem estar ligados a interesses políticos do governo em exercício.
  4. Pessoas Ligadas ao Serviço Eleitoral:
    • Por que são excluídas: Quem já trabalha diretamente com o serviço eleitoral tem um envolvimento técnico e operacional com o processo. Para evitar que eles possam manipular ou favorecer algum lado devido ao seu conhecimento interno, eles também são impedidos de participar das juntas.

Exemplificando: Na cidade X, a eleição está se aproximando, e é hora de formar as juntas eleitorais, que são responsáveis por garantir que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e organizada. Silvia, que acredita na importância de um processo eleitoral justo, decide que quer ajudar na organização, mas logo descobre que existem algumas regras importantes sobre quem pode ou não pode participar. Otto, sempre cheio de piadinhas, decide se candidatar a prefeito da cidade. Como ele está concorrendo, ele não pode fazer parte da junta eleitoral. Mas não é só ele! Mila, que é irmã de Otto, também está fora da lista, pois a lei impede que parentes de até segundo grau dos candidatos façam parte da junta. Isso faz sentido, já que, como irmã do candidato, Mila poderia ter um interesse especial nos resultados da eleição, o que comprometeria a imparcialidade.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

Tradução Jurídica

Art. 36, § 3º do Código Eleitoral estabelece regras para garantir a imparcialidade no processo eleitoral ao impedir que certas pessoas ocupem cargos nas juntas eleitorais, que são responsáveis por organizar e supervisionar a eleição em determinada área. As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito e por cidadãos de notória idoneidade, mas há algumas restrições sobre quem pode ser nomeado para essas funções. Essas restrições são necessárias para evitar qualquer possibilidade de influência indevida ou conflito de interesse.

Restrições:

  1. Candidatos e seus Parentes (inclusive por afinidade) até o segundo grau e cônjuges:
    • Por que são excluídos: Se candidatos ou seus parentes participassem das juntas eleitorais, poderia haver um risco de parcialidade ou favorecimento, já que eles têm um interesse direto nos resultados da eleição. A lei estende essa proibição até o segundo grau de parentesco (como pais, filhos, irmãos) e cônjuges para garantir que ninguém com um laço próximo ao candidato possa influenciar o processo.
  2. Membros de Diretoria de Partidos Políticos:
    • Por que são excluídos: Membros de diretoria de partidos políticos têm um interesse direto no sucesso de seus candidatos. Se fossem nomeados para funções nas juntas eleitorais, poderiam tentar beneficiar seus partidos, comprometendo a imparcialidade.
  3. Autoridades, Agentes Policiais e Funcionários de Cargos de Confiança do Executivo:
    • Por que são excluídos: Autoridades e agentes policiais têm poder e influência, e a presença deles nas juntas eleitorais poderia intimidar ou influenciar o processo de forma indevida. Funcionários em cargos de confiança no Poder Executivo também são excluídos, pois podem estar ligados a interesses políticos do governo em exercício.
  4. Pessoas Ligadas ao Serviço Eleitoral:
    • Por que são excluídas: Quem já trabalha diretamente com o serviço eleitoral tem um envolvimento técnico e operacional com o processo. Para evitar que eles possam manipular ou favorecer algum lado devido ao seu conhecimento interno, eles também são impedidos de participar das juntas.

Exemplificando: Na cidade X, a eleição está se aproximando, e é hora de formar as juntas eleitorais, que são responsáveis por garantir que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e organizada. Silvia, que acredita na importância de um processo eleitoral justo, decide que quer ajudar na organização, mas logo descobre que existem algumas regras importantes sobre quem pode ou não pode participar. Otto, sempre cheio de piadinhas, decide se candidatar a prefeito da cidade. Como ele está concorrendo, ele não pode fazer parte da junta eleitoral. Mas não é só ele! Mila, que é irmã de Otto, também está fora da lista, pois a lei impede que parentes de até segundo grau dos candidatos façam parte da junta. Isso faz sentido, já que, como irmã do candidato, Mila poderia ter um interesse especial nos resultados da eleição, o que comprometeria a imparcialidade.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

Tradução Jurídica

O Art. 36, nos parágrafos adicionais, detalha o processo de nomeação dos membros das juntas eleitorais e as restrições aplicáveis:

§ 1º

  • Nomeação: Os membros das juntas eleitorais devem ser nomeados 60 dias antes da eleição.
  • Aprovação: A nomeação dos membros precisa ser aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
  • Responsabilidade: O presidente do TRE é responsável por aprovar os nomes e designar a sede das juntas eleitorais.

§ 2º

  • Publicação: Os nomes dos indicados para compor as juntas eleitorais devem ser publicados no órgão oficial do Estado até 10 dias antes da nomeação.
  • Impugnação: Qualquer partido tem o direito de impugnar as indicações dentro de 3 dias após a publicação, apresentando uma petição fundamentada.

§ 3º

  • Restrições: Existem restrições sobre quem pode ser nomeado membro das juntas eleitorais, escrutinadores ou auxiliares.
  • Lei nº 9.504/97, art. 64: Esta lei proíbe a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.

