Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

Tradução Jurídica

O Artigo 192 da Constituição Federal do Brasil trata do sistema financeiro nacional. Esse sistema é uma estrutura que visa promover o desenvolvimento equilibrado do país e atender aos interesses da coletividade em todas as suas partes, incluindo as cooperativas de crédito. As principais características e pontos examinados no Artigo 192 são os seguintes:

Desenvolvimento equilibrado: O sistema financeiro nacional deve ser organizado de forma a contribuir para o desenvolvimento equilibrado de todas as regiões do país. Isso significa que as políticas e práticas adotadas pelo sistema financeiro devem buscar reduzir desigualdades regionais e promover o crescimento econômico de forma abrangente.

Servir aos interesses da coletividade: O sistema financeiro deve estar a serviço da sociedade como um todo. Isso implica que as instituições financeiras devem fornecer serviços e produtos que atendam às necessidades dos cidadãos e empresas, garantindo acesso ao crédito, investimentos e outras operações financeiras de forma justa e acessível.

Regulação por leis complementares: A organização e funcionamento do sistema financeiro nacional são regulados por leis complementares, que são normas legais de maior autoridade. Essas leis complementares são elaboradas pelo Poder Legislativo e estabelecem as regras e diretrizes que as instituições financeiras devem seguir.

Participação do capital estrangeiro: O Artigo 192 também menciona que as leis complementares devem dispor sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que compõem o sistema financeiro nacional. Isso significa que a legislação irá definir os limites e as condições para a entrada de estrangeiros no setor financeiro brasileiro.

Essa regulamentação visa garantir que o sistema financeiro opere de forma sólida, transparente e segura, promovendo o crescimento econômico e o bem-estar da população. É importante ressaltar que, além da Constituição Federal, existem outras leis e normas específicas que regulam o sistema financeiro no Brasil, buscando assegurar seu bom funcionamento e a proteção dos cidadãos.

Exemplo: Participação do capital estrangeiro em instituições financeiras. Suponha que um banco estrangeiro esteja interessado em investir no Brasil e abrir uma instituição financeira no país. De acordo com o Artigo 192 da Constituição, a participação do capital estrangeiro nessa instituição será regulada por leis complementares específicas. Essas leis irão estabelecer os requisitos e limites para o investimento estrangeiro no setor financeiro brasileiro, garantindo que a entrada de capital estrangeiro seja feita de forma controlada e segura para a economia nacional. Por exemplo, as leis complementares poderiam determinar que o banco estrangeiro pode deter até 30% do capital votante da instituição financeira brasileira.

Isso significa que o controle decisório da instituição continuará predominantemente nas mãos dos acionistas nacionais. Além disso, as leis complementares também poderiam exigir que o banco estrangeiro comprisse requisitos mínimos de capital e solvência, garantindo sua estabilidade financeira e proteção dos depositantes e investidores. Dessa forma, a regulamentação por leis complementares busca equilibrar o interesse do capital estrangeiro em investir no sistema financeiro brasileiro com a necessidade de manter o controle e a segurança do sistema para atender aos interesses da coletividade e promover o desenvolvimento equilibrado do país.

Questões

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

Tradução Jurídica

Questões