VI – a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação;

Tradução Jurídica

O inciso VI do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que, na fase preparatória do processo licitatório, deve ser elaborada uma minuta de contrato , sempre que necessária. Essa minuta deve constar obrigatoriamente como anexo ao edital de licitação, garantindo transparência e clareza quanto às obrigações de ambas as partes.

Elementos principais

  1. Minuta de contrato
    • Documento que antecipa o conteúdo do contrato a ser celebrado com o vencedor da licitação.
    • Definir obrigações, direitos e responsabilidades da Administração Pública e dos contratados.
  2. Obrigatoriedade de fixação ao edital
    • A minuta de contrato deve acompanhar o edital, permitindo que os licitantes conheçam as condições contratuais anteriormente.
    • Reduz riscos de litígios e confere maior segurança jurídica ao processo.
  3. Conteúdo mínimo da minuta
    De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a minuta deve prever:

    • O objeto do contrato está conforme descrito no edital.
    • Prazos de execução e vigilância.
    • Condições de pagamento.
    • Penalidades pelo descumprimento contratual.
    • Garantias utilizadas e oferecidas.
    • Critérios para alterações contratuais, conforme permitido pela legislação.
    • Regras para rescisão contratual.
  4. Casos de dispensa da minuta de contrato
    • Em contratações de menor complexidade (por exemplo, compras de pequeno valor), podem ser substituídas por outros instrumentos legais, como nota de compromisso ou autorização de fornecimento.

Exemplo: Uma prefeitura realiza uma licitação para contratação de empresa responsável pela limpeza urbana. A minuta do contrato anexa ao edital inclui:

  1. Objeto : Coleta e descarte de resíduos sólidos na cidade.
  2. Prazo de execução : 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
  3. Condições de pagamento : Mensais, mediante comprovação de execução dos serviços.
  4. Penalidades : Multa de 2% sobre o valor do contrato por atraso superior a 7 dias.
  5. Garantias : Caução de 5% do valor do contrato.

Esse detalhamento evita ambiguidades e garante que os licitantes tenham consciência das condições desde o início.

Dicas

  1. Clareza e alinhamento com o edital
    • A minuta deve ser clara e refletir exatamente nas condições definidas no edital.
      Dica prática: Crie um checklist para garantir que todos os itens obrigatórios sejam incluídos.
  2. Previsão de cenários futuros
    • Inclui cláusulas que permitem alterações contratuais dentro dos limites da lei, como acréscimos ou supressões de até 25% (ou 50% para reformas de edifícios ou equipamentos).
      Macete: Lembre-se do limite percentual como “25% padrão, 50% reforma”.
  3. Consulta ao jurídico
    • Submeta a minuta ao setor jurídico para garantir sua conformidade legal.
      Dica prática: Utilize modelos de contratos padronizados como base, adaptando-os ao caso específico.
  4. Transparência para os licitantes
    • Garanta que a minuta seja divulgada de forma acessível, permitindo ampla análise pelos detalhes.
      Macete: Associe “minuta + edital = segurança jurídica”.

A minuta de contrato anexa ao edital promove maior transparência, previne questões e facilita a execução do contrato, garantindo que todos os envolvidos compreendam o cumprimento de suas obrigações e direitos.

Questões

Advogada Mariana Diniz

V – a elaboração do edital de licitação;

Tradução Jurídica

O inciso V do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 prevê que, na fase preparatória do processo licitatório, seja realizada a elaboração do edital de licitação . O edital é o documento que estabelece as regras do certo, funcionando como uma “lei interna” de licitação. Ele garante transparência, isonomia e orienta tanto os participantes quanto a Administração Pública.

Elementos principais

  1. Finalidade do edital
    • Estabelecer regras claras e objetivas para a licitação.
    • Garantir a publicidade do certo, permitindo ampla concorrência.
    • Protege o interesse público e os princípios de eficiência e economicidade.
  2. Conteúdo obrigatório do edital
    A Lei nº 14.133/2021 detalha os elementos que devem constar no edital, como:

    • Objeto de licitação (definido no inciso II).
    • Critérios de julgamento das propostas.
    • Requisitos de habilitação dos licitantes.
    • Prazos, condições de entrega e pagamento.
    • Penalidades pelo descumprimento do contrato.
    • Condições para interposição de recursos.
  3. Tipos de edição
    • Pregão : Usado para bens e serviços comuns.
    • Concorrência : Para contratos mais complexos, como obras de grande porte.
    • Tomada de preços ou convite : Mais restritas, dependendo do valor da contratação (aplicáveis ​​conforme Lei nº 8.666/1993, enquanto não totalmente revogadas pela Lei nº 14.133/2021).

