II – organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na formada lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

Tradução Jurídica

O Art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, trata da competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para organizar sua Secretaria e a Corregedoria Regional, além de propor a criação, extinção ou transformação de cargos e a fixação de vencimentos. Vamos analisar detalhadamente esse dispositivo:

  • Explicação: Este inciso concede aos Tribunais Regionais Eleitorais a autonomia para organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional. Além disso, permite aos Tribunais propor ao Congresso Nacional, através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a criação ou extinção de cargos e a fixação dos vencimentos desses cargos.

Contexto e Importância:

  1. Organização Interna:
    • Secretaria: A Secretaria do Tribunal é o órgão administrativo responsável por gerir as atividades administrativas e burocráticas do Tribunal. Organizar a Secretaria significa estabelecer sua estrutura, definir suas funções e responsabilidades, e garantir que ela funcione de maneira eficiente para apoiar o Tribunal em suas atividades judiciais e administrativas.
    • Corregedoria Regional: A Corregedoria Regional é o órgão responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais, inclusive supervisionando o trabalho dos juízes eleitorais. Organizar a Corregedoria implica definir sua estrutura, suas atribuições e assegurar que ela tenha os recursos necessários para cumprir seu papel de fiscalização.
  2. Provimento de Cargos:
    • Os Tribunais Regionais têm a competência de prover os cargos necessários tanto na Secretaria quanto na Corregedoria, respeitando as normas legais. Isso inclui a nomeação de servidores, a realização de concursos públicos para preencher cargos efetivos, e a gestão dos recursos humanos de forma geral.
  3. Propostas ao Congresso Nacional:
    • Criação ou Extinção de Cargos: Os Tribunais Regionais têm a responsabilidade de avaliar a necessidade de criar novos cargos ou extinguir cargos existentes, conforme as demandas e necessidades operacionais. Essas propostas são encaminhadas ao Congresso Nacional por meio do TSE.
    • Fixação de Vencimentos: A proposta de fixação de vencimentos dos cargos também é uma prerrogativa dos Tribunais Regionais, sujeita à aprovação do Congresso. Isso garante que os vencimentos sejam ajustados conforme a realidade do mercado de trabalho e as demandas do serviço público.
  4. Base Legal e Constitucional:
    • Constituição Federal, Art. 96, I, “b”: A Constituição Federal de 1988 assegura aos Tribunais a autonomia para organizar sua estrutura interna e propor ao Congresso Nacional a criação ou extinção de cargos, assim como a fixação de vencimentos. Essa disposição constitucional garante que os Tribunais possam ajustar sua estrutura organizacional conforme as necessidades específicas de cada região.
    • Lei nº 8.868/94: Esta lei regulamenta a criação, extinção e transformação de cargos nas Secretarias do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, fornecendo o suporte legal para as atividades administrativas relacionadas aos recursos humanos.

O Art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, confere aos Tribunais Regionais Eleitorais a competência para organizar sua Secretaria e Corregedoria Regional, incluindo a nomeação de cargos, e a autonomia para propor ao Congresso Nacional, por meio do TSE, a criação ou extinção de cargos e a fixação de seus vencimentos. Essa competência é essencial para garantir que os Tribunais tenham a estrutura administrativa necessária para funcionar de maneira eficiente, ajustando-se às necessidades específicas de cada região. A base legal e constitucional assegura a independência e a autonomia dos Tribunais nessa área crucial.

Exemplificando: Em Cidade Alegre, onde nossos personagens fictícios, Mila, Babi, Otto, Silvia e Flavinho, trabalham no Tribunal Regional Eleitoral, surge a necessidade de organizar a Secretaria e a Corregedoria Regional para melhorar a eficiência do Tribunal. A Secretaria é o coração administrativo do Tribunal, cuidando de todas as tarefas burocráticas, enquanto a Corregedoria supervisiona o trabalho dos juízes eleitorais, garantindo que tudo esteja funcionando corretamente. Secretaria: Babi, sempre focada em detalhes, percebe que a Secretaria do Tribunal está sobrecarregada com o aumento de processos eleitorais. Ela sugere reorganizar a estrutura da Secretaria, criando novas divisões especializadas para lidar com diferentes aspectos das eleições, como a apuração de votos e o atendimento ao público. 

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

I – elaborar o seu regimento interno;

Tradução Jurídica

O Art. 30 do Código Eleitoral estabelece competências privativas dos Tribunais Regionais. O inciso I é especialmente importante porque confere aos Tribunais Regionais a autonomia para elaborar seu regimento interno. Vamos analisar esse dispositivo:

I – Elaborar o seu regimento interno.

  • Explicação: Este inciso confere aos Tribunais Regionais a autoridade exclusiva para elaborar e modificar seu próprio regimento interno. O regimento interno é um conjunto de normas que regula o funcionamento interno do Tribunal, incluindo a organização, a estrutura, as competências das diversas divisões e o procedimento para a tomada de decisões.

Contexto e Importância:

  1. Autonomia e Organização:
    • A capacidade de elaborar seu regimento interno permite que os Tribunais Regionais organizem seu funcionamento de acordo com suas necessidades específicas e peculiaridades regionais. Isso assegura que cada Tribunal possa adaptar suas regras e procedimentos internos para operar de maneira mais eficiente e eficaz.
  2. Conformidade com a Constituição:
    • O inciso está em conformidade com o Art. 96, I, “a”, da Constituição Federal de 1988, que prevê que os Tribunais, no âmbito de suas competências, têm a autonomia para organizar seu funcionamento. A Constituição garante que cada Tribunal possa criar e modificar seu regimento interno conforme suas necessidades.
  3. Flexibilidade e Adaptabilidade:
    • A elaboração do regimento interno permite que o Tribunal se adapte às mudanças e às necessidades emergentes. Isso inclui a atualização de procedimentos, a redefinição de competências e a adequação às novas demandas judiciais.
  4. Importância da Autonomia:
    • A autonomia para criar e modificar o regimento interno é fundamental para a independência e a eficiência dos Tribunais. Essa autonomia ajuda a garantir que as decisões e a administração do Tribunal estejam alinhadas com suas necessidades operacionais e com a legislação vigente.

O Art. 30, inciso I, confere aos Tribunais Regionais a competência exclusiva para elaborar seu regimento interno, o que é essencial para garantir a autonomia, a eficiência e a flexibilidade no funcionamento do Tribunal. Esse poder é assegurado pela Constituição Federal, que garante aos Tribunais a capacidade de organizar seu próprio funcionamento para melhor atender às suas funções judiciais.

Exemplificando: Em Cidade Alegre, o Tribunal Regional Eleitoral, onde Mila e Babi atuam como juízas eleitorais, tem a responsabilidade de elaborar seu próprio regimento interno. Isso significa que elas, junto com os demais membros do Tribunal, podem criar e ajustar as regras que governam o funcionamento do Tribunal. Essas regras determinam como as reuniões são conduzidas, como as decisões são tomadas, quais são as responsabilidades de cada divisão, entre outros aspectos importantes para o dia a dia do Tribunal.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

Tradução Jurídica

O Art. 30 do Código Eleitoral estabelece competências privativas dos Tribunais Regionais. O inciso I é especialmente importante porque confere aos Tribunais Regionais a autonomia para elaborar seu regimento interno. Vamos analisar esse dispositivo:

I – Elaborar o seu regimento interno.

  • Explicação: Este inciso confere aos Tribunais Regionais a autoridade exclusiva para elaborar e modificar seu próprio regimento interno. O regimento interno é um conjunto de normas que regula o funcionamento interno do Tribunal, incluindo a organização, a estrutura, as competências das diversas divisões e o procedimento para a tomada de decisões.

Contexto e Importância:

  1. Autonomia e Organização:
    • A capacidade de elaborar seu regimento interno permite que os Tribunais Regionais organizem seu funcionamento de acordo com suas necessidades específicas e peculiaridades regionais. Isso assegura que cada Tribunal possa adaptar suas regras e procedimentos internos para operar de maneira mais eficiente e eficaz.
  2. Conformidade com a Constituição:
    • O inciso está em conformidade com o Art. 96, I, “a”, da Constituição Federal de 1988, que prevê que os Tribunais, no âmbito de suas competências, têm a autonomia para organizar seu funcionamento. A Constituição garante que cada Tribunal possa criar e modificar seu regimento interno conforme suas necessidades.
  3. Flexibilidade e Adaptabilidade:
    • A elaboração do regimento interno permite que o Tribunal se adapte às mudanças e às necessidades emergentes. Isso inclui a atualização de procedimentos, a redefinição de competências e a adequação às novas demandas judiciais.
  4. Importância da Autonomia:
    • A autonomia para criar e modificar o regimento interno é fundamental para a independência e a eficiência dos Tribunais. Essa autonomia ajuda a garantir que as decisões e a administração do Tribunal estejam alinhadas com suas necessidades operacionais e com a legislação vigente.

O Art. 30, inciso I, confere aos Tribunais Regionais a competência exclusiva para elaborar seu regimento interno, o que é essencial para garantir a autonomia, a eficiência e a flexibilidade no funcionamento do Tribunal. Esse poder é assegurado pela Constituição Federal, que garante aos Tribunais a capacidade de organizar seu próprio funcionamento para melhor atender às suas funções judiciais.

Exemplificando: Em Cidade Alegre, o Tribunal Regional Eleitoral, onde Mila e Babi atuam como juízas eleitorais, tem a responsabilidade de elaborar seu próprio regimento interno. Isso significa que elas, junto com os demais membros do Tribunal, podem criar e ajustar as regras que governam o funcionamento do Tribunal. Essas regras determinam como as reuniões são conduzidas, como as decisões são tomadas, quais são as responsabilidades de cada divisão, entre outros aspectos importantes para o dia a dia do Tribunal.

 

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.

Tradução Jurídica

O parágrafo único do Art. 29 do Código Eleitoral dispõe sobre a irrecorribilidade das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s), exceto em algumas situações específicas. Vamos detalhar esse dispositivo:

  1. Irrecorribilidade das Decisões dos TRE’s:
    • O parágrafo único estabelece que, de maneira geral, as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais são irrecorríveis, ou seja, não cabe recurso contra essas decisões em instâncias superiores, o que dá caráter de definitividade às suas decisões.
  2. Exceções (Art. 276):
    • Apesar da regra geral de irrecorribilidade, o parágrafo único menciona uma exceção importante: as situações previstas no Art. 276 do Código Eleitoral. Esse artigo trata dos recursos cabíveis contra decisões dos TRE’s que podem ser levados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Situações Previstas no Art. 276:

O Art. 276 do Código Eleitoral permite que se recorra das decisões dos TRE’s ao TSE em casos específicos, como:

  • Recurso Especial: Quando a decisão do TRE for contrária à Constituição Federal, à lei, ou à interpretação dada pelo TSE.
  • Recurso Ordinário: Em casos como aqueles que tratam sobre a expedição de diplomas ou quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
  • Regra Geral: As decisões dos TRE’s são, em princípio, irrecorríveis, o que significa que elas geralmente não podem ser questionadas ou levadas a uma instância superior.
  • Exceção: No entanto, a lei abre exceção para os casos previstos no Art. 276, que permite a interposição de recurso ao TSE em determinadas situações, garantindo uma instância de revisão em casos mais graves ou complexos.

Essa regra visa dar celeridade e eficiência ao processo eleitoral, limitando a quantidade de recursos, mas ao mesmo tempo assegura que decisões que possam conter erros jurídicos significativos possam ser revistas pelo TSE.

Exemplificando: Mila e Otto estão envolvidos em uma disputa eleitoral em sua cidade. Otto, sempre tentando pregar peças, viu seu pedido de candidatura ser negado pelo juiz eleitoral. Mila, que está apoiando Otto, decidiu entrar com um recurso no TRE, mas o TRE também negou o pedido de candidatura. Otto, teimoso como sempre, não aceitou a decisão e queria recorrer ao TSE. No entanto, Babi, a sonhadora com grande senso de justiça, explicou para Otto que, de acordo com o parágrafo único do Art. 29 do Código Eleitoral, a decisão do TRE é, em regra, irrecorrível. Porém, ela lembrou que há exceções previstas no Art. 276, e se a decisão do TRE for contrária à Constituição ou à lei, Otto poderia sim recorrer ao TSE. Neste caso, Otto verificou com Flavinho, o nerd inteligente do grupo, que a decisão do TRE poderia ter violado uma interpretação legal importante. Com essa informação, Otto finalmente entendeu que, apesar da regra geral, ele tinha uma chance de levar o caso adiante ao TSE.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

Tradução Jurídica

A alínea b do inciso II do Art. 29 do Código Eleitoral estabelece a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para julgar recursos contra decisões de juízes eleitorais que concedem ou negam habeas corpus ou mandado de segurança. Vamos explorar essa competência:

  1. Decisões sobre Habeas Corpus e Mandado de Segurança:
    • Habeas Corpus: É um remédio constitucional utilizado para proteger o direito de liberdade de locomoção quando alguém está sofrendo ou está na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte de autoridades ou de terceiros.
    • Mandado de Segurança: É um instrumento legal utilizado para proteger o direito líquido e certo que está sendo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade.
  2. Competência dos TRE’s:
    • Recurso das Decisões: Quando um juiz eleitoral decide conceder ou negar um habeas corpus ou um mandado de segurança, essa decisão pode ser contestada por meio de recurso ao TRE. O TRE é responsável por revisar essas decisões.
    • Revisão do Tribunal: O TRE pode confirmar, alterar ou revogar a decisão do juiz eleitoral. Isso assegura que as decisões sobre direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção e direitos líquidos e certos, sejam revisadas por um colegiado superior.

Impacto: Essa competência é crucial para garantir que decisões sobre habeas corpus e mandado de segurança, que envolvem direitos fundamentais e questões de urgência, sejam revisadas por uma instância superior, proporcionando um controle judicial mais amplo e assegurando a proteção adequada dos direitos dos envolvidos.

Os Tribunais Regionais Eleitorais têm competência para julgar recursos contra decisões dos juízes eleitorais que concedem ou negam habeas corpus ou mandado de segurança. Isso permite uma revisão colegiada das decisões que envolvem direitos fundamentais e questões de urgência, garantindo um processo justo e adequado no âmbito eleitoral.

Exemplificando: Imagine que Otto, conhecido por suas pegadinhas e personalidade brincalhona, é acusado de perturbar uma reunião política. Preocupado, ele procura Silvia, que é carinhosa e acredita em justiça, para pedir ajuda. Silvia, sempre disposta a ajudar, sugere que Otto entre com um habeas corpus, pois acredita que ele está sofrendo um constrangimento ilegal. Otto segue o conselho de Silvia e impetra um habeas corpus, que é julgado pelo juiz eleitoral local. No entanto, o juiz decide negar o habeas corpus. Otto, indignado, recorre ao TRE para que a decisão seja revista. O TRE analisa o recurso de Otto e, após revisar todos os fatos, decide conceder o habeas corpus, liberando Otto da acusação injusta. Com isso, Otto se livra da situação, e Silvia fica feliz por ter ajudado seu amigo.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais.

Tradução Jurídica

A alínea a do inciso II do Art. 29 do Código Eleitoral trata da competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) para julgar recursos contra atos e decisões proferidas por juízes e juntas eleitorais. Vamos entender essa competência:

  1. Recursos Interpostos:
    • Definição: Recursos são instrumentos processuais que permitem a revisão de uma decisão judicial. No contexto eleitoral, as partes que se sentirem prejudicadas por uma decisão proferida por juízes eleitorais ou juntas eleitorais podem recorrer dessa decisão.
  2. Atos e Decisões:
    • Atos: Incluem todos os procedimentos realizados pelos juízes ou juntas eleitorais no curso do processo eleitoral, como despachos, notificações, entre outros.
    • Decisões: São as resoluções formais que um juiz eleitoral ou uma junta eleitoral toma ao julgar uma questão. Isso pode incluir, por exemplo, decisões sobre registro de candidaturas, apuração de votos, ou aplicação de sanções.
  3. Competência dos TRE’s:
    • Julgamento dos Recursos: Os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis por julgar os recursos apresentados contra essas decisões ou atos dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais. Isso significa que, ao recorrer, a parte interessada leva a questão para ser reexaminada pelo TRE.
    • Revisão das Decisões: O TRE pode confirmar, modificar ou anular a decisão original, dependendo da análise do recurso.

Os Tribunais Regionais Eleitorais têm competência para julgar recursos contra atos e decisões proferidos por juízes e juntas eleitorais. Isso permite que as decisões tomadas em primeira instância sejam revisadas e, se necessário, corrigidas, garantindo a justiça e a legalidade no processo eleitoral.

