- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
Tradução Jurídica
Essa questão é regulamentada pelo Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (RITSE).
Registro de Partidos Políticos:
- O processo de registro dos partidos segue os artigos 70 a 77 do RITSE.
- Para registrar um partido, os fundadores devem enviar um requerimento, com suas assinaturas reconhecidas, e provar que têm o apoio de até 50.000 eleitores, além de apresentar uma cópia do programa do partido.
- Um relator é sorteado para o caso e o processo é encaminhado ao Procurador-Geral, que tem 10 dias para emitir um parecer.
- O relator pode solicitar mais documentos ou informações, se necessário, antes de o caso ser julgado pelo Plenário. Se o registro for aprovado, ele é registrado na Secretaria, conforme o artigo 74 do RITSE.
- O novo partido passa a existir legalmente a partir do momento em que é registrado no Tribunal Superior Eleitoral.
- A decisão sobre o registro é comunicada aos Tribunais Regionais em até 48 horas, por via telegráfica, postal, ou eletrônica (conforme as Resoluções TSE nº 20.323/98 e 23.282/10).
Cancelamento de Registro de Partidos:
- O cancelamento de registro de um partido é regulamentado pelos artigos 78 e 79 do RITSE.
- As razões para cancelar o registro estão nos incisos I e II do artigo 78.
- O processo começa com uma representação (denúncia) feita por um eleitor, delegado de partido, ou pelo Procurador-Geral ao Tribunal. O partido tem 15 dias para se defender.
- Após a coleta de provas e cumprimento das diligências solicitadas pelo relator, o processo vai para julgamento no Plenário, que tem prioridade no julgamento.
- Se o cancelamento for aprovado, o Tribunal ordena o cancelamento do registro e comunica aos Tribunais Regionais. Além disso, os responsáveis por crimes relacionados podem ser punidos criminalmente.
Registro de Candidatos à Presidência e Vice-Presidência:
- O registro desses candidatos segue os artigos 80 a 84 do RITSE.
- O registro deve ser feito até 15 dias antes da eleição, iniciado com um pedido pelos diretórios centrais dos partidos, conforme o § 1º do artigo 81.
- O candidato deve autorizar o registro, podendo fazer isso diretamente ao Tribunal, desde que de forma clara.
- O Plenário decide se o registro é aceito ou não, e a decisão é comunicada aos Tribunais Regionais em até 48 horas.
- O candidato pode pedir o cancelamento de seu registro até 10 dias antes da eleição, sem precisar justificar, e o Tribunal deve informar imediatamente ao partido ou coligação que fez a inscrição.
- O cancelamento deve ser a decisão genuína do candidato, sem qualquer tipo de coação ou erro.
Exemplificando: O PSB decidiu lançar Babi como candidata à Presidência e Otto como Vice. No entanto, Otto, sempre teimoso, achou que ser Vice não era tão divertido e decidiu desistir. Ele comunicou ao Tribunal, e tudo foi resolvido a tempo. Babi teve que encontrar um novo parceiro para as eleições, e Otto voltou às suas pegadinhas.
Questões
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I – Processar e julgar originariamente:
Tradução Jurídica
O artigo 22 define as atribuições do Tribunal Superior, diferenciando, no inciso I, a competência originária, e no inciso II, a competência recursal.
Isso significa que as alíneas de “a” a “j” do inciso I se referem aos processos que são iniciados e julgados diretamente no Tribunal Superior.
Já no inciso II, a competência recursal abrange os recursos apresentados contra decisões dos Tribunais Regionais.
Exemplificando: Mila estava muito empolgada com seu novo projeto de dança. Ela decidiu organizar um evento na praça da cidade, mas acabou sendo multada por não ter pedido permissão ao governo local. Mila, inconformada, decidiu contestar a multa no Tribunal Regional. Mesmo depois de perder lá, ela não desistiu e recorreu ao Tribunal Superior, usando sua “competência recursal” para tentar reverter a decisão. No final, o Tribunal Superior decidiu a favor de Mila, permitindo que ela fizesse seu evento, desde que seguisse as regras.
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Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
Tradução Jurídica
O artigo 22 define as atribuições do Tribunal Superior, diferenciando, no inciso I, a competência originária, e no inciso II, a competência recursal.
Isso significa que as alíneas de “a” a “j” do inciso I se referem aos processos que são iniciados e julgados diretamente no Tribunal Superior.
Já no inciso II, a competência recursal abrange os recursos apresentados contra decisões dos Tribunais Regionais.
Exemplificando: Mila estava muito empolgada com seu novo projeto de dança. Ela decidiu organizar um evento na praça da cidade, mas acabou sendo multada por não ter pedido permissão ao governo local. Mila, inconformada, decidiu contestar a multa no Tribunal Regional. Mesmo depois de perder lá, ela não desistiu e recorreu ao Tribunal Superior, usando sua “competência recursal” para tentar reverter a decisão. No final, o Tribunal Superior decidiu a favor de Mila, permitindo que ela fizesse seu evento, desde que seguisse as regras.
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Art. 21 Os Tribunais e juizes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões,mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral.
Tradução Jurídica
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Parágrafo único. Será ilegítima a suspeição quando o excipiente a provocar ou,depois de manifestada a causa, praticar ato que importe aceitação do argüido.
Tradução Jurídica
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Art. 20. Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá arguir a suspeição ou impedimento dos seus membros, do Procurador Geral ou de funcionários de sua Secretaria, nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.
Tradução Jurídica
- Arguição de Suspeição ou Impedimento:
- O Art. 20 permite que qualquer interessado possa questionar a imparcialidade dos membros do Tribunal Superior, do Procurador Geral ou dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior. Essa arguição pode ser feita com base em razões previstas na lei processual civil ou penal, ou por motivo de parcialidade partidária.
- Impedimento vs. Suspeição:
- Impedimento: Refere-se a situações em que a presença do juiz é proibida por lei, como ser parte no processo ou ter atuado em funções que o tornem imparcial. O impedimento tem um caráter absoluto e não pode ser afastado pelo juiz. Se constatado, pode levar à rescisão da sentença.
- Suspeição: Envolve a percepção de que o juiz pode ter um viés ou interesse, como amizade íntima com uma das partes ou recebimento de dádivas. A suspeição não compromete tanto a validade do processo quanto o impedimento e pode ser levantada por qualquer parte envolvida no processo.
- Hipóteses de Impedimento (conforme o Código de Processo Civil):
- Art. 134 do Código de Processo Civil:
- O juiz não pode atuar em processos onde:
- É parte;
- Atuou como advogado, perito, testemunha, ou no Ministério Público;
- Conheceu do processo em primeiro grau;
- Tem parentes que atuam na causa;
- É membro de direção de uma entidade parte no processo.
- O juiz não pode atuar em processos onde:
- Art. 134 do Código de Processo Civil:
- Hipóteses de Suspeição (conforme o Código de Processo Civil):
- Suspeição ocorre se:
- O juiz é amigo íntimo ou inimigo capital de uma das partes;
- Há relação de crédito ou dívida com a parte ou seus parentes;
- O juiz é herdeiro presuntivo ou empregador de alguma das partes;
- Recebeu dádivas ou aconselhou uma das partes;
- Tem interesse direto no resultado do julgamento.
- Suspeição ocorre se:
- Procedimento para Arguição:
- A arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita por petição fundamentada, dirigida ao Presidente do Tribunal Superior.
- A petição deve incluir os fatos e provas que sustentam a alegação.
- O Presidente encaminhará a petição ao Relator, que pode ser substituído em caso de suspeição sobre ele.
- O Relator, após ouvir a parte acusada e as testemunhas, apresentará o caso ao plenário para julgamento.
- Regulamentação:
- O procedimento detalhado está previsto nos artigos 57 a 59 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, que orientam a forma de processamento e julgamento dessas questões.
O Art. 20 do Código Eleitoral regula a possibilidade de questionamento da imparcialidade dos membros do Tribunal Superior, Procurador Geral e funcionários da Secretaria, permitindo a arguição de suspeição e impedimento com base nas leis processuais e motivos de parcialidade partidária. O procedimento para tal arguição é definido pelo regimento interno do Tribunal, garantindo que decisões judiciais sejam justas e imparciais.