Exemplo: A prefeitura de um município pretende contratar uma empresa para merenda escolar completa. O edital inclui:

  1. Objeto : Fornecimento de 10.000 refeições por mês durante o período letivo de 12 meses.
  2. Critério de julgamento : Menor preço por refeição, considerando a qualidade e nutrição moderadas.
  3. Habilitação : As empresas deverão apresentar alvará sanitário, certificados negativos de subsídios e experiência prévia em fornecimento adequado de refeições para órgãos públicos.
  4. Condições de pagamento : Parcelado mensalmente, após

O edital é amplamente divulgado no site oficial da prefeitura e no diário oficial, garantindo transparência e acesso público

Dicas 

  1. Clareza e objetividade
    • Use uma linguagem simples e direta para evitar interpretações equivocadas.
      Dica prática:Contras
  2. Adequação ao objeto de licitação
    • O edital deve refletir sobre as particularidades do objeto contratado.
      Macete: Relac
  3. Revisão rigorosa
    • Revisar o edital antes da publicação para garantir a conformidade com a legislação e evitar falhas.
      Dica prática: Submeta o documento a parecer jurídico antes da publicação.
  4. Atenção à ampla concorrência
    • Evite exigências que limitem a competitividade.
      Exemplo: Pedir comprovações excessivas pode evitar aptos licitantes.

A elaboração do edital é uma etapa crucial, pois define os parâmetros da licitação, garante a transparência e evita possíveis contestações ou nulidades futuras. Um edital bem estruturado promove a eficiência e garante a legitimidade do certo.

Questões

Advogada Mariana Diniz

IV – o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;

Tradução Jurídica

O inciso IV do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 determina que a fase preparatória do processo licitatório deve incluir o orçamento estimado para a contratação. Esse orçamento deve ser detalhado e fundamentado, apresentando as composições dos preços que embasam sua formação.

Elementos principais

  1. Orçamento estimado
    • Representa o valor aproximado necessário para a contratação.
    • Deve ser baseado em dados reais e de mercado, respeitando a economicidade e a eficiência.
    • É confidencial até a fase final da licitação, salvo em casos de pregão ou outra situação justificada.
  2. Composição dos preços
    • Detalha como o valor do orçamento foi formado.
    • Pode incluir:
      • Custos diretos (materiais, mão de obra, equipamentos).
      • Custos indiretos (administração, transporte, impostos).
      • Margens de lucro.
    • No caso de obras, é comum usar tabelas de referência, como o SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) ou SICRO (Sistema de Custos Rodoviários).
  3. Fontes de pesquisa para o orçamento
    • Pesquisa de mercado.
    • Contratações similares realizadas anteriormente.
    • Bancos de preços públicos, como o Painel de Preços do Governo Federal .

Exemplo: Imagine que uma prefeitura planeje a construção de uma praça pública:

  1. Orçamento estimado : A equipe técnica realiza uma pesquisa de mercado e consulta tabelas de referência, concluindo que o custo será de R$ 500.000,00.
  2. Composição dos preços :
    • Custos diretos:
      • Material: R$ 300.000,00 (piso, bancos, iluminação).
      • Mão de obra: R$ 100.000,00.
    • Custódios:
      • Transporte de materiais: R$ 20.000,00.
      • Margem de lucro e impostos: R$ 80.000,00.
  3. A planilha detalhada com todos esses valores está incluída no processo licitatório, garantindo transparência e controle.

