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XIII – autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, no interior, aos juízes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os escrivães eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço;
Tradução Jurídica
O inciso XIII do Art. 30 do Código Eleitoral estabelece a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) para autorizar a requisição de funcionários públicos para auxiliar no trabalho eleitoral.
Autoridade e Função:
- Autorização de Requisição: O Tribunal Regional Eleitoral pode autorizar a requisição de servidores públicos de diferentes esferas (federal, estadual ou municipal) para ajudar nas tarefas eleitorais, especialmente quando há um aumento temporário de trabalho que os escrivães eleitorais não conseguem administrar sozinhos.
- Distribuição de Competências:
- No Distrito Federal e Capitais: O presidente do TRE tem a competência para autorizar diretamente essa requisição.
- No Interior: A responsabilidade recai sobre os juízes eleitorais locais, que podem requisitar funcionários públicos conforme necessário.
Contextos de Aplicação:
- Períodos de Alta Demanda: Durante épocas de eleições, principalmente nas fases de alistamento eleitoral, revisão de eleitorado, organização de urnas, ou apuração de votos, o volume de trabalho pode aumentar consideravelmente, justificando a requisição de funcionários adicionais.
- Apoio Administrativo: Funcionários requisitados auxiliam nas atividades administrativas, no atendimento ao público, e em outros serviços necessários para o bom funcionamento da Justiça Eleitoral.
Importância
- Flexibilidade Administrativa: Essa prerrogativa garante que os TRE’s e os juízes eleitorais possam responder rapidamente a aumentos de demanda, assegurando que o processo eleitoral transcorra sem atrasos ou falhas administrativas.
- Eficiência do Processo Eleitoral: Ao permitir a requisição de funcionários adicionais, o TRE assegura que todos os aspectos do processo eleitoral sejam conduzidos de forma eficiente, minimizando erros e atrasos que poderiam comprometer a integridade do processo.
O inciso XIII do Art. 30 do Código Eleitoral permite aos Tribunais Regionais Eleitorais autorizar a requisição de funcionários públicos para auxiliar nas tarefas eleitorais durante períodos de acúmulo excepcional de trabalho. Essa autorização pode ser concedida pelo presidente do TRE no Distrito Federal e nas capitais, ou pelos juízes eleitorais no interior. Essa medida garante que o processo eleitoral seja conduzido com eficiência e que todas as atividades administrativas sejam devidamente atendidas.
Exemplificando: Na Cidade da Esperança, as eleições municipais estão prestes a ocorrer, e o TRE local, liderado pelo presidente Dr. Matheus, precisa garantir que todos os preparativos estejam em ordem. No entanto, devido ao aumento significativo de eleitores registrados e à complexidade do processo, o volume de trabalho nas escrivanias eleitorais está se tornando excessivo. Maria observa que o volume de trabalho está aumentando rapidamente, com novas demandas surgindo diariamente. Ela percebe que sua equipe atual não será suficiente para lidar com o acúmulo de tarefas, especialmente com o prazo das eleições se aproximando.
Questões
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XII – requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;
Tradução Jurídica
O inciso XII do Art. 30 do Código Eleitoral trata da autoridade dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) em relação à segurança e à execução de suas decisões.
Autoridade e Responsabilidade:
- Requisição de Força: Os TRE’s têm o poder de requisitar o uso de força policial ou outras forças de segurança necessárias para assegurar o cumprimento de suas decisões. Isso inclui garantir a ordem durante o processo eleitoral, a proteção das urnas, e a segurança dos eleitores e funcionários.
- Solicitação de Força Federal: Caso a força local seja insuficiente para garantir a segurança ou a execução das decisões eleitorais, os TRE’s podem solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a requisição de forças federais, como as Forças Armadas, para intervir.
Contextos de Aplicação:
- Durante as Eleições: Em situações de conflitos, ameaças à ordem pública ou necessidade de proteger a integridade do processo eleitoral, os TRE’s podem requisitar o apoio necessário para garantir a realização das eleições.