Exemplificando: Imagine que está chegando a época das eleições e a cidade de nossos personagens, Mila, Babi, Otto, Flavinho e Silvia, precisa compor as juntas eleitorais. O juiz de direito, que preside a junta eleitoral, já está pensando em quem vai nomear para essa importante tarefa. O juiz decide nomear Babi e Flavinho para compor a junta eleitoral, considerando que ambos têm uma reputação impecável e são conhecidos por sua idoneidade. Babi, com seu grande senso de justiça, está animada para garantir que tudo corra bem, enquanto Flavinho, com seu conhecimento técnico, está ansioso para ajudar a organizar o processo.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

Tradução Jurídica

O Art. 36, nos parágrafos adicionais, detalha o processo de nomeação dos membros das juntas eleitorais e as restrições aplicáveis:

§ 1º

  • Nomeação: Os membros das juntas eleitorais devem ser nomeados 60 dias antes da eleição.
  • Aprovação: A nomeação dos membros precisa ser aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
  • Responsabilidade: O presidente do TRE é responsável por aprovar os nomes e designar a sede das juntas eleitorais.

§ 2º

  • Publicação: Os nomes dos indicados para compor as juntas eleitorais devem ser publicados no órgão oficial do Estado até 10 dias antes da nomeação.
  • Impugnação: Qualquer partido tem o direito de impugnar as indicações dentro de 3 dias após a publicação, apresentando uma petição fundamentada.

§ 3º

  • Restrições: Existem restrições sobre quem pode ser nomeado membro das juntas eleitorais, escrutinadores ou auxiliares.
  • Lei nº 9.504/97, art. 64: Esta lei proíbe a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.

Exemplificando: Imagine que está chegando a época das eleições e a cidade de nossos personagens, Mila, Babi, Otto, Flavinho e Silvia, precisa compor as juntas eleitorais. O juiz de direito, que preside a junta eleitoral, já está pensando em quem vai nomear para essa importante tarefa. O juiz decide nomear Babi e Flavinho para compor a junta eleitoral, considerando que ambos têm uma reputação impecável e são conhecidos por sua idoneidade. Babi, com seu grande senso de justiça, está animada para garantir que tudo corra bem, enquanto Flavinho, com seu conhecimento técnico, está ansioso para ajudar a organizar o processo.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

Tradução Jurídica

O Art. 36, nos parágrafos adicionais, detalha o processo de nomeação dos membros das juntas eleitorais e as restrições aplicáveis:

§ 1º

  • Nomeação: Os membros das juntas eleitorais devem ser nomeados 60 dias antes da eleição.
  • Aprovação: A nomeação dos membros precisa ser aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
  • Responsabilidade: O presidente do TRE é responsável por aprovar os nomes e designar a sede das juntas eleitorais.

§ 2º

  • Publicação: Os nomes dos indicados para compor as juntas eleitorais devem ser publicados no órgão oficial do Estado até 10 dias antes da nomeação.
  • Impugnação: Qualquer partido tem o direito de impugnar as indicações dentro de 3 dias após a publicação, apresentando uma petição fundamentada.

§ 3º

  • Restrições: Existem restrições sobre quem pode ser nomeado membro das juntas eleitorais, escrutinadores ou auxiliares.
  • Lei nº 9.504/97, art. 64: Esta lei proíbe a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.

Exemplificando: Imagine que está chegando a época das eleições e a cidade de nossos personagens, Mila, Babi, Otto, Flavinho e Silvia, precisa compor as juntas eleitorais. O juiz de direito, que preside a junta eleitoral, já está pensando em quem vai nomear para essa importante tarefa. O juiz decide nomear Babi e Flavinho para compor a junta eleitoral, considerando que ambos têm uma reputação impecável e são conhecidos por sua idoneidade. Babi, com seu grande senso de justiça, está animada para garantir que tudo corra bem, enquanto Flavinho, com seu conhecimento técnico, está ansioso para ajudar a organizar o processo.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

Tradução Jurídica

O Art. 36 do Código Eleitoral estabelece a composição das juntas eleitorais:

  1. Juiz de Direito: Atuará como presidente da junta eleitoral.
  2. 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade: Serão membros da junta eleitoral, escolhidos por sua reputação e caráter.

Esses membros têm a responsabilidade de garantir que o processo eleitoral seja conduzido de acordo com a lei e assegurar a integridade da eleição.

Legislação Relacionada:

  • LC nº 35/79 (Loman), Art. 11, § 2º: Refere-se à lei que organiza a Justiça e inclui as disposições sobre a composição das juntas eleitorais.
  • Lei nº 8.868/94, Art. 15: Dispensa os servidores públicos nomeados para compor as mesas receptoras ou juntas apuradoras pelo dobro dos dias de convocação.
  • Lei nº 9.504/97, Art. 98: Estabelece um dispositivo similar, mas utiliza a expressão “eleitores” em vez de “servidores públicos”, garantindo a dispensa dos eleitores nomeados para compor mesas receptoras ou juntas apuradoras pelo dobro dos dias de convocação.

Composição das Juntas Eleitorais: Um juiz de direito (presidente) e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

Dispensa dos Servidores Públicos: Garantida por Lei nº 8.868/94 e Lei nº 9.504/97 pelo dobro dos dias de convocação.

Exemplificando: Imagine que Mila, Babi e Otto são convocados para participar de uma junta eleitoral em sua cidade, junto com Flavinho, o nerd estudioso, e Silvia, a carinhosa pacificadora do grupo. A junta eleitoral é composta por um juiz de direito, que será o presidente, e mais quatro cidadãos de notória idoneidade. 

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães