I – O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

Tradução Jurídica

Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Sede: Capital da República (Brasília).

Jurisdição: Em todo o território nacional.

Tribunal Regional Eleitoral (TRE):

Localização: Capital de cada Estado e do Distrito Federal.

Também pode ser instalado na Capital de um Território, se houver proposta do TSE.

Juntas eleitorais: Órgãos responsáveis pela administração das eleições em uma área específica.

Juízes eleitorais: Juízes responsáveis por questões eleitorais em suas zonas eleitorais.

O Artigo 12 organiza a Justiça Eleitoral em uma estrutura hierárquica.

Pico da Pirâmide: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Base da Pirâmide: Juízes eleitorais.

Sede: Brasília.

Jurisdição: Nacional.

Composição: Estabelecida no artigo 16 do Código Eleitoral.

Localização: Capitais dos Estados e do Distrito Federal.

Instalação: Pode ocorrer também na Capital de um Território, mediante proposta do TSE, embora isso não esteja previsto na Constituição Federal.

Regulamentação: Artigos 32 a 41 do Código Eleitoral tratam da composição, funcionamento e competências dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais.

Integração: A Justiça Eleitoral faz parte da estrutura do Poder Judiciário, conforme o artigo 92 da Constituição Federal.

Natureza Federal: A Justiça Eleitoral é uma entidade federal, e seus servidores são considerados federais.

Participação: A Justiça Eleitoral não possui um corpo próprio e independente de juízes.

Magistrados Participantes: Juízes de diferentes tribunais e magistrados, incluindo os do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça Comum Estadual e Federal, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Embora reconheça o bom desempenho da Justiça Eleitoral, José Jairo Gomes acredita que seria ideal ter um corpo próprio e especializado de juízes para a Justiça Eleitoral. Acredita-se que o sistema atual, que envolve diversos órgãos e magistrados, preserva o pacto federativo e o princípio de cooperação, trazendo diversas experiências e conhecimentos para a Justiça Eleitoral. A participação conjunta de magistrados e membros da OAB é vista como benéfica e eficaz.

Exemplificando: Silvia estava navegando pela internet e descobriu que a Justiça Eleitoral tem uma estrutura parecida com uma pirâmide, com o TSE no topo e os juízes eleitorais na base. Ela brincou que, se tivesse que desenhar uma pirâmide eleitoral com comida, colocaria o TSE como o topo do bolo e os juízes eleitorais como os biscoitos na base. Isso fez com que o grupo risse, e Flavinho, o nerd, ficou interessado em saber mais sobre a estrutura, enquanto Mila e Otto só queriam saber quando poderia haver um “bolo eleitoral” para celebrar.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

Tradução Jurídica

Inicialmente é importante entender que a Justiça Eleitoral não possui corpo judicante próprio, o quadro próprio se restringe aos servidores (Técnicos e Analistas da Justiça Eleitoral). Ou seja, as demais funções: promotor eleitoral, oficial de justiça e até mesmo o Juiz Eleitoral são funções temporárias.

Exemplificando: Em Progressolândia, cidade fictícia, se aproxima o período eleitoral para a escolha do novo prefeito. O atual prefeito, Sr. Linguado, está preocupado em garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira justa e organizada. Sr. Linguado (Prefeito): Precisamos garantir que as eleições transcorram sem problemas, mas estou um tanto confuso sobre como funciona a estrutura da Justiça Eleitoral. Quem são os responsáveis por tomar as decisões? Gabriela: Bem, Sr. Linguado, é importante entender que a Justiça Eleitoral possui uma estrutura peculiar. Ela não tem seu próprio corpo judicante permanente. Os principais responsáveis por conduzir o processo eleitoral são os servidores, como os Técnicos e Analistas da Justiça Eleitoral. Bruno: O Juiz Eleitoral, na verdade, é um juiz da justiça comum que é designado para atuar como Juiz Eleitoral durante um determinado prazo. Essa designação temporária permite uma abordagem especializada e focada nas questões eleitorais.

ATENÇÃO! Os Juízes Eleitorais não são recrutados na Justiça Federal, e sim escolhidos entre os Juízes de Direito (Justiça Estadual) da comarca de jurisdição.

Nesse sentido, a Justiça Eleitoral é formada pelos seguintes órgãos:

1 – Juízes Eleitorais;

1 – Juntas Eleitorais.

2 – Tribunais Regionais Eleitorais;

3 – Tribunal Superior Eleitoral;

Outrossim, em se tratando de Direito Eleitoral, é importante destacarmos as circunscrições eleitorais. A circunscrição nacional é o Brasil e refere-se às eleições presidenciais; a circunscrição estadual, será cada Estado e o Distrito Federal e se refere às eleições de Governador, Deputados e Senador e, finalmente, a circunscrição Municipal, diz respeito às eleições e de Prefeito e Vereador.

Questões

§. 2º Em qualquer das hipóteses, efetuado o pagamento através de selos federais inutilizados no próprio requerimento, o juiz que recolheu a multa comunicará o fato ao da zona de inscrição e fornecerá ao requerente comprovante do pagamento.

Tradução Jurídica

Pagamento fora da zona eleitoral: Um eleitor que não votou e não pagou a multa pode fazer o pagamento na zona eleitoral onde ele se encontra, mesmo que não seja a sua zona de origem.

Valor da multa: A multa será cobrada no valor máximo permitido.

Solicitação de arbitramento: O eleitor tem a opção de esperar que o juiz da zona onde ele está solicite ao juiz da sua zona de inscrição o arbitramento do valor da multa.

Pagamento com selos federais: O pagamento da multa é feito através de selos federais inutilizados no próprio requerimento.

Comunicação e comprovante: O juiz que recolher a multa deve comunicar o pagamento ao juiz da zona de inscrição do eleitor e fornecer ao eleitor um comprovante de pagamento.

Procedimento para eleitores fora do domicílio eleitoral: Se um eleitor estiver fora de sua zona eleitoral e precisar de um comprovante de quitação com suas obrigações eleitorais, ele pode pagar a multa no local onde se encontra. Ele pode escolher pagar a multa no valor máximo ou esperar que o juiz da zona onde está solicite a informação sobre o valor da multa ao juiz de sua zona de origem.

Certidão de quitação e registro: Após o pagamento, o juiz que recolheu a multa emitirá uma certidão de quitação e registrará a informação no cadastro eleitoral.

Isenção de multa por estado de pobreza: O § 3º do art. 82 da Res.-TSE n° 21.538/2003 estabelece que um alistando ou eleitor que comprovar seu estado de pobreza, conforme a lei, perante qualquer juízo eleitoral, estará isento do pagamento da multa. Essa isenção está prevista no Código Eleitoral, art. 367, § 3º.

Exemplificando: Enzo estava viajando e se esqueceu de pagar a multa eleitoral. Quando decidiu regularizar sua situação, descobriu que podia pagar a multa na zona eleitoral onde estava. Optou por pagar o valor máximo, só para garantir, e o juiz local lhe deu um comprovante de pagamento. Ele ficou aliviado e pensou em como seria se tivesse que esperar o juiz local pedir o valor ao juiz de sua zona de origem. No fim, ele riu, lembrando-se de como a burocracia pode ser complicada, mas foi fácil resolver.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 1º A multa será cobrada no máximo previsto, salvo se o eleitor quiser aguardar que o juiz da zona em que se encontrar solicite informações sobre o arbitramento ao Juízo da inscrição.

Tradução Jurídica

Pagamento fora da zona eleitoral: Um eleitor que não votou e não pagou a multa pode fazer o pagamento na zona eleitoral onde ele se encontra, mesmo que não seja a sua zona de origem.

Valor da multa: A multa será cobrada no valor máximo permitido.

Solicitação de arbitramento: O eleitor tem a opção de esperar que o juiz da zona onde ele está solicite ao juiz da sua zona de inscrição o arbitramento do valor da multa.

Pagamento com selos federais: O pagamento da multa é feito através de selos federais inutilizados no próprio requerimento.

Comunicação e comprovante: O juiz que recolher a multa deve comunicar o pagamento ao juiz da zona de inscrição do eleitor e fornecer ao eleitor um comprovante de pagamento.

Procedimento para eleitores fora do domicílio eleitoral: Se um eleitor estiver fora de sua zona eleitoral e precisar de um comprovante de quitação com suas obrigações eleitorais, ele pode pagar a multa no local onde se encontra. Ele pode escolher pagar a multa no valor máximo ou esperar que o juiz da zona onde está solicite a informação sobre o valor da multa ao juiz de sua zona de origem.