- Execução de Decisões: Quando há resistência ao cumprimento de decisões judiciais eleitorais, o TRE pode utilizar essa prerrogativa para garantir que suas ordens sejam cumpridas.
Importância
- Garantia de Ordem e Segurança: A capacidade de requisitar força é fundamental para assegurar que o processo eleitoral ocorra de forma pacífica e justa, protegendo tanto os eleitores quanto os operadores da justiça eleitoral.
- Integridade do Processo Eleitoral: A possibilidade de solicitar força federal em situações mais graves reforça a autoridade dos TRE’s e assegura a manutenção da ordem em todo o território nacional, quando necessário.
O inciso XII confere aos Tribunais Regionais Eleitorais o poder de requisitar forças de segurança para garantir o cumprimento de suas decisões e, se necessário, solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral o uso de forças federais. Essa prerrogativa é essencial para manter a ordem e a segurança durante o processo eleitoral, assegurando que as eleições sejam realizadas de maneira justa e em conformidade com a lei.
Exemplificando: Na Cidade Alegre, as eleições estão se aproximando, e o TRE está atento para garantir que o processo eleitoral ocorra sem problemas. Recentemente, surgiram tensões em algumas áreas, e o TRE precisa considerar a requisição de forças para assegurar que tudo aconteça de forma pacífica. Caso a situação se agrave e a força local não seja suficiente, Enzo propõe que se prepare uma solicitação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a requisição de força federal. Silvia se encarrega de coordenar essa possível ação, mantendo contato constante com as autoridades federais.
Questões
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X – aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio;
Tradução Jurídica
O inciso X do Art. 30 define mais uma atribuição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s).
Responsabilidade:
- Designação do Ofício de Justiça: Os TRE’s têm a competência de aprovar a designação do Ofício de Justiça (também conhecido como Cartório Judicial) que será responsável por realizar as funções da escrivania eleitoral durante o período de dois anos, conhecido como biênio.
Funções da Escrivania Eleitoral:
- Atividades Administrativas: A escrivania eleitoral desempenha atividades administrativas essenciais, como o processamento de documentos, o atendimento ao público, a organização do cadastro eleitoral, e o apoio logístico durante as eleições.
- Apoio ao Juiz Eleitoral: A escrivania auxilia diretamente o juiz eleitoral em suas funções, garantindo o funcionamento regular da Justiça Eleitoral na respectiva zona.
Importância
- Eficiência Administrativa: A designação do Ofício de Justiça adequado é crucial para assegurar que as atividades eleitorais sejam conduzidas de forma eficiente e em conformidade com a lei.
- Continuidade e Consistência: A aprovação por parte do TRE assegura que a designação é feita com critério e que a escrivania eleitoral possa operar de maneira contínua e consistente durante o biênio.
O inciso X estabelece que os TRE’s devem aprovar qual Ofício de Justiça será responsável pela escrivania eleitoral em cada zona eleitoral durante um período de dois anos. Essa atribuição garante que as atividades eleitorais sejam realizadas de forma organizada e eficiente, com o Ofício de Justiça desempenhando um papel central no apoio às eleições e à administração da Justiça Eleitoral.
Exemplificando: Na Cidade Alegre, o TRE está se preparando para as próximas eleições, e uma das tarefas importantes é aprovar o Ofício de Justiça que será responsável pela escrivania eleitoral durante os próximos dois anos. Mila, com seu conhecimento jurídico, revisa as propostas de designação, enquanto Silvia organiza reuniões para discutir as melhores opções com os outros membros do TRE. Otto, como sempre, mantém o humor leve, mas também contribui com observações práticas sobre a importância de escolher um cartório bem equipado e organizado.
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IX – dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;
Tradução Jurídica
Responsabilidade:
- Divisão das Circunscrições: Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis por dividir suas áreas de jurisdição em zonas eleitorais. Isso envolve a criação e organização de zonas que irão abrigar as seções eleitorais onde os eleitores votarão.
Processo:
- Proposta e Aprovação: A proposta de divisão e a criação de novas zonas eleitorais precisam ser submetidas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aprovação. Essa etapa é crucial para assegurar que a divisão esteja em conformidade com as normas e diretrizes nacionais.
Importância
- Eficiência no Processo Eleitoral: A correta divisão em zonas eleitorais permite uma melhor organização e administração das eleições, facilitando a gestão das urnas, a apuração dos votos e a distribuição das responsabilidades eleitorais.
- Uniformidade e Conformidade: A aprovação do TSE garante que a divisão das zonas eleitorais siga padrões uniformes em todo o país, evitando inconsistências e assegurando a equidade no processo eleitoral.
O inciso IX estabelece que os TREs têm a competência para dividir suas circunscrições em zonas eleitorais e criar novas zonas, mas essa divisão e criação devem ser aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Isso garante que a organização eleitoral seja feita de maneira adequada e padronizada em todo o território nacional.
Exemplificando: Na Cidade Alegre, a eleição está se aproximando, e o TRE da cidade precisa atualizar a divisão das zonas eleitorais devido ao crescimento da população e à necessidade de uma melhor organização das eleições. Babi e Enzo são responsáveis por propor a nova divisão das zonas eleitorais da Cidade Alegre. Eles estudam o crescimento da população e as necessidades de cada área, dividindo a cidade em zonas eleitorais adequadas. Babi é meticulosa para garantir que todas as áreas sejam bem representadas, enquanto Enzo analisa os dados para otimizar a divisão.
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VIII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese,por autoridade pública ou partido político;
Tradução Jurídica
1- O que é?
O Artigo 30 estabelece as competências privativas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no âmbito da jurisdição regional, e uma dessas competências é a de responder a consultas sobre questões eleitorais que sejam feitas de forma hipotética por autoridades públicas ou partidos políticos. Em outras palavras, os TREs têm a responsabilidade exclusiva de fornecer orientações legais e decisões interpretativas em situações eleitorais que ainda não ocorreram, mas que podem surgir no futuro dentro de sua jurisdição regional.
EXEMPLO: Deputado Estadual de São Paulo – João, como Deputado Estadual de São Paulo, pode fazer uma consulta em tese ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para esclarecer dúvidas sobre a aplicação de leis eleitorais.
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VII – apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
Tradução Jurídica
- Apuração dos Resultados:
- Resultados Parciais: Durante o processo eleitoral, as juntas eleitorais enviam os resultados parciais para o TRE. Esses resultados são preliminares e refletem o andamento da contagem dos votos nas respectivas zonas eleitorais.
- Resultados Finais: O TRE utiliza esses resultados parciais para consolidar e apurar os resultados finais das eleições. Este processo envolve a totalização dos votos e a confirmação dos resultados definitivos para os cargos de Governador, Vice-Governador e membros do Congresso Nacional (Senadores e Deputados).
- Expedição de Diplomas:
- Diplomas: Após a apuração dos resultados finais, o TRE emite os diplomas para os candidatos eleitos. O diploma é um documento oficial que certifica a eleição do candidato e o habilita a tomar posse no cargo.
- Remessa das Atas ao Tribunal Superior:
- Prazo de 10 Dias: Após a diplomação, o TRE deve enviar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cópias das atas dos trabalhos realizados. Esse prazo é de 10 dias, conforme estipulado, para garantir que o TSE possa verificar e confirmar os resultados e o processo eleitoral.
- Cópias das Atas: As atas incluem registros detalhados das atividades e decisões do TRE durante o processo de apuração e diplomação. Essas informações são essenciais para a transparência e verificação dos resultados eleitorais.
O inciso VII do Art. 30 do Código Eleitoral estabelece que os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis por apurar os resultados finais das eleições para Governador, Vice-Governador e membros do Congresso Nacional, com base nos resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais. Após a apuração, devem expedir os diplomas aos eleitos e enviar cópias das atas de seus trabalhos ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 10 dias após a diplomação. Isso assegura a conformidade e a transparência do processo eleitoral.
Exemplificando: Na Cidade Alegre, Mila decidiu se candidatar ao cargo de Prefeita. Durante a eleição, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da cidade, composto por representantes dos personagens, é responsável por várias etapas do processo eleitoral. Enquanto Mila está animada e preparando um vídeo de agradecimento para seus seguidores, Otto decide pregar uma peça e misturar os resultados parciais com informações engraçadas. No entanto, Babi, sempre atenta e comprometida com a justiça, percebe a brincadeira e corrige os resultados parciais antes que sejam enviados para o TRE.
Questões
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VI – indicar ao tribunal Superior as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;
Tradução Jurídica
Indicação ao Tribunal Superior:
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- Zonas Eleitorais ou Seções: Zonas eleitorais são áreas geográficas em que o eleitorado é dividido para facilitar o processo eleitoral. Cada zona eleitoral é composta por várias seções eleitorais, que são locais específicos onde os eleitores votam.
- Contagem dos Votos pela Mesa Receptora: A mesa receptora é o grupo de pessoas que trabalha no local de votação, recebendo os votos dos eleitores. Em situações específicas, o TRE pode determinar que essa mesma mesa que recebe os votos também seja responsável por contá-los. Isso pode ocorrer em zonas ou seções eleitorais onde a logística ou segurança do processo o justifique.
- Finalidade e Contexto:
- Eficiência: Essa prática pode ser indicada para garantir maior eficiência no processo eleitoral, especialmente em locais onde o transporte dos votos para um centro de contagem poderia ser complicado ou demorado.
- Segurança e Transparência: Em algumas situações, pode ser mais seguro e transparente que a contagem dos votos ocorra diretamente no local onde foram recebidos, sob a supervisão imediata da mesa receptora.
- Consulta ao Tribunal Superior: O TRE não toma essa decisão de forma isolada. A indicação deve ser feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem a autoridade final para aprovar ou ajustar essa indicação conforme necessário.
O inciso VI do Art. 30 do Código Eleitoral dá aos Tribunais Regionais Eleitorais a responsabilidade de indicar ao Tribunal Superior Eleitoral as zonas eleitorais ou seções onde a contagem dos votos deve ser feita pela própria mesa receptora, em vez de transferir os votos para outro local. Essa medida visa garantir a eficiência, segurança e transparência do processo de apuração dos votos em áreas onde isso seja necessário.
Exemplificando: Na Cidade Alegre, estamos à beira de uma importante eleição municipal. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da cidade tem a responsabilidade de organizar e supervisionar o processo eleitoral. Um dos aspectos dessa organização envolve decidir onde e como os votos serão contados. Cidade Alegre está dividida em várias zonas eleitorais, e cada zona contém várias seções eleitorais. Por exemplo, a Escola Central é uma seção eleitoral que serve vários bairros. Cada uma dessas seções é responsável por receber os votos dos eleitores.
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V – constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
Tradução Jurídica
- Constituir as Juntas Eleitorais:
- Juntas Eleitorais: São órgãos temporários compostos por um juiz de direito, que atua como presidente, e por cidadãos de notória idoneidade, que ajudam na organização e na execução do processo eleitoral. Elas são responsáveis, principalmente, pela apuração dos votos nas eleições.
- Constituição: O TRE tem a responsabilidade de constituir essas juntas eleitorais em cada eleição, escolhendo os membros que irão compor essas juntas e assegurar que as eleições sejam conduzidas de forma justa e eficiente.
- Designar a Sede e Jurisdição:
- Sede: O TRE designa o local onde a junta eleitoral vai funcionar. Isso geralmente ocorre em localidades estratégicas dentro da jurisdição eleitoral, como em fóruns ou locais públicos de fácil acesso.
- Jurisdição: A jurisdição da junta eleitoral é a área geográfica sobre a qual ela tem autoridade para conduzir e apurar as eleições. O TRE define quais áreas cada junta vai cobrir, garantindo que todas as zonas eleitorais dentro de sua jurisdição sejam atendidas.
Contexto e Importância:
- Organização do Processo Eleitoral: A constituição das juntas eleitorais e a designação de suas sedes e jurisdições são essenciais para garantir que o processo eleitoral seja conduzido de maneira organizada e eficiente. Isso assegura que a apuração dos votos ocorra de forma transparente e dentro dos prazos estabelecidos pela lei.
- Descentralização e Eficiência: Ao estabelecer várias juntas eleitorais com sedes específicas, o TRE consegue descentralizar o processo de apuração, tornando-o mais ágil e acessível, evitando que o processo se concentre em um único local, o que poderia atrasar a apuração dos votos.
- Garantia de Idoneidade: Ao selecionar cidadãos de notória idoneidade para compor as juntas eleitorais, o TRE garante que as pessoas envolvidas no processo tenham integridade e respeitem os princípios democráticos, o que é crucial para a legitimidade das eleições.
O inciso V do Art. 30 do Código Eleitoral atribui aos Tribunais Regionais Eleitorais a responsabilidade de constituir as juntas eleitorais, designando sua sede e jurisdição. Essa função é fundamental para a organização e execução do processo eleitoral, garantindo que a apuração dos votos seja realizada de forma eficiente, transparente e dentro dos padrões legais.
Exemplificando: Em Cidade Alegre, onde vivem Mila, Babi, Otto, Silvia e Flavinho, está se aproximando um novo período eleitoral. Como parte da preparação, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) precisa constituir as Juntas Eleitorais. Essas juntas são essenciais para garantir que as eleições ocorram de maneira organizada e que os votos sejam apurados com transparência e eficiência. O TRE tem a tarefa de escolher os membros que irão compor essas juntas. Cada junta eleitoral será presidida por um juiz de direito, que contará com o auxílio de cidadãos de notória idoneidade, como Silvia, que é conhecida por sua integridade e respeito pelos princípios democráticos.
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IV – fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;
Tradução Jurídica
Este dispositivo concede ao TRE a responsabilidade de definir as datas para eleições de Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Juízes de Paz, caso essas datas não sejam previamente determinadas pela Constituição Federal ou por outras leis.
Contexto e Importância:
- Eleições Regulares:
- Constituição Federal: Normalmente, as datas das eleições para cargos como Governador, Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores são estabelecidas pela Constituição Federal (CF) e por leis federais. Por exemplo, a CF/88 nos arts. 28 e 29, II, juntamente com a Lei nº 9.504/97, já determinam as datas das eleições gerais e municipais, o que significa que, na maioria dos casos, o TRE não precisa fixar essas datas.
- Casos Especiais:
- Competência do TRE: Em situações excepcionais, onde a legislação não prevê explicitamente uma data, o TRE tem a competência de fixar essas datas. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de eleições suplementares, quando um mandato é cassado e uma nova eleição precisa ser convocada, ou em casos específicos de eleição de juízes de paz, cuja criação e eleição podem ser menos reguladas.
- Legislação Complementar:
- Lei Complementar nº 64/90: Essa lei, entre outras coisas, regula a inelegibilidade e, por consequência, pode impactar a necessidade de realização de novas eleições, cuja data poderá precisar ser fixada pelo TRE.
- Lei nº 9.504/97: Essa é a principal lei que regulamenta o processo eleitoral no Brasil, e ela define as datas das eleições para a maioria dos cargos, mas também prevê cenários em que o TRE pode precisar fixar datas em casos específicos.
O Art. 30, inciso IV, do Código Eleitoral, concede aos Tribunais Regionais Eleitorais a competência para definir as datas de eleições para cargos como Governador, Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Juízes de Paz, caso essas datas não sejam previamente determinadas pela Constituição ou outras leis. Essa competência é exercida principalmente em situações excepcionais, como eleições suplementares ou de juízes de paz, garantindo que o processo eleitoral continue de maneira ordenada e dentro dos prazos legais.