Exemplificando: Vamos imaginar que o Tribunal Superior é um grande jogo de tabuleiro onde todos têm que seguir as regras para garantir que o jogo seja justo. O Art. 20 é como um “árbitro de imparcialidade” que permite que qualquer jogador questione se algum dos jogadores ou árbitros está seguindo as regras corretamente. Impedimento é como se um jogador fosse também o juiz da partida e, por isso, não pudesse fazer julgamentos. Já a suspeição é como um jogador que está tão entrosado com uma das partes que os outros jogadores acham que ele pode não ser totalmente imparcial. Se alguém achar que um jogador ou árbitro não está jogando limpo, pode fazer uma “arguição” – ou seja, levantar a mão e mostrar as evidências de que o jogo pode não estar sendo jogado da forma certa. O árbitro principal analisa a situação e, se necessário, faz ajustes para que o jogo continue de forma justa e divertida para todos.
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Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com apresença da maioria de seus membros.
Tradução Jurídica
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Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do MinistérioPúblico da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivasfunções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão terassento.
Tradução Jurídica
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Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
Tradução Jurídica
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§ 3º Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais,que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.
Tradução Jurídica
O Art. 17, § 3º, do Código Eleitoral estabelece que as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral têm caráter vinculante para os corregedores regionais, que são obrigados a cumpri-las de forma imediata e precisa. Esse dispositivo reforça a hierarquia dentro da Justiça Eleitoral. A Corregedoria-Geral, órgão vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, emite provimentos (normas administrativas, instruções ou orientações) que devem ser seguidos sem questionamento pelos corregedores regionais nos Tribunais Regionais Eleitorais -TREs.
A finalidade é garantir uniformidade de atuação em todo o território nacional, especialmente em situações que exigem rápida resposta ou padronização de procedimentos, como irregularidades no cadastro de eleitores, problemas em zonas eleitorais ou má gestão administrativa nos TREs.
Exemplos: 1. Situação Fictícia: o A Corregedoria-Geral emite um provimento determinando que todos os corregedores regionais façam uma auditoria nas urnas eletrônicas em suas respectivas regiões, devido a denúncias de falhas técnicas. o Um corregedor regional de um estado não pode decidir por conta própria ignorar ou atrasar o cumprimento dessa ordem. Ele deve implementar a determinação imediatamente e conforme as diretrizes recebidas. 2. Outra Situação: o Se a Corregedoria-Geral detectar irregularidades na atualização do cadastro eleitoral em um determinado estado, pode expedir um provimento exigindo que o TRE local corrija os procedimentos. O corregedor regional deve dar cumprimento imediato às ordens.
Atenção para as dicas:
1. Palavra-chave: Vinculação. o O termo “vinculam” no texto legal indica que não há margem para descumprimento ou interpretação subjetiva por parte dos corregedores regionais.
2. Hierarquia: o Lembre-se de que os corregedores regionais estão subordinados à Corregedoria-Geral. Assim, os provimentos desta são como “ordens superiores” que devem ser seguidas fielmente.
3. Macete para lembrar: o Pense na Corregedoria-Geral como a “cabeça administrativa” da Justiça Eleitoral. O que ela decide, os corregedores regionais precisam executar imediatamente, como um comandante e seus oficiais.
4. Questões de prova: o É comum que provas de concurso explorem o conceito de hierarquia e obrigatoriedade no cumprimento das ordens da Corregedoria-Geral. Fique atento a pegadinhas que sugerem que os corregedores regionais podem interpretar ou retardar as determinações.
Em resumo, o § 3º do Art. 17 reforça o papel de liderança da Corregedoria-Geral na padronização e organização do trabalho da Justiça Eleitoral em todo o Brasil. Os corregedores regionais estão subordinados às determinações da Corregedoria-Geral e devem cumprir suas orientações de forma imediata e precisa, sem atrasos ou modificações, garantindo a eficiência e uniformidade no processo eleitoral.
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