Certidão de quitação e registro: Após o pagamento, o juiz que recolheu a multa emitirá uma certidão de quitação e registrará a informação no cadastro eleitoral.

Isenção de multa por estado de pobreza: O § 3º do art. 82 da Res.-TSE n° 21.538/2003 estabelece que um alistando ou eleitor que comprovar seu estado de pobreza, conforme a lei, perante qualquer juízo eleitoral, estará isento do pagamento da multa. Essa isenção está prevista no Código Eleitoral, art. 367, § 3º.

Exemplificando: Enzo estava viajando e se esqueceu de pagar a multa eleitoral. Quando decidiu regularizar sua situação, descobriu que podia pagar a multa na zona eleitoral onde estava. Optou por pagar o valor máximo, só para garantir, e o juiz local lhe deu um comprovante de pagamento. Ele ficou aliviado e pensou em como seria se tivesse que esperar o juiz local pedir o valor ao juiz de sua zona de origem. No fim, ele riu, lembrando-se de como a burocracia pode ser complicada, mas foi fácil resolver.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 11. O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da zona em que estiver.

Tradução Jurídica

Pagamento fora da zona eleitoral: Um eleitor que não votou e não pagou a multa pode fazer o pagamento na zona eleitoral onde ele se encontra, mesmo que não seja a sua zona de origem.

Valor da multa: A multa será cobrada no valor máximo permitido.

Solicitação de arbitramento: O eleitor tem a opção de esperar que o juiz da zona onde ele está solicite ao juiz da sua zona de inscrição o arbitramento do valor da multa.

Pagamento com selos federais: O pagamento da multa é feito através de selos federais inutilizados no próprio requerimento.

Comunicação e comprovante: O juiz que recolher a multa deve comunicar o pagamento ao juiz da zona de inscrição do eleitor e fornecer ao eleitor um comprovante de pagamento.

Procedimento para eleitores fora do domicílio eleitoral: Se um eleitor estiver fora de sua zona eleitoral e precisar de um comprovante de quitação com suas obrigações eleitorais, ele pode pagar a multa no local onde se encontra. Ele pode escolher pagar a multa no valor máximo ou esperar que o juiz da zona onde está solicite a informação sobre o valor da multa ao juiz de sua zona de origem.

Certidão de quitação e registro: Após o pagamento, o juiz que recolheu a multa emitirá uma certidão de quitação e registrará a informação no cadastro eleitoral.

Isenção de multa por estado de pobreza: O § 3º do art. 82 da Res.-TSE n° 21.538/2003 estabelece que um alistando ou eleitor que comprovar seu estado de pobreza, conforme a lei, perante qualquer juízo eleitoral, estará isento do pagamento da multa. Essa isenção está prevista no Código Eleitoral, art. 367, § 3º.

Exemplificando: Enzo estava viajando e se esqueceu de pagar a multa eleitoral. Quando decidiu regularizar sua situação, descobriu que podia pagar a multa na zona eleitoral onde estava. Optou por pagar o valor máximo, só para garantir, e o juiz local lhe deu um comprovante de pagamento. Ele ficou aliviado e pensou em como seria se tivesse que esperar o juiz local pedir o valor ao juiz de sua zona de origem. No fim, ele riu, lembrando-se de como a burocracia pode ser complicada, mas foi fácil resolver.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 10. O juiz eleitoral fornecerá aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados nos termos dos artigos 5º e 6º, nº 1, documento que os isente das sanções legais.

Tradução Jurídica

Juiz eleitoral: O juiz eleitoral é responsável por fornecer um documento para aqueles que não votaram por um motivo justificado ou que não se alistaram conforme os termos dos artigos 5º e 6º, nº 1.

Isenção de sanções legais: Este documento isenta essas pessoas das sanções previstas por não terem votado ou se alistado.

Comprovante de justificação eleitoral: Pode ser obtido pela internet, através de formulários impressos ou diretamente nos Cartórios Eleitorais. Este comprovante serve como prova de que o eleitor justificou sua ausência nas eleições.

Pagamento da multa: O documento que comprova o pagamento da multa por não ter votado também é válido.

Certidão de quitação eleitoral: Em todos os casos mencionados (justificação ou pagamento de multa), o eleitor tem o direito de obter uma certidão que comprova que ele está em dia com suas obrigações eleitorais.