Exemplificando: Imagine que Mila, uma influente TikToker, decide se candidatar a um cargo público. Durante o processo eleitoral, o juiz eleitoral responsável pela sua região indefere o registro de sua candidatura, alegando que faltava um documento importante. Mila acredita que a decisão foi injusta e, junto com seus amigos Babi e Flavinho, resolve recorrer. Babi, que é muito proativa e adora defender o que é justo, sugere que Mila entre com um recurso no TRE. O recurso tem como objetivo revisar a decisão do juiz eleitoral e garantir que Mila tenha a oportunidade de concorrer nas eleições. O TRE analisa o recurso de Mila e verifica que, na verdade, o documento exigido já havia sido apresentado, mas foi desconsiderado por engano. Com base nisso, o TRE decide modificar a decisão original, permitindo que Mila continue sua candidatura.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

II – julgar os recursos interpostos:

Tradução Jurídica

A alínea a do inciso II do Art. 29 do Código Eleitoral trata da competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) para julgar recursos contra atos e decisões proferidas por juízes e juntas eleitorais. Vamos entender essa competência:

  1. Recursos Interpostos:
    • Definição: Recursos são instrumentos processuais que permitem a revisão de uma decisão judicial. No contexto eleitoral, as partes que se sentirem prejudicadas por uma decisão proferida por juízes eleitorais ou juntas eleitorais podem recorrer dessa decisão.
  2. Atos e Decisões:
    • Atos: Incluem todos os procedimentos realizados pelos juízes ou juntas eleitorais no curso do processo eleitoral, como despachos, notificações, entre outros.
    • Decisões: São as resoluções formais que um juiz eleitoral ou uma junta eleitoral toma ao julgar uma questão. Isso pode incluir, por exemplo, decisões sobre registro de candidaturas, apuração de votos, ou aplicação de sanções.
  3. Competência dos TRE’s:
    • Julgamento dos Recursos: Os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis por julgar os recursos apresentados contra essas decisões ou atos dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais. Isso significa que, ao recorrer, a parte interessada leva a questão para ser reexaminada pelo TRE.
    • Revisão das Decisões: O TRE pode confirmar, modificar ou anular a decisão original, dependendo da análise do recurso.

Os Tribunais Regionais Eleitorais têm competência para julgar recursos contra atos e decisões proferidos por juízes e juntas eleitorais. Isso permite que as decisões tomadas em primeira instância sejam revisadas e, se necessário, corrigidas, garantindo a justiça e a legalidade no processo eleitoral.

Exemplificando: Imagine que Mila, uma influente TikToker, decide se candidatar a um cargo público. Durante o processo eleitoral, o juiz eleitoral responsável pela sua região indefere o registro de sua candidatura, alegando que faltava um documento importante. Mila acredita que a decisão foi injusta e, junto com seus amigos Babi e Flavinho, resolve recorrer. Babi, que é muito proativa e adora defender o que é justo, sugere que Mila entre com um recurso no TRE. O recurso tem como objetivo revisar a decisão do juiz eleitoral e garantir que Mila tenha a oportunidade de concorrer nas eleições. O TRE analisa o recurso de Mila e verifica que, na verdade, o documento exigido já havia sido apresentado, mas foi desconsiderado por engano. Com base nisso, o TRE decide modificar a decisão original, permitindo que Mila continue sua candidatura.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo.

Tradução Jurídica

A alínea g do Art. 29 do Código Eleitoral trata da competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) em relação aos pedidos de desaforamento de processos que não foram decididos pelos juízes eleitorais dentro do prazo legal. Vamos detalhar a questão:

  1. Pedidos de Desaforamento:
    • Definição: Desaforamento é a mudança de competência de um processo de um juízo para outro. No contexto eleitoral, isso ocorre quando há um pedido para que um processo seja transferido de um juiz eleitoral para outro.
    • Motivo para o Pedido: A principal razão para o desaforamento é o não cumprimento do prazo legal para a decisão. Se um juiz eleitoral não decidir um feito dentro do prazo estipulado, qualquer partido político, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada pode solicitar o desaforamento.
  2. Prazo para Decisão:
    • Trinta Dias: O juiz eleitoral tem um prazo de trinta dias para decidir sobre o feito a partir da sua conclusão para julgamento. Se esse prazo não for cumprido, a parte interessada pode solicitar o desaforamento.
  3. Formuladores do Pedido:
    • Partido Político, Candidato, Ministério Público, ou Parte Interessada: São as entidades que têm legitimidade para solicitar o desaforamento caso o prazo de trinta dias não seja respeitado.
  4. Sanções Decorrentes do Excesso de Prazo:
    • Sanções: O excesso de prazo para a decisão pode acarretar sanções, que são as consequências legais para o juiz eleitoral pelo atraso na decisão. Essas sanções são previstas para garantir a eficiência e a celeridade no julgamento dos processos eleitorais.

