d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;

Tradução Jurídica

A alínea d do Art. 29 do Código Eleitoral estabelece que os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) têm competência para processar e julgar crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais.

Explicação Detalhada:

  1. Competência dos TRE’s: Os Tribunais Regionais Eleitorais, que são órgãos de segunda instância na Justiça Eleitoral, têm a responsabilidade de processar e julgar diretamente os juízes eleitorais que, no exercício de suas funções, cometem crimes eleitorais. Isso inclui qualquer tipo de conduta criminosa relacionada ao processo eleitoral, como fraude eleitoral, corrupção, abuso de poder, entre outros.
  2. Crimes Eleitorais: Os crimes eleitorais são atos que violam a legislação eleitoral, comprometendo a lisura e a legalidade das eleições. Quando cometidos por juízes eleitorais, esses crimes são ainda mais graves, pois afetam a credibilidade e a integridade do processo eleitoral.
  3. Art. 96, III, da CF/88: A referência ao Art. 96, III, da Constituição Federal de 1988 reforça que é de competência dos Tribunais Regionais Eleitorais julgar os crimes cometidos por seus membros, juízes eleitorais, e servidores. Esse artigo da Constituição especifica as atribuições do Poder Judiciário, incluindo a competência dos tribunais para julgar crimes praticados por seus membros.

Em resumo, o dispositivo garante que, caso um juiz eleitoral cometa um crime eleitoral, ele será julgado diretamente pelo TRE, que possui a autoridade para conduzir o processo e determinar as sanções cabíveis. Isso assegura um julgamento imparcial e dentro das normas jurídicas estabelecidas.

Exemplificando: Imagine que, durante a eleição para a associação de moradores, Otto, que foi designado como juiz eleitoral, é pego em flagrante tentando manipular os resultados em favor de seu amigo Flavinho. Babi descobre a fraude e, preocupada com a integridade das eleições, leva o caso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TRE, responsável por processar e julgar crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais, analisa a denúncia. Como o ato de Otto comprometeu a legitimidade do processo eleitoral, o TRE conduz a investigação e o julgamento do caso, determinando as sanções apropriadas para Otto. Esse procedimento assegura que a fraude seja devidamente punida e a integridade da eleição preservada.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juízes e escrivães eleitorais;

Tradução Jurídica

A suspeição ou impedimento refere-se a situações em que um juiz, membro do tribunal, procurador, ou funcionário do tribunal pode não ser considerado apto para atuar em um determinado caso devido a questões de parcialidade, interesse pessoal, ou vínculos com as partes envolvidas.

No contexto eleitoral:

  1. Suspeição: Surge quando há dúvidas sobre a imparcialidade de uma pessoa que deve julgar ou atuar em um caso. Por exemplo, se um juiz tiver um interesse pessoal no resultado de uma eleição ou se tiver um relacionamento próximo com uma das partes envolvidas, ele pode ser considerado suspeito.
  2. Impedimento: Refere-se a situações em que a lei determina que uma pessoa não pode atuar em um caso devido a circunstâncias específicas. Isso pode incluir situações como parentesco com uma das partes ou já ter atuado no caso em outra função.

No caso da justiça eleitoral:

  • Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por processar e julgar questões de suspeição ou impedimento relacionadas aos seus próprios membros, ao Procurador Regional Eleitoral, aos funcionários da Secretaria do TRE, e também aos juízes e escrivães eleitorais.

Isso significa que, se houver alegações de que algum desses indivíduos não pode atuar imparcialmente em um caso eleitoral, o TRE avaliará e decidirá se essas alegações são válidas, e, se necessário, afastará a pessoa em questão do caso. Isso ajuda a garantir que todos os processos eleitorais sejam conduzidos de forma justa e imparcial.

Exemplificando: Imagine que Otto, conhecido por suas pegadinhas, foi escolhido como juiz eleitoral em uma cidade pequena. No entanto, Babi, uma das candidatas, é sua melhor amiga de infância, e todos na cidade sabem disso. Quando Silvia, outra candidata, descobre essa relação, ela fica preocupada com a possibilidade de Otto favorecer Babi. Silvia, então, leva o caso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), argumentando que Otto não pode ser imparcial e pedindo que ele seja substituído. O TRE avalia a situação e decide que Otto, devido à sua amizade com Babi, deve ser afastado do caso para garantir que a eleição seja justa.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

b) os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado;

Tradução Jurídica

Um conflito de jurisdição ocorre quando dois ou mais juízes alegam competência para julgar o mesmo caso ou, ao contrário, quando nenhum deles aceita a responsabilidade de julgar. Em matéria eleitoral, esse tipo de conflito pode surgir entre juízes eleitorais de diferentes zonas eleitorais dentro de um mesmo estado.

Nesses casos, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) resolver o conflito. O TRE é a instância superior dentro do estado, responsável por coordenar e supervisionar a atuação dos juízes eleitorais, garantindo que o processo eleitoral seja conduzido de maneira ordenada e justa.

Portanto, a competência de processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais dentro do estado é atribuída aos Tribunais Regionais Eleitorais. Isso significa que o TRE decide qual juiz é o responsável por determinado caso, assegurando que não haja confusão ou demora na condução dos processos eleitorais.

Exemplificando: Silvia e Flavinho enfrentam um conflito de jurisdição quando dois juízes eleitorais, de zonas diferentes dentro do mesmo estado, disputam a competência para julgar um processo envolvendo a candidatura de Flavinho. Com a ajuda de Babi, eles pedem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que resolva o conflito. O TRE decide qual juiz é o competente, permitindo que Flavinho continue sua campanha sem prejuízos.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

Tradução Jurídica

Inciso I – Competências Originárias:

  • Letra a) Registro e Cancelamento de Diretórios e Candidatos:
    • Compete aos Tribunais Regionais processar e julgar originariamente:
      • O registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos.
      • O registro e o cancelamento do registro de candidatos aos cargos de Governador, Vice-Governador, membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas.

Referência Legal:

  • Lei Complementar nº 64/90, art. 2º, parágrafo único, II: Trata sobre a arguição de inelegibilidade perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

Exemplificando: Babi, conhecida por seu senso de justiça e amor pela política, decide fundar um diretório estadual de um novo partido político que tem como objetivo promover a leitura e a educação em todo o estado. No entanto, ao tentar registrar o diretório estadual do partido e o registro de sua candidatura ao cargo de deputada estadual, ela enfrenta oposição de outro partido, que alega inelegibilidade com base em uma interpretação controversa da legislação eleitoral. Mila, que sempre apoia Babi em suas iniciativas, sugere que elas consultem Otto, o amigo brincalhão, mas esperto em questões legais. Otto explica que, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90, art. 2º, parágrafo único, inciso II, é competência originária dos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar questões relacionadas ao registro e cancelamento de diretórios estaduais e municipais, bem como o registro de candidatos a cargos como Governador, Vice-Governador e membros das Assembleias Legislativas. Otto ajuda Babi a preparar uma defesa sólida para ser apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), argumentando que a inelegibilidade alegada pelo partido adversário não se sustenta. Ele também explica que o TRE tem competência para julgar originariamente tanto o registro do diretório estadual do partido quanto o registro de sua candidatura.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 4ºAs decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Perante o Tribunal Regional, e com recurso voluntário para o Tribunal Superiorqualquer interessado poderá argüir a suspeição dos seus membros, do ProcuradorRegional, ou de funcionários da sua Secretaria, assim como dos juizes e escrivãeseleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidadepartidária, mediante o processo previsto em regimento.

Tradução Jurídica

Questões