XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

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Questões

XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

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X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

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IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

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VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

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VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

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VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

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V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

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IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

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III – dar causa à inexecução total do contrato;

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