III – material e corpo técnico apresentados por empresa para fins de habilitação.

O art. 17, § 6º, III permite que a Administração Pública exija a certificação do material e do corpo técnico apresentados por uma empresa durante a fase de habilitação em um processo licitatório. A habilitação é a etapa da licitação em que os licitantes precisam comprovar que atendem aos requisitos exigidos para a execução do contrato. A certificação, nesse caso, serve para garantir que tanto o material fornecido quanto o corpo técnico da empresa atendem às normas de qualidade e aos padrões exigidos pela Administração.

  • Material refere-se aos produtos, equipamentos ou materiais que a empresa propõe fornecer ou utilizar para a execução do contrato.
  • Corpo técnico refere-se aos profissionais que a empresa apresenta como parte de sua equipe, demonstrando que possuem as qualificações e experiência necessárias para realizar o trabalho com qualidade.

A certificação do material e do corpo técnico é uma forma de garantir à Administração que a empresa tem capacidade técnica e infraestrutura para executar o contrato conforme as especificações e requisitos exigidos.

Exemplos de Certificação para Material e Corpo Técnico:

  1. Licitação para fornecimento de equipamentos médicos: Uma empresa que participa de uma licitação para fornecer equipamentos médicos para um hospital pode ser obrigada a fornecer certificação de qualidade para os materiais que pretende fornecer. Além disso, a empresa deve apresentar certificação do corpo técnico, como engenheiros ou técnicos especializados, que atestem que os equipamentos são seguros e estão em conformidade com as normas de saúde e segurança.
  2. Licitação para obras de infraestrutura: Em um processo licitatório para a execução de uma obra pública, como a construção de uma estrada, a empresa que se candidata pode ser obrigada a apresentar certificação para os materiais de construção (como cimento, aço e outros insumos) e para o corpo técnico, que deve ser composto por engenheiros e especialistas qualificados, que atendem às exigências técnicas do projeto.
  3. Licitação para contratação de serviços de TI: Se uma empresa se candidatar a um contrato de desenvolvimento de software, ela deverá apresentar certificações para o material (ferramentas de software, sistemas operacionais, etc.) e para o corpo técnico (programadores, analistas de sistemas, etc.), comprovando que tem a capacidade de realizar o trabalho de acordo com as especificações do edital.

Exemplo: Em um processo de licitação para a construção de uma escola pública, a Administração Pública exigiu que as empresas que se candidataram à obra comprovassem, na fase de habilitação, que possuíam os materiais de construção adequados, bem como uma equipe técnica qualificada.

A empresa Construtora Solidez, que se inscreveu na licitação, apresentou certificação dos materiais que seriam utilizados na obra, como cimento, aço e tijolos, para garantir que estavam de acordo com as normas de segurança e qualidade exigidas para a construção de escolas públicas. Além disso, a empresa apresentou um corpo técnico qualificado, composto por engenheiros civis, arquiteto e supervisores de obra, todos com certificações profissionais e experiência comprovada em obras de grande porte.

A Administração Pública, para garantir a qualidade e segurança da obra, verificou as certificações de material e do corpo técnico, e aprovou a empresa para avançar na fase de execução da obra.

Dicas

  1. Atente-se ao conceito de habilitação: Durante a fase de habilitação, a empresa precisa comprovar que tem condições de cumprir com o contrato, tanto em termos de material quanto de corpo técnico. A certificação serve para validar que esses recursos atendem aos requisitos exigidos no edital.
  2. Importância da certificação: Em muitas licitações, a certificação de material e qualificação do corpo técnico são fundamentais para assegurar que o trabalho será executado com qualidade. Isso é especialmente importante em áreas como construção civil, engenharia e tecnologia da informação, onde a segurança e a conformidade com as normas são essenciais.
  3. Organismos de certificação: Certifique-se de que, nos exemplos de concursos, a certificação do material e corpo técnico é fornecida por organismos independentes, como os acreditados pelo Inmetro, para garantir a imparcialidade e confiabilidade da certificação.
  4. Examine as condições do edital: Sempre verifique no edital os requisitos específicos relacionados à certificação de material e corpo técnico. Isso pode ser um critério crucial para a habilitação e pode ser decisivo para que a empresa avance no processo de licitação.