Referência Legal

  • Lei nº 4.961/66: Esta lei, que alterou o Código Eleitoral, dispõe sobre a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para processar e julgar pedidos de desaforamento quando um juiz eleitoral não decide um feito dentro do prazo legal estabelecido.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) têm competência para processar e julgar pedidos de desaforamento formulados por partidos políticos, candidatos, Ministério Público ou partes interessadas, quando um juiz eleitoral não decide um feito dentro do prazo de trinta dias após sua conclusão para julgamento. O desaforamento pode ser solicitado sem prejuízo das sanções pelo excesso de prazo, que visam garantir a celeridade processual no âmbito eleitoral.

Exemplificando: Imagine que Babi, uma candidata em uma eleição municipal, está aguardando uma decisão crucial do juiz eleitoral sobre uma questão importante para sua campanha. O juiz tem um prazo de trinta dias para decidir, mas o prazo se esgota e nada é decidido. Babi decide que precisa tomar uma ação para garantir que o processo não fique parado. Ela, com a ajuda de seu advogado, solicita um desaforamento do processo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O pedido é feito porque o juiz eleitoral não cumpriu o prazo legal para decidir sobre o caso. O TRE, então, avalia o pedido de Babi e decide que o processo deve ser transferido para outro juiz eleitoral para garantir que a decisão seja tomada de forma rápida e eficiente. Além disso, o TRE pode aplicar sanções ao juiz original pelo atraso, assegurando que todos os processos eleitorais sejam tratados com a celeridade necessária.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

Tradução Jurídica

A alínea f do Art. 29 do Código Eleitoral trata da competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) para processar e julgar reclamações relacionadas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, especialmente no que diz respeito à sua contabilidade e à apuração da origem dos recursos. Vamos analisar o assunto em detalhes:

  1. Reclamações Relativas às Obrigações Legais dos Partidos Políticos:
    • Contabilidade: Os partidos políticos têm a obrigação de manter uma contabilidade regular e transparente, conforme estabelece a legislação eleitoral. Isso inclui a correta escrituração de suas receitas e despesas.
    • Apuração da Origem dos Recursos: É necessário que os partidos políticos informem a origem dos recursos financeiros que recebem, garantindo que estes não venham de fontes ilícitas ou incompatíveis com as normas legais.
  2. Competência dos TRE’s:
    • Exame da Contabilidade: Os TRE’s têm a responsabilidade de examinar a contabilidade dos partidos políticos para assegurar que as obrigações legais estão sendo cumpridas. Isso envolve verificar se a escrituração está sendo feita de acordo com as normas e se as receitas e despesas estão devidamente registradas.
    • Apuração de Violação: Caso sejam identificadas irregularidades ou violações das prescrições legais ou estatutárias relacionadas à contabilidade financeira dos partidos, o TRE tem competência para processar essas reclamações. Isso pode incluir a verificação de inconsistências, irregularidades na origem dos recursos e outras práticas que não estejam em conformidade com a legislação eleitoral.
  3. Referência Legal:
    • Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), art. 35: Esta lei estabelece as regras para a contabilidade e a transparência financeira dos partidos políticos. O artigo 35, caput, dispõe que tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) são responsáveis pelo exame da escrituração financeira dos partidos e pela apuração de qualquer ato que viole as normas legais ou estatutárias.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) são responsáveis por processar e julgar reclamações relacionadas às obrigações legais dos partidos políticos no que diz respeito à sua contabilidade e à origem dos seus recursos. Eles devem examinar a contabilidade dos partidos e apurar qualquer violação das prescrições legais ou estatutárias. Essa função é regulamentada pela Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), que define as normas para a transparência e a correta administração financeira dos partidos.

