IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

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Questões

III – parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

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Questões

II – estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

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Questões

I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

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Questões

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

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Do Processo de Contratação Direta

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Seção I

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DA CONTRATAÇÃO DIRETA

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CAPÍTULO VIII

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§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.

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