VI – as condições para alteração de preços registrados;

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V – o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;

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IV – a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela;

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d) por outros motivos justificados no processo;

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c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;

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b) em razão da forma e do local de acondicionamento;

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a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;

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III – a possibilidade de prever preços diferentes:

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II – a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida;

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I – as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida;

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