V – transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valoresarrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2ºdo art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e a despesa decorrente darevisão do contrato de cessão onerosa de que trata a mesma Lei.

Tradução Jurídica

Questões

I – transferências constitucionais estabelecidas no§ 1º do art. 20, noinciso III do parágrafo único do art. 146,no§ 5º do art. 153,noart. 157,nosincisos IeII do caput do art. 158,noart. 159e no§ 6º do art. 212,as despesas referentes aoinciso XIV docaputdo art. 21e as complementações de que tratam osincisos IV e V docaputdo art. 212-A, todos da Constituição Federal;

Tradução Jurídica

Questões

§ 4º As despesas primárias autorizadas na lei orçamentária anual sujeitas aos limites de que trata este artigo não poderão exceder os valores máximos demonstrados nos termos do § 3º deste artigo.

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados calculados na forma do § 1º deste artigo, observados os §§ 7º a 9º deste artigo.

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Questões

§ 2º Os limites estabelecidos na forma doinciso IV do caput do art. 51, doinciso XIII do caput do art. 52, do§ 1º do art. 99, do§ 3º do art. 127e do§ 3º do art. 134 da Constituição Federalnão poderão ser superiores aos estabelecidos nos termos deste artigo.

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