Exemplificando: Imagine que Flavinho, um fervoroso defensor da transparência política, descobre que o partido de Mila, a “Partido do Movimento Jovem”, está cometendo irregularidades em sua contabilidade. Ele percebe que as receitas e despesas não estão devidamente registradas e suspeita que a origem dos recursos não está clara. Flavinho decide levar o caso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele apresenta uma reclamação detalhada, pedindo que o TRE investigue as finanças do partido de Mila e verifique se as obrigações legais estão sendo cumpridas corretamente. O TRE, encarregado de examinar a contabilidade dos partidos e garantir a conformidade com as normas, começa a investigar. Eles analisam os registros financeiros do “Partido do Movimento Jovem”, verificam se a origem dos recursos é legal e se todas as receitas e despesas estão devidamente documentadas.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

Tradução Jurídica

A alínea e do Art. 29 do Código Eleitoral trata da competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) para processar e julgar habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral em determinadas situações. Vamos detalhar cada parte:

  1. Habeas Corpus e Mandado de Segurança:
    • Habeas Corpus é um remédio constitucional destinado a proteger o direito de liberdade de locomoção, quando alguém está ameaçado de sofrer violência ou constrangimento ilegal.
    • Mandado de Segurança é um remédio constitucional que protege o direito líquido e certo de alguém, ameaçado ou violado por ato de autoridade.
  2. Competência dos TRE’s:
    • Contra atos de autoridades que respondem por crimes de responsabilidade: Os TRE’s são competentes para julgar habeas corpus ou mandado de segurança que visem proteger contra atos de autoridades eleitorais que, em razão de suas funções, estejam sujeitas à jurisdição dos Tribunais de Justiça por crimes de responsabilidade.
    • Em grau de recurso: Os TRE’s também são responsáveis por julgar habeas corpus ou mandado de segurança em grau de recurso quando forem denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais. Isso significa que, se um juiz eleitoral decidir sobre um habeas corpus ou mandado de segurança, o TRE pode revisar essa decisão se for interposto recurso.
    • Perigo de violência: Quando há um risco iminente de consumação de violência, o TRE pode atuar para conceder o habeas corpus antes que o juiz competente tenha oportunidade de decidir sobre a impetração. Isso se refere a situações urgentes onde o perigo é evidente e a decisão precisa ser rápida para evitar danos.
  3. Referências Legais:
    • Lei Complementar nº 35/79 (Loman), art. 21, VI: Estabelece a competência originária dos tribunais para julgar mandados de segurança contra atos de suas próprias autoridades ou decisões.
    • Acórdão-TSE nº 2.483, de 10.8.99: Esclarece que a competência dos TREs para julgar mandados de segurança é restrita a atos inerentes à sua atividade-meio. Ou seja, eles são competentes para julgar segurança contra atos que dizem respeito à sua função administrativa e não necessariamente a outros atos administrativos externos.

Os Tribunais Regionais Eleitorais têm a competência para julgar habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral em casos específicos: quando esses recursos são dirigidos contra atos de autoridades eleitorais sujeitas a responsabilidade, em grau de recurso sobre decisões de juízes eleitorais, e em situações urgentes onde há perigo de violência. Eles podem também julgar mandados de segurança relacionados a sua própria atividade-meio, conforme estabelecido pela Loman e pela jurisprudência.

Exemplificando: Imagine que Babi, uma cidadã preocupada com a integridade das eleições da associação de moradores, descobre que Otto, um juiz eleitoral, está agindo de forma abusiva e impedindo que ela vote. Ela decide que precisa de proteção urgente contra essa decisão injusta. Babi entra com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para garantir seu direito de votar e evitar constrangimento ilegal. Além disso, Babi interpõe um mandado de segurança para garantir que seu direito de voto, que é claro e certo, não seja violado por atos abusivos de Otto. O TRE, sendo competente para julgar tais pedidos, analisa a situação. Como o caso envolve um risco iminente de violação de direitos (perigo de violência), o TRE decide conceder o habeas corpus rapidamente para proteger Babi e garantir que ela possa exercer seu direito de voto sem constrangimento. Em seguida, o TRE revisa a decisão de Otto, assegurando que ele atue de acordo com a lei e a justiça eleitoral.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães