Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Tradução Jurídica

O artigo 173 estabelece que, salvo nos casos previstos na Constituição, o Estado só pode explorar diretamente atividades econômicas quando essa exploração for necessário para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevantes interesses coletivos, de acordo com o que for definido em lei. Essa disposição busca limitar a atuação econômica direta do Estado, reconhecendo a importância da livre iniciativa e do setor privado na economia.

A regra geral é de que as atividades econômicas devem ser realizadas por agentes privados, garantindo a liberdade de mercado e a competição. No entanto, em situações específicas em que a segurança nacional ou interesses coletivos relevantes estão em jogo, o Estado pode intervir diretamente na economia, explorando atividades econômicas por meio de empresas estatais, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Exemplo: A Petrobras é uma empresa estatal brasileira, responsável pela exploração, produção, refino e distribuição de petróleo e seus derivados. A constituição permite que o Estado, por meio de empresas estatais, atue no setor econômico quando necessário para segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

 

Questões

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Tradução Jurídica

Questões

VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

Tradução Jurídica

Questões