Exemplificando: Babi, que sempre sonha em dominar o mundo, esqueceu de votar porque estava muito ocupada com suas invenções. Ela correu para o Cartório Eleitoral e justificou sua ausência. Graças ao documento fornecido pelo juiz eleitoral, Babi evitou as sanções e conseguiu a certidão de quitação eleitoral. Ela ficou tão aliviada que até prometeu se lembrar de votar na próxima vez, enquanto Otto ria, dizendo que ela precisava de um lembrete na testa.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 9º Os responsáveis pela inobservância do disposto nos arts. 7º e 8º incorrerão na multa de 1 (um) a 3 (três) salários-mínimos vigentes na zona eleitoral ou de suspensão disciplinar até 30 (trinta) dias.

Tradução Jurídica

Este artigo estabelece que aqueles responsáveis por não cumprirem o que está disposto nos artigos 7º e 8º serão penalizados. A penalidade pode ser uma multa de 1 a 3 salários mínimos vigentes na zona eleitoral. Alternativamente, podem ser sujeitos a uma suspensão disciplinar de até 30 dias.

Explicação:

  • Quem são os responsáveis?:
    • Juízes, Chefes de Cartório e servidores da Justiça Eleitoral.
  • O que acontece se não cumprirem as regras?:
    • Se esses responsáveis não seguirem as regras sobre a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto, serão penalizados conforme descrito no artigo 9º.
  • Garantias processuais:
    • Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que se siga o devido processo administrativo.
    • Isso inclui assegurar a ampla defesa e o contraditório, que são direitos garantidos para que os responsáveis possam se defender adequadamente antes de qualquer medida ser aplicada.

Exemplificando: Mila estava sempre dançando e se divertindo, mas também era chefe de cartório. Certo dia, ela se esqueceu de seguir as regras sobre a obrigatoriedade do alistamento eleitoral. Quando a falta foi descoberta, ela soube que poderia enfrentar uma multa de 1 a 3 salários mínimos ou até uma suspensão de até 30 dias. Felizmente, Mila teve a chance de se defender, graças ao devido processo administrativo que garantiu sua ampla defesa e contraditório antes de qualquer penalidade ser aplicada.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos.

Tradução Jurídica

Um brasileiro nato que não se registre como eleitor até os 19 anos, ou um naturalizado que não se registre até um ano após adquirir a nacionalidade brasileira, será multado.

A multa varia de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região.

A multa é imposta pelo juiz e cobrada no momento da inscrição eleitoral através de um selo federal inutilizado no próprio requerimento.

Não será aplicada a multa ao indivíduo que se registrar como eleitor até 101 dias antes da eleição subsequente ao seu 19º aniversário.

Resolução-TSE n° 21.538/2003, Art. 16, Parágrafo Único

Texto Original: A Res.-TSE n° 21.538/2003, em seu art. 16, parágrafo único, declara que “Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa (…)”.

Explicação: Esta resolução do TSE estabelece que uma pessoa analfabeta, ao aprender a ler e escrever, deve solicitar sua inscrição eleitoral. Ao fazer isso, essa pessoa não estará sujeita a uma multa por não ter se registrado anteriormente.

Extinção do Imposto do Selo

Texto Original: O imposto do selo foi extinto pelo art. 15 da Lei n° 5.143/1966.

Explicação: O imposto do selo, que era uma taxa aplicada sobre documentos, foi abolido pelo artigo 15 da Lei n° 5.143 de 1966.

Recolhimento das Multas Eleitorais

Texto Original: A forma de recolhimento das multas eleitorais está disciplinada na Res.-TSE n° 21.975/2004. Também a Portaria TSE n° 288/2005: “Estabelece normas e procedimentos visando à arrecadação, recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas, e à utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU)”.

Explicação: A Resolução-TSE n° 21.975/2004 estabelece como as multas eleitorais devem ser pagas. A Portaria TSE n° 288/2005 define normas e procedimentos para a arrecadação, pagamento e cobrança dessas multas. Também determina a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento das multas previstas no Código Eleitoral e em leis relacionadas.

Exemplificando: Otto, que sempre deixa tudo para a última hora, se esqueceu de se registrar como eleitor e acabou completando 19 anos. Quando finalmente foi se inscrever, descobriu que teria que pagar uma multa determinada pelo juiz, que varia entre 3% a 10% do salário mínimo da sua região. O selo federal foi inutilizado no próprio requerimento, e Otto aprendeu que procrastinar pode sair caro.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães