IV – sempre que entender necessário.

Tradução Jurídica

O Art. 17, § 2º, inciso IV, do Código Eleitoral, estabelece que o corregedor-geral da Justiça Eleitoral pode se locomover para os estados e territórios sempre que entender necessário, no exercício de suas atribuições.

ESQUEMATIZANDO

Esse inciso concede ao corregedor-geral autonomia para decidir, por sua própria iniciativa, quando e onde é necessário atuar. Isso significa que ele não precisa de uma solicitação específica, seja do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais ou de partidos políticos, para realizar deslocamentos. A decisão de intervir pode ser motivada por:

• Denúncias recebidas diretamente pela corregedoria. • Indícios de irregularidades observados durante a análise de processos eleitorais.

• Problemas administrativos ou operacionais identificados no funcionamento da Justiça Eleitoral nos estados e territórios.

Esse dispositivo reforça o papel preventivo e corretivo da Corregedoria-Geral, garantindo que o corregedor possa agir de forma ágil para preservar a integridade do processo eleitoral.

Exemplo: Imagine que a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral receba diversas denúncias de que um Tribunal Regional Eleitoral está sendo ineficiente no julgamento de registros de candidatura e há risco de atraso para as eleições. Mesmo sem pedido formal de outra instância ou partido político, o corregedor-geral pode decidir, por sua própria avaliação, se deslocar ao local para avaliar a situação e orientar o TRE. Outro caso pode envolver notícias de fraudes na emissão de títulos de eleitor em uma região específica. O corregedor-geral, tomando conhecimento do fato, pode se deslocar para verificar pessoalmente a veracidade das informações e propor medidas corretivas.

Atenção para as dicas:

1. Autonomia do corregedor-geral: o Memorize que, neste inciso, o corregedor atua por iniciativa própria, sem necessidade de aprovação ou pedido de outra instância.

2. Palavra-chave: Necessidade. o O termo “sempre que entender necessário” é o foco do inciso. Lembre-se: é o corregedor quem avalia e decide.

3. Relação com os demais incisos: o Enquanto os outros incisos (I, II e III) tratam de deslocamentos motivados por ordens ou solicitações externas, o inciso IV se diferencia pela autonomia do corregedor-geral.

4. Macete para lembrar: o Pense no corregedor-geral como o “zelador da eleição” que pode verificar o que achar problemático sem esperar pedidos.

Em resumo, o inciso IV do § 2º do art. 17 assegura ao corregedor-geral o poder de atuar de forma independente e proativa, deslocando-se para estados ou territórios quando julgar necessário. Essa autonomia é essencial para a fiscalização e proteção do processo eleitoral contra irregularidades e para garantir o funcionamento eficiente da Justiça Eleitoral.

Questões

Advogada Mariana Diniz

III – a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

Tradução Jurídica

O Art. 17, § 2º, inciso III, do Código Eleitoral, dispõe que o corregedor-geral da Justiça Eleitoral pode se deslocar para estados e territórios a requerimento de partido político, desde que este pedido seja deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

ESQUEMATIZANDO

Este inciso trata da possibilidade de os partidos políticos pedirem a atuação do corregedor-geral em casos em que considerem necessário um acompanhamento mais rigoroso ou a solução de alguma irregularidade ou disputa eleitoral. No entanto, o pedido precisa ser analisado e aprovado pelo TSE, que avaliará a pertinência e legitimidade da solicitação. Situações em que isso pode ocorrer:

• Irregularidades graves no processo eleitoral em determinada região.

• Denúncias de fraudes ou abuso de poder político ou econômico.

• Alegações de que o Tribunal Regional Eleitoral local não está agindo de forma imparcial ou eficiente.

Exemplo: Suponha que, em um estado, um partido político perceba indícios de manipulação eleitoral, como uma suposta influência de autoridades locais nas decisões do TRE ou suspeitas de irregularidades na condução da campanha. O partido, então, protocola um pedido junto ao TSE solicitando a presença do corregedor-geral para investigar o caso. O TSE avalia os argumentos apresentados e, considerando a gravidade da situação, deferirá o pedido. O corregedor-geral, assim, se desloca ao estado para analisar os fatos e, se necessário, orientar a adoção de medidas corretivas.

