§ 1º As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal SuperiorEleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoralperante o qual servir.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por estedentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será oCorregedor Regional da Justiça Eleitoral.

Tradução Jurídica

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