II – empreitada por preço global;

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Questões

I – empreitada por preço unitário;

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Questões

Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

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Questões

VI – acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

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Questões

V – proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas;

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Questões

IV – avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;

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Questões

III – utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais;

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Questões

II – mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;

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Questões

I – disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;

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Questões

Art. 45. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a:

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