Art. 54-A. Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º  O benefício é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos doDecreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados peloDecreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.

Tradução Jurídica

Questões