§ 1º Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro dediretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parenteconsangüíneo ou afim até o segundo grau.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 33. Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juizindicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazode dois anos.

Tradução Jurídica

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Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

Tradução Jurídica

  1. Jurisdicionalidade das Zonas Eleitorais:
    • A jurisdição das zonas eleitorais é atribuída a um juiz de direito que está em efetivo exercício. Cada zona eleitoral é uma circunscrição administrativa responsável por questões eleitorais em sua área geográfica.
  2. Substituto Legal:
    • Na ausência do juiz de direito titular da zona eleitoral, a jurisdição será exercida pelo substituto legal. Esse substituto deve gozar das prerrogativas estabelecidas pelo Art. 95 da Constituição Federal, que garante a autonomia e as prerrogativas dos juízes no exercício de suas funções.
  3. Prerrogativas do Art. 95 da Constituição:
    • Art. 95 da Constituição Federal:
      • O Art. 95 da Constituição Federal trata das prerrogativas dos juízes, incluindo garantias como a irremovibilidade, a inamovibilidade e a vitaliciedade, assegurando independência e segurança no exercício de suas funções judiciais.
    • Garantias Incluídas:
      • Irremovibilidade: Os juízes não podem ser removidos de seus cargos sem seu consentimento, exceto por decisão do Tribunal Superior.
      • Inamovibilidade: Juízes não podem ser transferidos de sua jurisdição sem sua vontade, exceto em casos previstos em lei.
      • Vitaliciedade: Juízes são vitalícios, ou seja, têm estabilidade no cargo até a aposentadoria ou aposentadoria compulsória.
  4. Importância da Regra:
    • Garantir que a jurisdição de cada zona eleitoral seja exercida por um juiz de direito em efetivo exercício ou por seu substituto legal assegura a continuidade e a eficácia do processo eleitoral. A presença de um substituto legal que goza das mesmas prerrogativas é crucial para manter a integridade e a independência do sistema eleitoral.
  5. Função do Juiz de Direito:
    • O juiz de direito é responsável por decisões relacionadas às questões eleitorais, incluindo a administração da justiça eleitoral, a supervisão das eleições e a resolução de disputas eleitorais.
  6. Procedimento na Falta do Juiz Titular:
    • Se o juiz de direito titular estiver ausente, o substituto legal assume suas responsabilidades, garantindo que a jurisdição não fique desamparada e que as funções eleitorais sejam cumpridas sem interrupção.

O Art. 32 estabelece a estrutura de jurisdição das zonas eleitorais, garantindo que um juiz de direito ou seu substituto legal, que deve ter as prerrogativas do Art. 95 da Constituição, exerça a jurisdição eleitoral. Esta disposição assegura a continuidade e a eficiência da administração eleitoral, mantendo a integridade e a independência do processo.

Exemplificando: Imagine que a zona eleitoral é uma grande pista de dança e o juiz de direito é o “DJ” principal, responsável por manter a festa animada e sem problemas. Se o DJ titular precisa sair para um intervalo, o “DJ substituto” entra em cena, garantindo que a música continue sem interrupções e todos se divirtam. Assim, a festa segue animada, com a mesma qualidade e sem pausas indesejadas!

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Advogada Gabriela Xavier

Art. 31. Faltando num Território o Tribunal Regional, ficará a respectivacircunscrição eleitoral sob a jurisdição do Tribunal Regional que o Tribunal Superiordesignar.

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e) o Tribunal Regional ouvira os partidos na elaboração dos modelos dos boletins e mapas de apuração a fim de que estes atendam às peculiaridade locais, encaminhando os modelos que aprovar, acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos, à decisão do Tribunal Superior.

Tradução Jurídica

Este dispositivo estabelece um processo colaborativo entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e os partidos políticos na elaboração dos modelos de boletins e mapas de apuração.

  1. Consulta aos Partidos Políticos:
    • Participação dos Partidos: O Tribunal Regional deve consultar os partidos políticos durante a elaboração dos modelos dos boletins e mapas de apuração. Essa consulta permite que os partidos influenciem o formato desses documentos, garantindo que eles reflitam as necessidades e peculiaridades locais.
    • Consideração das Peculiaridades Locais: A elaboração dos modelos deve levar em conta as particularidades de cada região, permitindo que os boletins e mapas sejam adequados às especificidades locais.
  2. Encaminhamento ao Tribunal Superior:
    • Submissão ao TSE: Após aprovar os modelos, o Tribunal Regional deve encaminhá-los ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para decisão final.
    • Inclusão de Sugestões e Impugnações: O Tribunal Regional deve incluir quaisquer sugestões ou impugnações apresentadas pelos partidos políticos ao enviar os modelos ao TSE. Isso assegura que todas as opiniões sejam consideradas na decisão final.
  3. Importância da Colaboração:
    • Transparência e Inclusão: A participação dos partidos políticos no processo de elaboração dos modelos de boletins e mapas de apuração promove a transparência e assegura que as diferentes perspectivas sejam levadas em conta.
    • Adaptação às Realidades Locais: Ao permitir ajustes nos modelos para atender às peculiaridades locais, o dispositivo garante que o processo de apuração seja mais eficiente e adaptado às necessidades específicas de cada região.

O Tribunal Regional Eleitoral deve consultar os partidos políticos ao elaborar os modelos dos boletins e mapas de apuração, levando em conta as peculiaridades locais. Após a aprovação, os modelos, juntamente com sugestões ou impugnações dos partidos, são encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral para decisão final. Esse processo colaborativo visa garantir que os documentos eleitorais atendam às necessidades locais e sejam aprovados de maneira transparente e inclusiva.

Exemplificando: Em “Vila do Amanhã,” os preparativos para as eleições estão a todo vapor. Mila está ansiosa com a eleição para prefeita, e sua equipe de campanha está ocupada com várias tarefas, incluindo garantir que o processo eleitoral seja justo e transparente. Babi, com seu forte senso de justiça, sugere que a equipe de Mila participe ativamente dessa reunião, pois a elaboração dos modelos pode afetar diretamente a transparência do processo eleitoral. Otto, sempre pronto para uma aventura, fica animado com a ideia de poder sugerir melhorias para o modelo.

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Advogada Ana Caroline Guimarães