- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
Tradução Jurídica
O termo “efetivo” carrega consigo a ideia de constância, permanência e continuidade na realização de uma atividade. Nos casos abordados, os cargos de provimento efetivo são aqueles que serão ocupados de forma definitiva por indivíduos admitidos através de Concurso Público. Esses indivíduos, após serem aprovados no concurso, estabelecem um vínculo estatutário (não contratual, visto que o Estatuto atua como a lei que rege a carreira) com a entidade estatal, podendo eventualmente alcançar a tão desejada estabilidade. Esse regime garante a permanência e segurança do servidor público no exercício de suas funções, protegendo-o contra influências políticas e partidárias.
Esse regime estatutário é adotado para o provimento de cargos públicos por entidades da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações e Associações Públicas, ou seja, por organizações que possuem personalidade jurídica de direito público. Portanto, os servidores efetivos desempenham suas funções nessas entidades.
Nesse contexto, é relevante destacar que durante os três anos iniciais de exercício, conhecidos como período probatório, o servidor passará por uma avaliação especial de desempenho. A aquisição da estabilidade está condicionada a um resultado satisfatório nessa avaliação. Essa avaliação tem como propósito verificar se o servidor, no cumprimento de suas funções, está de acordo com o Princípio da Eficiência, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição.
Entretanto, é crucial ressaltar que a avaliação de desempenho não se restringe apenas ao período probatório. Essa avaliação também deve ser conduzida após o servidor adquirir a estabilidade administrativa, uma vez que ele deve continuar a desempenhar suas funções de maneira eficiente.
Após alcançar a estabilidade, o servidor só pode ser destituído do cargo nas situações previstas no parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição:
Art. 41, § 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado (I HIPÓTESE); II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (2 HIPÓTESE); III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (3 HIPÓTESE);
As hipóteses dos incisos I e II também estão elencadas na Lei 8.112/90:
“Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”
Além dessas situações, de forma excepcional, o parágrafo 4º do artigo 169 da Constituição Federal de 1988 permite a exoneração de servidores estáveis quando for necessário para cumprir o limite de despesas com pessoal estabelecido em Lei Complementar
(4 HIPÓTESE).
“A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 109, de 2021)[…]” § 3o Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II – exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4o Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. […]
Na situação descrita temos a hipótese de exoneração do servidor estável para fins de cumprimento dos limites de gastos com despesas de pessoal. Nesse caso, não será possível que a lei crie novo cargo, emprego ou função para suprir as mesmas atividades desempenhadas pelo servidor que foi exonerado durante o prazo de quatro anos, nos termos do § 6° do art. 169 da CR/88:
“Art. 169, § 6°. O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.”
Ademais, nesse caso o servidor exonerado receberá, a título de indenização, um mês de
remuneração relativo a cada ano de serviço prestado, em conformidade com o art. 169, §5°
da CR/88:
“§ 5° O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.”
Destaca-se que para que esse servidor exonerado retorne aos quadros administrativos, o
único caminho é prestar um novo concurso público. Por fim, conforme estabelece o art. 19 da Lei Complementar n. 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os seguintes percentuais de receita líquida:
• União: 50%
• Estados: 60%
• Municípios: 60%
EXEMPLO: Ana é uma jovem estudante de Direito que sempre teve o desejo de ingressar no serviço público. Ela se dedica aos estudos e decide se preparar para um concurso público para ocupar um cargo de provimento efetivo como Analista Jurídico em um órgão público.
Após meses de intensa preparação, Ana consegue obter uma excelente pontuação no concurso e é aprovada dentro das vagas disponíveis. Com essa conquista, Ana é nomeada para o cargo de Analista Jurídico, estabelecendo um vínculo estatutário com o órgão público.
Durante os primeiros três anos de sua atuação como Analista Jurídico, Ana passa pelo período probatório. Nesse período, seu desempenho é avaliado de forma especial para verificar sua aderência aos princípios da eficiência e da responsabilidade no exercício do cargo. Seu objetivo é alcançar a estabilidade, que confere segurança à sua permanência no cargo e a protege contra influências políticas e partidárias.
Após o término bem-sucedido do período probatório, Ana adquire estabilidade em seu cargo de Analista Jurídico. Isso significa que, exceto nas situações previstas em lei, ela não pode ser destituída de suas funções sem garantias e procedimentos específicos.
Passados alguns anos, uma situação excepcional surge. O ente federado em que Ana trabalha precisa se adequar aos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar. Como parte das medidas de contenção de despesas, alguns servidores estáveis são exonerados, inclusive Ana. Ana, que está entre os servidores exonerados, recebe uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço prestado. Ela deixa o cargo de Analista Jurídico e, de acordo com a legislação, um novo cargo com atribuições semelhantes não pode ser criado durante os próximos quatro anos.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Tradução Jurídica
O termo “efetivo” carrega consigo a ideia de constância, permanência e continuidade na realização de uma atividade. Nos casos abordados, os cargos de provimento efetivo são aqueles que serão ocupados de forma definitiva por indivíduos admitidos através de Concurso Público. Esses indivíduos, após serem aprovados no concurso, estabelecem um vínculo estatutário (não contratual, visto que o Estatuto atua como a lei que rege a carreira) com a entidade estatal, podendo eventualmente alcançar a tão desejada estabilidade. Esse regime garante a permanência e segurança do servidor público no exercício de suas funções, protegendo-o contra influências políticas e partidárias.
Esse regime estatutário é adotado para o provimento de cargos públicos por entidades da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações e Associações Públicas, ou seja, por organizações que possuem personalidade jurídica de direito público. Portanto, os servidores efetivos desempenham suas funções nessas entidades.
Nesse contexto, é relevante destacar que durante os três anos iniciais de exercício, conhecidos como período probatório, o servidor passará por uma avaliação especial de desempenho. A aquisição da estabilidade está condicionada a um resultado satisfatório nessa avaliação. Essa avaliação tem como propósito verificar se o servidor, no cumprimento de suas funções, está de acordo com o Princípio da Eficiência, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição.
Entretanto, é crucial ressaltar que a avaliação de desempenho não se restringe apenas ao período probatório. Essa avaliação também deve ser conduzida após o servidor adquirir a estabilidade administrativa, uma vez que ele deve continuar a desempenhar suas funções de maneira eficiente.
Após alcançar a estabilidade, o servidor só pode ser destituído do cargo nas situações previstas no parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição:
Art. 41, § 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado (I HIPÓTESE); II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (2 HIPÓTESE); III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (3 HIPÓTESE);
As hipóteses dos incisos I e II também estão elencadas na Lei 8.112/90:
“Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”
Além dessas situações, de forma excepcional, o parágrafo 4º do artigo 169 da Constituição Federal de 1988 permite a exoneração de servidores estáveis quando for necessário para cumprir o limite de despesas com pessoal estabelecido em Lei Complementar (4 HIPÓTESE).
“A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 109, de 2021)[…]” § 3o Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II – exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4o Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. […]
Na situação descrita temos a hipótese de exoneração do servidor estável para fins de cumprimento dos limites de gastos com despesas de pessoal. Nesse caso, não será possível que a lei crie novo cargo, emprego ou função para suprir as mesmas atividades desempenhadas pelo servidor que foi exonerado durante o prazo de quatro anos, nos termos do § 6° do art. 169 da CR/88:
“Art. 169, § 6°. O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.”
Ademais, nesse caso o servidor exonerado receberá, a título de indenização, um mês de
remuneração relativo a cada ano de serviço prestado, em conformidade com o art. 169, §5°
da CR/88:
“§ 5° O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.”
Destaca-se que para que esse servidor exonerado retorne aos quadros administrativos, o
único caminho é prestar um novo concurso público. Por fim, conforme estabelece o art. 19 da Lei Complementar n. 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os seguintes percentuais de receita líquida:
• União: 50%
• Estados: 60%
• Municípios: 60%
EXEMPLO:
Ana é uma jovem estudante de Direito que sempre teve o desejo de ingressar no serviço público. Ela se dedica aos estudos e decide se preparar para um concurso público para ocupar um cargo de provimento efetivo como Analista Jurídico em um órgão público.
Após meses de intensa preparação, Ana consegue obter uma excelente pontuação no concurso e é aprovada dentro das vagas disponíveis. Com essa conquista, Ana é nomeada para o cargo de Analista Jurídico, estabelecendo um vínculo estatutário com o órgão público.
Durante os primeiros três anos de sua atuação como Analista Jurídico, Ana passa pelo período probatório. Nesse período, seu desempenho é avaliado de forma especial para verificar sua aderência aos princípios da eficiência e da responsabilidade no exercício do cargo. Seu objetivo é alcançar a estabilidade, que confere segurança à sua permanência no cargo e a protege contra influências políticas e partidárias.
Após o término bem-sucedido do período probatório, Ana adquire estabilidade em seu cargo de Analista Jurídico. Isso significa que, exceto nas situações previstas em lei, ela não pode ser destituída de suas funções sem garantias e procedimentos específicos.