Exemplificando: Em Cidade Alegre, onde Mila, Babi, Otto, Silvia e Flavinho vivem e atuam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), surge uma situação inesperada. O prefeito da cidade, que havia sido eleito recentemente, teve seu mandato cassado por irregularidades na campanha. Com isso, uma nova eleição precisa ser organizada para escolher um novo prefeito e vice-prefeito. De acordo com o Art. 30, inciso IV, do Código Eleitoral, o TRE de Cidade Alegre tem a responsabilidade exclusiva de fixar a data para essa nova eleição, já que a data não foi previamente determinada pela Constituição ou por outra lei. O TRE, então, se reúne para decidir quando essa eleição acontecerá, garantindo que os cidadãos de Cidade Alegre possam escolher seus novos representantes dentro de um prazo adequado.
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III – conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;
Tradução Jurídica
Este inciso concede aos TRE’s a competência para gerir as licenças, férias e afastamentos de seus membros (os desembargadores que compõem o tribunal) e dos juízes eleitorais. No caso dos membros do tribunal, qualquer decisão sobre licença, férias ou afastamento precisa ser submetida à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contexto e Importância:
- Licenças e Férias:
- Membros do Tribunal: Os membros do TRE são geralmente desembargadores que, além de suas funções no tribunal regional, podem ter outras atribuições. O TRE pode conceder-lhes licenças (como por motivos de saúde, interesse particular, etc.) e férias. No entanto, como uma medida de controle e supervisão, essas concessões precisam ser aprovadas pelo TSE, que é a instância máxima da Justiça Eleitoral.
- Juízes Eleitorais: Os juízes eleitorais, que atuam nas zonas eleitorais, também têm direito a licenças e férias. A concessão dessas licenças e férias é feita diretamente pelo TRE, sem necessidade de aprovação pelo TSE. Essa autonomia é importante para a administração eficiente da Justiça Eleitoral em cada região.
- Afastamento de Cargos Efetivos:
- Membros do Tribunal e Juízes Eleitorais: Além de licenças e férias, o TRE também tem a competência para conceder afastamentos temporários dos cargos efetivos. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como participação em cursos de aperfeiçoamento, missões oficiais, ou outras situações que justifiquem o afastamento. No caso dos membros do tribunal, essa decisão também requer a aprovação do TSE.
- Base Legal e Constitucional:
- Constituição Federal, Art. 96, I, “f”: Este artigo da Constituição Federal de 1988 assegura aos tribunais, incluindo os TREs, a competência para conceder licenças, férias e afastamentos aos seus membros e juízes. Isso faz parte da autonomia dos tribunais em administrar seus recursos humanos e assegurar o bom funcionamento da Justiça Eleitoral.
O Art. 30, inciso III, do Código Eleitoral, estabelece que os Tribunais Regionais Eleitorais têm a competência para conceder licenças, férias e afastamentos a seus membros e juízes eleitorais. No caso dos membros do tribunal, essas decisões precisam ser aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Esta competência é fundamental para garantir a autonomia administrativa dos TRE’s, permitindo que eles gerenciem seus recursos humanos de maneira eficiente, ao mesmo tempo em que mantêm um controle apropriado por parte do TSE.
Exemplificando: Em Cidade Alegre, Mila, Babi, Otto, Silvia e Flavinho trabalham no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Neste tribunal, os membros, que são desembargadores, e os juízes eleitorais, que atuam nas zonas eleitorais, têm direito a licenças, férias e afastamentos de seus cargos. No entanto, para que esses direitos sejam concedidos aos membros do TRE, a decisão deve ser aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que supervisiona a Justiça Eleitoral em nível nacional. Otto, um dos membros do TRE, tem uma viagem planejada para se recuperar de um longo período de trabalho exaustivo. Ele solicita uma licença de saúde ao TRE, que aprova a licença, mas, como Otto é um membro do tribunal, essa decisão precisa ser submetida ao TSE para aprovação final. Isso garante que a licença seja devidamente supervisionada, evitando abusos e garantindo que o tribunal continue funcionando sem interrupções.
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