Art. 3º Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.

Tradução Jurídica

Qualquer cidadão pode candidatar-se a um cargo eletivo, desde que cumpra as condições de elegibilidade e não se enquadre em casos de inelegibilidade. O status de candidato não é automático; é uma concessão que requer o cumprimento de critérios constitucionais. O candidato deve provar que atende às exigências como nacionalidade, direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima específica para cada cargo.

Além disso, é necessário demonstrar que não se enquadra em situações de inelegibilidade previstas na Constituição ou em leis complementares, como a Lei da Ficha Limpa. Também é preciso cumprir condições infraconstitucionais, como a apresentação de documentos exigidos pela legislação eleitoral, para que o registro de candidatura seja aceito. A ausência de qualquer documento necessário pode resultar na recusa do registro e, consequentemente, na impossibilidade de candidatura.

EXEMPLIFICANDO: No bairro onde os amigos moram, surgiu uma oportunidade para um concurso público de vereador. Babi, sempre cheia de sonhos e iniciativas, decidiu que queria se candidatar. Ela leu sobre as regras do Código Eleitoral e descobriu que qualquer cidadão pode se candidatar, desde que cumpra certos requisitos. Babi se animou com a ideia, pois sempre teve um grande senso de justiça e queria fazer a diferença na comunidade.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.

Tradução Jurídica

O parágrafo único do art. 1º da CF estabelece que todo poder vem do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Esse dispositivo reflete o princípio democrático, onde o povo detém o poder político. Durante a ditadura militar, o direito de votar diretamente foi suspenso.

O povo exerce diretamente o poder político por meio de plebiscitos, referendos e iniciativas populares (art. 14, I a III da CF). O plebiscito ocorre antes de um ato legislativo ou administrativo, enquanto o referendo acontece depois, para ratificar ou rejeitar o ato. Essas consultas são convocadas em questões de relevância nacional.

A iniciativa popular permite ao povo iniciar o processo legislativo sem intermediários. O Código Eleitoral define as regras do processo eleitoral, destacando o voto direto e secreto. O voto é direto quando não intermediado, e secreto para garantir a liberdade do eleitor. Candidatos devem ser escolhidos por partidos políticos, sendo necessária a filiação partidária. No Brasil, não há candidaturas avulsas; o mandato político é obtido por eleições diretas, livres e periódicas. A Constituição prevê uma exceção para a eleição pelo Congresso Nacional em caso de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente nos últimos dois anos de mandato, aplicável também aos chefes dos Executivos estaduais, do Distrito Federal e municipais.

EXEMPLIFICANDO:

Cena: Em uma lanchonete, o grupo está conversando sobre política.

Enzo: “Vocês sabiam que o poder vem de nós, o povo, e a gente escolhe os políticos votando direto neles?”

Mila: “É como escolher os dançarinos para o nosso show, mas com candidatos de partidos!”

Otto: (rindo) “Imagina eu sendo candidato, prometendo brigadeiro grátis!”

Flavinho: “Mas lembrem-se, tem casos em que a eleição não é direta, como manda a Constituição.”

Silvia: “Isso mesmo! Por isso, é importante escolher bem, já que o poder é nosso!”

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

Tradução Jurídica

1- O que é?

O Código Eleitoral, estabelecido pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, contém disposições essenciais para a condução do processo eleitoral no Brasil.

2-Como funciona?

O Tribunal Superior Eleitoral é responsável por expedir instruções que garantam a fiel execução dessas normas.

EXEMPLO:

  1. Fabio, empresário de origem japonesa, e sua esposa Rachel, engenheira bem-sucedida, desejam exercer seu direito ao voto em uma eleição municipal. Em uma votação para prefeito, Fabio e Rachel comparecem à zona eleitoral conforme as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.
  2. Bruno, engenheiro civil vegano, e sua esposa Camila, Procuradora do Estado, são um casal que também participa do processo eleitoral. Bruno e Camila votam em um pleito para escolha de deputados estaduais, seguindo as diretrizes do Código Eleitoral.

Questões

Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

Tradução Jurídica

O Artigo 1º deste Código tem como objetivo principal estabelecer regras que garantam a estruturação e a prática dos direitos políticos, especialmente os relacionados ao ato de votar e ser votado no contexto do sistema político brasileiro.

EXEMPLO:

  1. João: Deputado Estadual de São Paulo – João, como Deputado Estadual, está diretamente envolvido no processo político, exercendo seu direito de ser votado pelos cidadãos de seu estado.
  2. Ana: cidadã comum de 28 anos – Ana, uma cidadã comum, desfruta do direito de votar nas eleições, exercendo seu papel na escolha de representantes políticos.

1- O que é Direito Eleitoral?

O campo do Direito Eleitoral constitui uma disciplina que trata sobre as eleições. Como o sufrágio representa uma forma dos cidadãos participarem da vida pública, o Direito Eleitoral concretiza a soberania popular, presente no art. 14, caput, da CF. Logo, essa área delimita quando uma pessoa poderá se candidatar para algum cargo político eletivo (registro de candidatura, inelegibilidades) e quem exercerá tera o direito de votar (alistamento eleitoral). Adicionalmente, engloba a análise de todo o processo de seleção dos nossos representantes, a partir do momento em que é escolhido pelo partido político como candidato até o momento em que temos a declaração, pela Justiça Eleitoral, do ganhador das eleições.

2-Como funciona?

O Direito Eleitoral regula a maneira pela qual a soberania popular é exercida.

É imprescindível observar que o Direito Eleitoral apresenta, de fato, alguns assuntos muito específicos. Esse ramo do direito possui matérias que lhe são próprias. As peculiaridades do Direito Eleitoral são várias, comparadas com outras disciplinas jurídicas. À medida que evoluir no estudo, você perceberá isso.

Portanto, desde o início, é importante internalizar que o Direito Eleitoral é um segmento jurídico que trata de diversos assuntos relacionados às eleições.

Segundo Francisco Dirceu Barros: “O Direito Eleitoral constitui um ramo do Direito Público que trata dos conceitos relativos aos direitos políticos e aos processos eleitorais em todas as suas etapas, enquanto meio de seleção dos titulares de cargas eletivas e das instituições do Estado”.

ATENÇÃO: O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público.

As normas de Direito Público regulam assuntos de interesse da coletividade, que ultrapassam a fronteira do mero interesse particular. Essas normas se referem a interesse, diretos e indiretos, do Estado. Em decorrência disso, possuem uma formulação específica ao tratar sobre temas de caráter político ligados à soberania. assuntos afetos à administração dos negócios públicos, defesa da sociedade, entre outros temas de interesse da coletividade.

 

 

Questões

Participantes:Álvaro Dias – Antônio Britto – Bete Mendes – Borges da Silveira – Cardoso Alves – Edivaldo Holanda – Expedito Júnior – Fadah Gattass – Francisco Dias – Geovah Amarante – Hélio Gueiros – Horácio Ferraz – Hugo Napoleão – Iturival Nascimento – Ivan Bonato – Jorge Medauar – José Mendonça de Morais – Leopoldo Bessone – Marcelo Miranda – Mauro Fecury – Neuto de Conto – Nivaldo Machado – Oswaldo Lima Filho – Paulo Almada – Prisco Viana – Ralph Biasi – Rosário Congro Neto – Sérgio Naya – Tidei de Lima.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 114. A tramitação de proposição elencada nocaput do art. 59 da Constituição Federal,ressalvada a referida no seu inciso V, quando acarretar aumento de despesa ou renúncia de receita, será suspensa por até vinte dias, a requerimento de um quinto dos membros da Casa, nos termos regimentais, para análise de sua compatibilidade com o Novo Regime Fiscal.

Tradução Jurídica

Questões