Passados alguns anos, uma situação excepcional surge. O ente federado em que Ana trabalha precisa se adequar aos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar. Como parte das medidas de contenção de despesas, alguns servidores estáveis são exonerados, inclusive Ana. Ana, que está entre os servidores exonerados, recebe uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço prestado. Ela deixa o cargo de Analista Jurídico e, de acordo com a legislação, um novo cargo com atribuições semelhantes não pode ser criado durante os próximos quatro anos.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Tradução Jurídica
O termo “efetivo” carrega consigo a ideia de constância, permanência e continuidade na realização de uma atividade. Nos casos abordados, os cargos de provimento efetivo são aqueles que serão ocupados de forma definitiva por indivíduos admitidos através de Concurso Público. Esses indivíduos, após serem aprovados no concurso, estabelecem um vínculo estatutário (não contratual, visto que o Estatuto atua como a lei que rege a carreira) com a entidade estatal, podendo eventualmente alcançar a tão desejada estabilidade. Esse regime garante a permanência e segurança do servidor público no exercício de suas funções, protegendo-o contra influências políticas e partidárias.
Esse regime estatutário é adotado para o provimento de cargos públicos por entidades da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações e Associações Públicas, ou seja, por organizações que possuem personalidade jurídica de direito público. Portanto, os servidores efetivos desempenham suas funções nessas entidades.
Nesse contexto, é relevante destacar que durante os três anos iniciais de exercício, conhecidos como período probatório, o servidor passará por uma avaliação especial de desempenho. A aquisição da estabilidade está condicionada a um resultado satisfatório nessa avaliação. Essa avaliação tem como propósito verificar se o servidor, no cumprimento de suas funções, está de acordo com o Princípio da Eficiência, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição.
Entretanto, é crucial ressaltar que a avaliação de desempenho não se restringe apenas ao período probatório. Essa avaliação também deve ser conduzida após o servidor adquirir a estabilidade administrativa, uma vez que ele deve continuar a desempenhar suas funções de maneira eficiente.
Após alcançar a estabilidade, o servidor só pode ser destituído do cargo nas situações previstas no parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição:
Art. 41, § 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado (I HIPÓTESE); II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (2 HIPÓTESE); III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (3 HIPÓTESE);
As hipóteses dos incisos I e II também estão elencadas na Lei 8.112/90:
“Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”
Além dessas situações, de forma excepcional, o parágrafo 4º do artigo 169 da Constituição Federal de 1988 permite a exoneração de servidores estáveis quando for necessário para cumprir o limite de despesas com pessoal estabelecido em Lei Complementar
(4 HIPÓTESE).
“A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 109, de 2021)[…]” § 3o Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II – exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4o Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. […]
Na situação descrita temos a hipótese de exoneração do servidor estável para fins de cumprimento dos limites de gastos com despesas de pessoal. Nesse caso, não será possível que a lei crie novo cargo, emprego ou função para suprir as mesmas atividades desempenhadas pelo servidor que foi exonerado durante o prazo de quatro anos, nos termos do § 6° do art. 169 da CR/88:
“Art. 169, § 6°. O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.”
Ademais, nesse caso o servidor exonerado receberá, a título de indenização, um mês de
remuneração relativo a cada ano de serviço prestado, em conformidade com o art. 169, §5°
da CR/88:
“§ 5° O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.”
Destaca-se que para que esse servidor exonerado retorne aos quadros administrativos, o
único caminho é prestar um novo concurso público. Por fim, conforme estabelece o art. 19 da Lei Complementar n. 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os seguintes percentuais de receita líquida:
• União: 50%
• Estados: 60%
• Municípios: 60%
EXEMPLO:
Ana é uma jovem estudante de Direito que sempre teve o desejo de ingressar no serviço público. Ela se dedica aos estudos e decide se preparar para um concurso público para ocupar um cargo de provimento efetivo como Analista Jurídico em um órgão público.
Após meses de intensa preparação, Ana consegue obter uma excelente pontuação no concurso e é aprovada dentro das vagas disponíveis. Com essa conquista, Ana é nomeada para o cargo de Analista Jurídico, estabelecendo um vínculo estatutário com o órgão público.
Durante os primeiros três anos de sua atuação como Analista Jurídico, Ana passa pelo período probatório. Nesse período, seu desempenho é avaliado de forma especial para verificar sua aderência aos princípios da eficiência e da responsabilidade no exercício do cargo. Seu objetivo é alcançar a estabilidade, que confere segurança à sua permanência no cargo e a protege contra influências políticas e partidárias.
Após o término bem-sucedido do período probatório, Ana adquire estabilidade em seu cargo de Analista Jurídico. Isso significa que, exceto nas situações previstas em lei, ela não pode ser destituída de suas funções sem garantias e procedimentos específicos.
Passados alguns anos, uma situação excepcional surge. O ente federado em que Ana trabalha precisa se adequar aos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar. Como parte das medidas de contenção de despesas, alguns servidores estáveis são exonerados, inclusive Ana. Ana, que está entre os servidores exonerados, recebe uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço prestado. Ela deixa o cargo de Analista Jurídico e, de acordo com a legislação, um novo cargo com atribuições semelhantes não pode ser criado durante os próximos quatro anos.
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- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
II – exoneração dos servidores não estáveis.
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I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
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§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
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§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
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II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
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§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
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