Atenção para as dicas:

1. Quem faz o pedido? o O partido político. o Lembre-se: o pedido só será atendido se o TSE deferir.

2. Palavra-chave: Legitimação. o O TSE precisa validar a solicitação, garantindo que ela seja fundamentada e não um abuso do direito de requerer.

3. Relação de hierarquia: o O corregedor-geral só age se houver respaldo do TSE, que é a instância máxima da Justiça Eleitoral.

4. Macete para lembrar: o Pense no partido político como alguém que “bate na porta do TSE pedindo ajuda”, mas quem decide se essa ajuda será enviada é o próprio TSE.

Em resumo, o inciso III assegura aos partidos políticos uma ferramenta de fiscalização e garantia de lisura do processo eleitoral, mas o pedido depende da aprovação do TSE. Essa regra é um importante mecanismo de equilíbrio e reforça o papel da Justiça Eleitoral como guardiã da democracia.

Questões

Advogada Mariana Diniz

II – a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;

Tradução Jurídica

O Art. 17, § 2º, inciso II do Código Eleitoral estabelece que o corregedor-geral da Justiça Eleitoral também poderá se deslocar para estados e territórios quando solicitado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). ESQUEMATIZANDO Diferente do inciso I, que trata da determinação direta do TSE, aqui a iniciativa parte dos TREs, que podem pedir o apoio ou intervenção do corregedor-geral em situações que fogem ao controle ou exigem atenção especial. Isso acontece, por exemplo:

1. Quando há necessidade de orientação técnica ou jurídica em processos eleitorais complexos.

2. Para auxiliar na solução de conflitos locais.

3. Em casos de denúncias ou problemas eleitorais que o TRE não consegue resolver sozinho.

Exemplo: Imagine que, em um estado, ocorre um aumento significativo de denúncias relacionadas a abuso de poder econômico em campanhas. O TRE do estado percebe que a situação está delicada e precisa de orientação e supervisão especializada. Por isso, solicita ao corregedor-geral que visite o estado para analisar os casos e orientar as autoridades eleitorais locais. Outro exemplo seria um problema técnico grave no sistema de apuração de votos em determinada região, onde o TRE pede o auxílio do corregedor-geral para intervir e evitar atrasos no processo eleitoral.

Atenção para as dicas:

1. Diferença entre incisos I e II: o Inciso I: O TSE manda o corregedor-geral ir ao local. o Inciso II: O TRE pede a presença do corregedor-geral. Associe assim: o “TSE dá ordem (hierarquia).” o “TRE faz pedido (apoio técnico).”

2. Palavra-chave: Pedido do TRE. o Sempre associe que o TRE age quando a situação ultrapassa sua capacidade de solução.

3. Exemplo simples para lembrar: o TRE é o aluno que chama o professor (corregedor-geral) para resolver algo que ele não consegue sozinho.

Por fim, o inciso II do § 2º do Art. 17 demonstra a articulação entre os diferentes níveis da Justiça Eleitoral. Ele garante que os TREs possam contar com o suporte técnico e institucional do corregedor-geral em situações específicas, fortalecendo o sistema eleitoral e a resolução de problemas de forma eficiente.

Questões

Advogada Mariana Diniz

I – por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;

Tradução Jurídica

O Art. 17, § 2º, inciso I do Código Eleitoral estabelece que o corregedor-geral da Justiça Eleitoral deve se deslocar para estados e territórios quando houver uma determinação direta do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

ESQUEMATIZANDO

Esse dispositivo destaca a hierarquia e coordenação na Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral, sendo a instância máxima, pode determinar o deslocamento do corregedor-geral para:

1. Supervisionar procedimentos eleitorais em locais específicos;

2. Garantir o cumprimento de normas eleitorais;

3. Atuar em casos de irregularidades ou dúvidas que exijam intervenção direta.

Exemplo: Imagine que, em um estado durante as eleições, há relatos de problemas graves, como suspeitas de compra de votos ou fraude na apuração. O TSE, ao tomar conhecimento, determina que o corregedor-geral vá ao local para verificar os fatos, inspecionar o andamento das atividades eleitorais e orientar as autoridades locais sobre como proceder.