Dicas 

  1. Transparência e realismo no orçamento
    • Utilize dados de mercado atualizados e confiáveis.
      Dica prática: Consulte várias fontes para evitar discrepâncias e prevenir sobrepreço ou superfaturamento.
  2. Atenção à confidencialidade
    • O orçamento estimado deve ser sigiloso para não comprometer a competitividade.
      Exceção: Pregões ou licitações que exijam ampla transparência podem ser divulgadas.
  3. Padronização de referências
    • Sempre que possível, utilize tabelas oficiais (SINAPI, SICRO) para calcular preços de obras e serviços.
      Macete: Associe SINAPI a construção civil e SICRO a obras rodoviárias.
  4. Revisão e atualização periódica
    • O orçamento deve refletir os valores vigentes no mercado no momento da contratação.
      Dica: Antes da publicação do edital, revise as planilhas para evitar dessatualizações.

O orçamento detalhado e fundamentado garante que a contratação seja planejada de forma eficiente, evitando gastos desnecessários e promovendo maior controle sobre o uso dos recursos públicos.

Questões

Advogada Mariana Diniz

III – a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;

Tradução Jurídica

O inciso III do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a fase preparatória do processo licitatório deve incluir a definição das condições de execução e pagamento , além de tratar das garantias prestadas ou oferecidas e das condições de coleta do objeto contratado.

Elementos principais

  1. Condições de execução
    • Determinar como o contratado deve realizar a entrega do objeto .
    • Podem incluir:
      • Prazos de entrega ou execução.
      • Padrões de qualidade exigidos.
      • Cronogramas físicos-financeiros (quando aplicável).
        Exemplo: Para a construção de uma estrada, especifique o prazo de 12 meses e a entrega de relatórios mensais de progresso.
  2. Condições de pagamento
    • Estabelecem quando e como o pagamento será realizado pela Administração Pública.
    • Podem incluir:
      • Parcelas vinculadas ao cumprimento de etapas.
      • Necessidade de comprovação de qualidade e entrega.
        Exemplo: Pagamento de 30% na entrega inicial dos materiais e o restante após a conclusão da obra.
  3. Garantias Ordinárias e Ofertadas
    • Garantias Obrigatórias do contratado:
      • Tipos : Caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária.
      • Finalidade : Assegurar o cumprimento do contrato.
    • Garantias oferecidas pela Administração Pública:
      • Exemplo : Pagamento antecipado pode ser condicionado à apresentação de seguro-garantia pelo contratado.
  4. Condições de recebimento
    • Estabelecem os critérios e procedimentos para a acessibilidade do objeto pela Administração.
    • Pode ser:
      • Provisório : Para verificar a conformidade inicial.
      • Definitivo : Após constatar que tudo foi entregue e está em conformidade.
        Exemplo: Para uma obra pública, a coleta definitiva ocorre após inspeção técnica que confirma o cumprimento de todas as especificações.

Exemplo: Uma prefeitura contrata a pavimentação de uma avenida:

  1. Condições de execução : O contrato determina que a obra deve ser concluída em 6 meses, com verificações mensais da qualidade do asfalto.
  2. Condições de pagamento : O pagamento será dividido em três parcelas: 30% após a entrega inicial dos materiais, 40% na conclusão da metade da obra e 30% na finalização.
  3. Garantias relevantes : O contratado deve apresentar um seguro-garantia de 5% do valor do contrato para cobrir eventuais descumprimentos.
  4. Condições de coleta : A coleta provisória ocorre após a conclusão da obra, e o definitivo, 30 dias depois, após vistoria técnica.

Dicas 

  1. Clareza nas condições de execução
    • Detalhe prazos, responsabilidades e especificações no contrato.
      Dica prática: Use cronogramas claros, com etapas definidas.
  2. Condições de pagamento vinculadas ao desempenho
    • Prefira pagamentos atrelados ao cumprimento de etapas, minimizando riscos para a Administração.
      Macete: Pense no modelo “entrega-recebe”, ou seja, pague apenas pelo que foi entregue e aprovado.
  3. Garantias como segurança para a Administração
    • Veja garantias fornecidas à complexidade do contrato.
      Exemplo prático: Para grandes obras, o seguro-garantia pode ser mais adequado que uma cautela simples.
  4. Recebimento rigoroso
    • Crie uma equipe de inspeção para garantir que o objeto esteja em conformidade.
      Dica: Utilize checklists baseadas nos critérios definidos no contrato.

Claramente que as condições de execução, pagamento, garantias e obtenção evitam conflitos, garantem o cumprimento contratual e asseguram que os recursos públicos sejam bem empregados.

Questões

Advogada Mariana Diniz

II – a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;

Tradução Jurídica

O inciso II do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 especifica que, na fase preparatória do processo licitatório, deve haver uma definição do objeto da contratação . Essa definição deve ser feita utilizando um dos seguintes documentos, conforme o caso:

  1. Termo de referência
  2. Anteprojeto
  3. Projeto básico
  4. Projeto executivo

Elementos principais

  1. Definição do objeto
    • É uma descrição detalhada do bem ou serviço a ser contratado.
    • Deve ser claro, preciso e suficiente para evitar dúvidas ou interpretações equivocadas.
  2. Documentos utilizados
    • Termo de referência : Usado principalmente para contratações comuns, como aquisição de bens e serviços gerais.
      • Exemplo: Compra de equipamentos de informática com especificações técnicas detalhadas.
    • Anteprojeto : Documento preliminar que apresenta ideias gerais para obras ou serviços de engenharia.
      • Exemplo: Planejamento de um parque público.
    • Projeto básico : Documento técnico mais detalhado que subsidia licitações de obras ou serviços de engenharia.
      • Exemplo: Construção de uma escola, com detalhes sobre estrutura, materiais e layout.
    • Projeto executivo : Documento técnico definitivo e completo, necessário para a execução de obras e serviços complexos.
      • Exemplo: Execução de uma ponte, contendo cálculos estruturais e plantas planejadas.

Exemplo: Uma prefeitura deseja construir uma unidade básica de saúde. Para isso:

  1. Anteprojeto : Desenvolver uma visão geral com a ideia preliminar da obra, incluindo os espaços necessários (salas de atendimento, recepção, etc.).
  2. Projeto básico : Detalhamento de dimensões, materiais, etapas de construção e custos estimados.
  3. Projeto executivo : Definir os cálculos estruturais, instalações elétricas e hidráulicas, plantas planejadas e cronograma físico-financeiro.

Se a contratação fosse para aquisição de móveis hospitalares, seria suficiente um termo de referência , detalhando as especificações técnicas e a quantidade necessária.

Dicas

  1. Escolha do documento correto
    • Simples? Use termo de referência.
    • Complexo ou engenharia? Utilize anteprojeto, projeto básico ou executivo.
      Macete: Pense na complexidade como uma escala:
    • Baixa complexidade → Termo de referência.
    • Alta complexidade → Projeto básico ou executivo.
  2. Cuidado com a precisão
    • A definição do objeto é crucial para evitar aditivos contratuais ou desentendimentos com fornecedores.
      Dica prática: Consulte especialistas técnicos para redigir especificações adequadas.
  3. Adequação ao interesse público
    • O objeto deve estar alinhado à necessidade descrita no inciso I, garantindo transparência e eficiência.

A definição do objeto é essencial para garantir que o bem ou serviço contratado atenda à necessidade da Administração Pública com qualidade e economia. Um planejamento bem detalhado evita retrabalho e garante o sucesso da licitação.

Questões

Advogada Mariana Diniz

I – a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;

Tradução Jurídica

O inciso I Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a fase preparatória do processo licitatório deve conter a descrição da necessidade de contratação fundamentada em um estudo técnico preliminar (ETP) que caracterize o interesse público envolvido.

Elementos principais

  1. Descrição da necessidade da contratação
    • Explica o porquê da contratação.
    • Deve ser claro e objetivo, evidenciando a demanda que será atendida.
  2. Estudo Técnico Preliminar (ETP)
    • Instrumento essencial para incluir a contratação.
    • Inclui análise técnica que aborda:
      • Benefícios esperados para o público.
      • Viabilidade da contratação.
      • Alternativas possíveis.
  3. Caracterização do interesse público
    • O objetivo da contratação deve estar alinhado às necessidades da sociedade e aos princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

Exemplo: A Secretaria de Educação de um município identifica que as escolas estão sem equipamentos de informática. Para iniciar o processo licitatório para aquisição de computadores, elabore um Estudo Técnico Preliminar (ETP) , contendo:

  • Uma necessidade : Garantir o acesso à tecnologia para alunos e professores.
  • A justificativa de interesse público : O investimento resultará em melhores condições de ensino, favorecendo a inclusão digital e a melhoria na aprendizagem.
  • Uma análise de alternativas, como:
    • Contratar fornecedores diretamente ou realizar uma adesão a um dado de registro de preços.
  • Os custos estimados, considerando cotações no mercado local.

Dicas 

  1. Entenda o papel do ETP: É a base do planejamento e legitima a contratação.
    Macete: Lembre-se da lógica do “POR QUE, O QUE, COMO”:

    • Por que contratar (justificativa e necessidade).
    • O que será contratado (descrição técnica).
    • Como será (alternativas e feitas).
  2. Alinhamento com o interesse público: Toda contratação deve trazer um benefício claro e mensurável para a sociedade.
    Dica prática: Evite interferências genéricas, focando em dados objetivos que justifiquem o gasto público.
  3. Previsão no edital: Certifique-se de que o ETP esteja integrado ao processo licitatório, opcionalmente como documento-guia para eventuais auditorias.

A descrição da necessidade, fundamentada no ETP, não apenas justifica a contratação como também prevenir irregularidades e desperdícios, promovendo uma gestão pública mais eficiente e transparente.

Questões

Advogada Mariana Diniz

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

Tradução Jurídica

OArt. 18, caput, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) trata da fase preparatória do processo licitatório, destacando o planejamento como etapa essencial. Este artigo reforça a importância de monitorar o planejamento das contratações ao Plano de Contratações Anual e às leis orçamentárias, garantindo que todas as variáveis ​​técnicas, mercadológicas e de gestão sejam consideradas consideradas.

Elementos principais do Art. 18

  1. Compatibilidade com o Plano de Contratações Anuais
    • O planejamento deve estar alinhado com o Plano de Contratações Anuais, conforme o inciso VII do Art. 12, quando este for modificado.
  2. Conformidade com leis orçamentárias
    • A fase preparatória deve respeitar os limites e diretrizes das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
  3. Considerações técnicas, mercadológicas e de gestão
    • É necessário avaliar fatores que podem interferir na contratação, como:
      • Condições técnicas do objeto a ser contratado;
      • Análise de mercado para estimar preços e identificar fornecedores;
      • Gestão de riscos associados à contratação.

Exemplo: Imagine que uma Prefeitura de uma cidade planeja contratar uma empresa para reformar escolas municipais. Antes de iniciar o processo licitatório, a equipe responsável:

  • Alinha o projeto ao Plano de Contratações Anuais , que já prevê a reforma das escolas.
  • Confira se há dotação orçamentária suficiente na Lei Orçamentária Anual (LOA) .
  • Analisando o mercado local, levantando preços de serviços semelhantes e verificando a disponibilidade de fornecedores.
  • Identifica possíveis riscos, como atrasos não fornecidos de materiais, e sugere formas de mitigá-los, como cláusulas contratuais específicas.

Dicas 

  1. Plano de Contratações Anual: Lembre-se que ele organiza as contratações do órgão, garantindo eficiência e previsibilidade.
    Macete: Associação de Arte. 18 ao planejamento estratégico.
  2. Leis orçamentárias: Sempre verifique a existência de previsão orçamentária para evitar irregularidades.
    Macete: Pense na sequência PPA -> LDO -> LOA como um funil, onde o planejamento se torna cada vez mais específico.
  3. Gestão de riscos: Identifique pontos críticos e planeje medidas preventivas.
    Dica: Utilize ferramentas como a Matriz SWOT para avaliar vulnerabilidades e ameaças relacionadas ao contrato.

Assim, o Art. 18 evidencia que o sucesso de um processo licitatório começa com um planejamento sólido, pautado em fundamentos legais, técnicos e econômicos.

Questões

Advogada Mariana Diniz

Da Instrução do Processo Licitatório

Tradução Jurídica

Questões

Seção I

Tradução Jurídica

Questões

DA FASE PREPARATÓRIA

Tradução Jurídica

Questões