Atenção para as dicas:

1. Lembre-se da palavra-chave: determinação do TSE. o O corregedor-geral só vai se deslocar nesse caso quando houver uma ordem direta do TSE.

2. Foco na hierarquia: o Quem manda deslocar é o TSE, já que ele tem jurisdição nacional e pode supervisionar toda a Justiça Eleitoral.

3. Associe com um exemplo: o “Suspeita de fraude no estado? O TSE manda o corregedor-geral verificar!”

Em resumo, o inciso I do § 2º do Art. 17 reflete a capacidade do TSE de garantir a lisura e regularidade do processo eleitoral em todo o Brasil, utilizando o corregedor-geral como agente de inspeção e orientação direta. Essa estrutura centralizada é fundamental para assegurar a confiança no sistema eleitoral.

Questões

Advogada Mariana Diniz

§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomoverá para osEstados e Territórios nos seguintes casos:

Tradução Jurídica

Definição das Atribuições:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por definir as atribuições do Corregedor Geral. Esta abordagem permite que o TSE adapte as funções do Corregedor Geral às necessidades e peculiaridades da Justiça Eleitoral.
Resoluções e Normativas:
Resolução TSE nº 7.651/65: Estabelece as atribuições do Corregedor Geral e dos Corregedores Regionais, delineando suas funções e responsabilidades na Justiça Eleitoral.
Resolução TSE nº 21.329/02: Aprova a organização dos serviços da Corregedoria Geral, definindo a competência das unidades e as atribuições dos titulares de cargos e funções dentro da Corregedoria.
Resolução TSE nº 21.372/03: Define a rotina para a realização de correições nas zonas eleitorais do país, assegurando a fiscalização adequada das atividades eleitorais em todas as jurisdições.
Funções da Corregedoria:
Funções Administrativas e Disciplinares: A Corregedoria, que inclui o Corregedor Geral e os Corregedores Regionais, exerce funções tanto administrativas quanto disciplinares. Ela assegura o bom desempenho das atividades jurídicas e pode agir de ofício ou por provocação para apurar desvios de conduta ou ineficiências.
Investigações: O Corregedor Geral ou Regional pode receber denúncias de eleitores ou partidos políticos e, se considerar a denúncia séria, determinar a abertura de investigações. Essas investigações devem seguir, quando aplicáveis, as diretrizes da Lei 1.579/52.
Atribuições Específicas:
Artigos 2º e 3º da Resolução TSE nº 7.651/65: Detalham extensivamente as atribuições do Corregedor Geral, cobrindo uma ampla gama de responsabilidades para garantir a integridade e a eficiência do processo eleitoral.
Correções Regionais: Em cada Estado, a Corregedoria Regional é exercida por um Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral que não ocupe a função de Presidente ou Vice-Presidente.
Secretaria da Corregedoria: A Corregedoria Geral conta com uma Secretaria dedicada que auxilia na administração e organização das atividades correicionais.

O § 1º do Art. 17 do Código Eleitoral confere ao Tribunal Superior Eleitoral a responsabilidade de definir as atribuições do Corregedor Geral, garantindo flexibilidade para atender às demandas da Justiça Eleitoral. A estrutura correicional é bem definida por várias resoluções e normativas, com funções claras para o Corregedor Geral e os Corregedores Regionais, além de mecanismos para receber e investigar denúncias. Essa organização visa assegurar a transparência e a eficiência no processo eleitoral, mantendo a integridade do sistema.

Exemplificando: No TSE, o Presidente é como o capitão de um navio de cruzeiro, navegando pelas ondas agitadas da política nacional, enquanto o Vice-Presidente é seu fiel primeiro oficial, sempre pronto para ajudar a ajustar o leme quando as coisas ficam turbulentas. O Corregedor Geral é o detetive particular do grupo, com uma lupa gigante e um caderno de anotações sempre à mão, pronto para investigar qualquer pista de irregularidade nas zonas eleitorais. Quando não está resolvendo mistérios eleitorais, está coordenando a equipe de Corregedores Regionais, que são como seus assistentes locais, cada um trabalhando em seu estado para manter as coisas em ordem.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Tradução Jurídica

Definição das Atribuições:

    • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por definir as atribuições do Corregedor Geral. Esta abordagem permite que o TSE adapte as funções do Corregedor Geral às necessidades e peculiaridades da Justiça Eleitoral.

Resoluções e Normativas:

      • Resolução TSE nº 7.651/65: Estabelece as atribuições do Corregedor Geral e dos Corregedores Regionais, delineando suas funções e responsabilidades na Justiça Eleitoral.
      • Resolução TSE nº 21.329/02: Aprova a organização dos serviços da Corregedoria Geral, definindo a competência das unidades e as atribuições dos titulares de cargos e funções dentro da Corregedoria.
      • Resolução TSE nº 21.372/03: Define a rotina para a realização de correições nas zonas eleitorais do país, assegurando a fiscalização adequada das atividades eleitorais em todas as jurisdições.

Funções da Corregedoria:

        • Funções Administrativas e Disciplinares: A Corregedoria, que inclui o Corregedor Geral e os Corregedores Regionais, exerce funções tanto administrativas quanto disciplinares. Ela assegura o bom desempenho das atividades jurídicas e pode agir de ofício ou por provocação para apurar desvios de conduta ou ineficiências.
        • Investigações: O Corregedor Geral ou Regional pode receber denúncias de eleitores ou partidos políticos e, se considerar a denúncia séria, determinar a abertura de investigações. Essas investigações devem seguir, quando aplicáveis, as diretrizes da Lei 1.579/52.

Atribuições Específicas:

          • Artigos 2º e 3º da Resolução TSE nº 7.651/65: Detalham extensivamente as atribuições do Corregedor Geral, cobrindo uma ampla gama de responsabilidades para garantir a integridade e a eficiência do processo eleitoral.

Correções Regionais:

            • Correções Regionais: Em cada Estado, a Corregedoria Regional é exercida por um Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral que não ocupe a função de Presidente ou Vice-Presidente.
            • Secretaria da Corregedoria: A Corregedoria Geral conta com uma Secretaria dedicada que auxilia na administração e organização das atividades correicionais.

O § 1º do Art. 17 do Código Eleitoral confere ao Tribunal Superior Eleitoral a responsabilidade de definir as atribuições do Corregedor Geral, garantindo flexibilidade para atender às demandas da Justiça Eleitoral. A estrutura correicional é bem definida por várias resoluções e normativas, com funções claras para o Corregedor Geral e os Corregedores Regionais, além de mecanismos para receber e investigar denúncias. Essa organização visa assegurar a transparência e a eficiência no processo eleitoral, mantendo a integridade do sistema.

Exemplificando: No TSE, o Presidente é como o capitão de um navio de cruzeiro, navegando pelas ondas agitadas da política nacional, enquanto o Vice-Presidente é seu fiel primeiro oficial, sempre pronto para ajudar a ajustar o leme quando as coisas ficam turbulentas. O Corregedor Geral é o detetive particular do grupo, com uma lupa gigante e um caderno de anotações sempre à mão, pronto para investigar qualquer pista de irregularidade nas zonas eleitorais. Quando não está resolvendo mistérios eleitorais, está coordenando a equipe de Corregedores Regionais, que são como seus assistentes locais, cada um trabalhando em seu estado para manter as coisas em ordem.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros doSupremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral daJustiça Eleitoral um dos seus membros.

Tradução Jurídica

 

  1. Composição da Administração do TSE:
    • Presidência e Vice-Presidência: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve eleger seu Presidente e Vice-Presidente entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que dos três Ministros escolhidos para o TSE, dois deles serão eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
    • Corregedoria: O Corregedor Geral da Justiça Eleitoral deve ser escolhido entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que são os dois indicados pelo STJ para o TSE.
  2. Modificações Constitucionais:
    • Constituição Federal de 1988: O parágrafo único do artigo 119 da Constituição Federal de 1988 alterou a forma de escolha da administração do TSE. Antes, a escolha do Corregedor Geral era feita entre os Ministros do STF, mas a nova Constituição transferiu essa escolha para os Ministros do STJ.
  3. Critérios de Escolha:
    • Presidente e Vice-Presidente: Embora a Constituição permita a eleição de qualquer Ministro do STF para Presidente e Vice-Presidente, a tradição é seguir o critério de antiguidade para essa escolha. Isso garante que o processo seja conduzido de maneira justa e ordenada.
    • Corregedor Geral: O Corregedor Geral é escolhido entre os dois Ministros do STJ no TSE, e a tradição também é optar pelo mais antigo entre eles.
  4. Substituição e Atribuições:
    • Substituição do Presidente: Se o Presidente do TSE estiver ausente, o Vice-Presidente assume suas funções. Em caso de ausência prolongada, um substituto será convocado para completar o quadro.
    • Atribuições e Regimento Interno: As atribuições específicas do Presidente e do Vice-Presidente estão detalhadas no Regimento Interno do TSE. O artigo 9° do Regimento trata das funções do Presidente, o artigo 10° das do Vice-Presidente, e o artigo 11° define a substituição do Vice-Presidente em caso de ausência superior a dez dias.

O Art. 17 do Código Eleitoral define a estrutura administrativa do Tribunal Superior Eleitoral, estabelecendo claramente os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral, bem como os critérios e tradições para a escolha desses cargos. As modificações trazidas pela Constituição Federal de 1988 refletem um equilíbrio entre as instituições superiores do Judiciário, enquanto o Regimento Interno detalha as responsabilidades e procedimentos para assegurar a continuidade e a eficiência da administração do TSE.

Exemplificando: Imagine o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como um grande time de futebol. Neste time, a presidência e a vice-presidência são como os jogadores de destaque que fazem o papel de capitães. Esses capitães são escolhidos entre os grandes jogadores da equipe – ou seja, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois melhores jogadores são eleitos para serem o Presidente e o Vice-Presidente. Agora, o Corregedor Geral da Justiça Eleitoral é como o técnico que dá orientações táticas para garantir que a equipe jogue bem. Esse técnico é escolhido entre os assistentes técnicos do time – ou seja, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, os dois assistentes técnicos são os responsáveis por garantir que o jogo (ou melhor, o processo eleitoral) ocorra sem falhas.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 2º – A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.

Tradução Jurídica

1- O que é?

O Código Eleitoral, estabelecido pela Lei nº 4.737 em 15 de julho de 1965, apresenta no TÍTULO I, em seu Artigo 16, § 2º, uma série de restrições para a nomeação de membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme a norma, a nomeação, prevista no inciso II do artigo, não pode contemplar cidadãos que ocupem cargos públicos demissíveis ad nutum, que sejam diretores, proprietários ou sócios de empresas beneficiadas por subvenção, privilégio, isenção ou favor resultante de contrato com a administração pública, ou que exerçam mandato de natureza política, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.

Essa disposição busca assegurar a imparcialidade e a independência dos membros do Tribunal Superior Eleitoral, evitando conflitos de interesse e resguardando a integridade das atividades relacionadas às eleições.

EXEMPLO:

  1. Imaginemos que na cidade fictícia de Eleitorópolis, o atual presidente da república, Sr. Linguado, precise realizar uma nomeação para o Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, um dos indicados, Gustavo, possui um cargo público demissível ad nutum em um órgão municipal. Conforme o Código Eleitoral, essa nomeação não seria permitida, pois Gustavo ocupa um cargo que pode ser encerrado a qualquer momento, o que poderia comprometer sua independência nas decisões do TSE. Nesse contexto, a nomeação de Gustavo seria impedida pela legislação eleitoral vigente.

Questões

§ 1º – Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

Tradução Jurídica

1- O que é?

O Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, em seu TÍTULO I, aborda a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Artigo 16, destacando uma restrição quanto ao parentesco entre seus membros, conforme o § 1º do mesmo artigo. O dispositivo estabelece que é vedada a participação no Tribunal Superior Eleitoral de cidadãos que possuam parentesco até o quarto grau, seja por afinidade ou consanguinidade, excluindo-se, nesse caso, o mais recentemente escolhido.

Essa disposição visa preservar a imparcialidade e a independência do Tribunal Superior Eleitoral, evitando concentração de poder entre familiares ou afins dentro da instituição.

EXEMPLO:

  1. Na fictícia Eleitorópolis, o Tribunal Superior Eleitoral é composto por membros eleitos e nomeados. Contudo, conforme estabelece o Código Eleitoral, existe uma restrição específica em relação ao parentesco entre seus integrantes. Vamos considerar a situação hipotética em que Rachel, esposa de Fábio, e Gabriela, filha de Luiz, ambos elegíveis para compor o TSE, são impedidas de ocupar cargos simultaneamente devido ao seu parentesco de afinidade. Nesse contexto, caso Rachel seja escolhida, Gabriela estará temporariamente excluída da possibilidade de integrar o tribunal, até que a última escolha seja realizada. Essa restrição tem por objetivo evitar concentração familiar no Tribunal Superior Eleitoral, garantindo sua imparcialidade e independência.

Questões

Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
I - mediante eleição, pelo voto secreto: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de
4.6.1984)
a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e (Incluído pela
Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; (Incluído
pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)

Tradução Jurídica

O Tribunal Superior Eleitoral, última instância da justiça eleitoral, é composto por, no mínimo, sete ministros, sendo que:

  1. Três são ministros do STF: os próprios ministros elegem, por voto secreto, entre eles, três indicados.
  2. Dois são ministros do STJ: os próprios ministros elegem, por voto secreto, entre eles, três indicados. Sendo que dos dois ministros oriundos do STJ, um será escolhido para ocupar a função de Corregedor Geral da Justiça Eleitoral (CGE).
  3. Dois advogados de notável saber jurídico: o Presidente da República escolhe e nomeia dois advogados, dentro da lista sêxtupla elaborada pelo STF (2 listas tríplices). Os advogados devem demonstrar notável saber jurídico e reputação ilibada.

Portanto, três dos membros do TSE são ministros do STF, sendo eleitos pelo próprio Supremo Tribunal Federal em eleição secreta. Dois dos ministros serão oriundos do STJ, eleitos por voto secreto no Superior Tribunal de Justiça. Um deles será escolhido para ocupar a função de Corregedor Geral da Justiça Eleitoral (CGE). Por fim, as duas últimas cadeiras do tribunal serão ocupadas por juristas. Para tanto, o Supremo Tribunal Federal escolherá, através de votação secreta, lista tríplice formada por advogados, com notável saber jurídico e idoneidade moral. Formada a lista tríplice compete ao Presidente da República a escolha e nomeação do ministro do TSE. Por fim, como falado anteriormente, cada ministro será eleito para um biênio, podendo ser reconduzido uma única vez. Exemplificando: Suponhamos que Maria, uma advogada renomada, seja indicada para integrar a lista tríplice pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse cenário, os ministros do STF, em votação secreta, reconhecem sua notável capacidade jurídica e sua idoneidade moral. Com a lista tríplice formada, o Presidente da República terá a responsabilidade de escolher um dos advogados para ocupar a vaga no Tribunal Superior Eleitoral. Suponhamos que o Presidente opte por nomear Maria para o cargo. A partir desse momento, ela assume suas funções no TSE, contribuindo com seu conhecimento jurídico para as questões eleitorais do país. Esse processo busca garantir a qualidade e a imparcialidade na composição do tribunal, fortalecendo a integridade do sistema eleitoral.

Questões