Resumo 

  • O art. 17, § 6º, III permite à Administração Pública exigir certificação para material e corpo técnico apresentados por empresas durante a fase de habilitação.
  • A certificação visa garantir que o material (produtos ou equipamentos) e o corpo técnico (profissionais qualificados) atendem às normas de qualidade e requisitos técnicos do contrato.
  • Organismos independentes, como os acreditados pelo Inmetro, podem ser responsáveis por fornecer essa certificação, garantindo que o contratado tenha condições de executar o contrato com segurança e qualidade.
Advogada Mariana Diniz

II – conclusão de fases ou de objetos de contratos;

O art. 17, § 6º, II permite que, durante a execução de um contrato administrativo, a Administração Pública exija uma certificação para a conclusão de fases ou de objetos do contrato. Em outras palavras, a certificação é uma forma de garantir que, quando uma fase de um projeto ou serviço for concluída, ela atenda aos padrões de qualidade, normas técnicas e requisitos estabelecidos no contrato.

Esse tipo de certificação pode ser exigido para garantir que o produto final ou a fase concluída esteja de acordo com as especificações detalhadas no termo de referência ou projeto básico, e que o objetivo do contrato tenha sido alcançado com qualidade. Para isso, a Administração Pública pode contratar uma organização externa acreditada pelo Inmetro, que será responsável por avaliar e certificar a qualidade da fase ou do objeto entregue.

Exemplos de Certificação em Conclusão de Fases ou Objetos:

  1. Obras de Construção: Imagine que a Administração Pública contratou uma empresa para construir um hospital. A empresa precisa entregar a fundação, as estruturas, e o acabamento em várias fases. Em cada uma dessas fases, a Administração pode exigir uma certificação externa para garantir que as etapas da obra estejam em conformidade com as normas de engenharia e segurança antes de avançar para a próxima fase ou finalizar o contrato.
  2. Serviços de Tecnologia da Informação (TI): Em um contrato de licitação para o desenvolvimento de um software, o projeto pode ser dividido em fases como análise de requisitos, desenvolvimento de código e testes de funcionalidade. Antes de a Administração Pública aceitar a fase final de testes, ela pode exigir uma certificação para garantir que o sistema desenvolvido está funcionando de acordo com as especificações acordadas e que atende aos padrões de qualidade.

Exemplo: A Secretaria de Saúde de um Estado contratou uma empresa para construir um hospital público. O contrato foi dividido em fases, e a primeira fase consistia na construção da fundação. Após a conclusão dessa fase, antes de permitir que a obra avançasse, a Secretaria exigiu uma certificação do Inmetro sobre a qualidade da fundação.

Uma organização independente foi contratada para avaliar a fundação e verificar se ela estava em conformidade com as normas técnicas exigidas para construções de grande porte. Após a certificação, que garantiu que a fundação estava construída de acordo com os padrões de segurança e qualidade, a empresa foi autorizada a iniciar a próxima fase da obra, que era a elevação das estruturas.

Este processo de certificação foi repetido em cada fase da obra até a conclusão total do hospital. Assim, a Secretaria de Saúde garantiu que a obra estivesse conforme o projeto básico, com qualidade e segurança, atendendo ao que foi prometido no contrato.

Dicas

  1. Importância da Certificação: Em muitos contratos administrativos, a certificação garante que as fases do contrato ou o produto final atendam aos requisitos técnicos. Fique atento às situações em que a certificação é exigida, pois ela garante que o objeto do contrato esteja conforme o que foi acordado na licitação.
  2. Certificação em fases de obras e serviços: Lembre-se de que a Administração Pública pode exigir certificação em obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação e até fornecimento de produtos. Isso é fundamental para assegurar a qualidade dos serviços ou produtos oferecidos.
  3. Organizações acreditadas: Quando o edital de licitação exige certificação, ela deve ser fornecida por organizações acreditadas pelo Inmetro, o que assegura que o processo de certificação seja realizado de maneira imparcial e em conformidade com as normas nacionais.
  4. Prática em concursos: Em questões de concurso, esteja atento a detalhes sobre quando e como a certificação é exigida para conclusão de fases ou objetos de contrato, pois essa é uma parte importante para garantir que o contrato tenha sido cumprido com qualidade.

Resumo 

  • O art. 17, § 6º, II permite à Administração Pública exigir certificação para a conclusão de fases ou de objetos de contratos.
  • A certificação é fornecida por organizações independentes acreditadas pelo Inmetro, garantindo que os produtos, serviços ou fases concluídas atendem aos padrões de qualidade e normas técnicas.
  • A certificação é um mecanismo de controle para garantir que o contrato está sendo executado conforme o acordado, seja em obras, fornecimentos ou serviços.
Advogada Mariana Diniz

I – estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos;

O art. 17, § 6º, I trata da possibilidade de a Administração Pública exigir uma certificação de estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos que sejam apresentados durante o processo de licitação.

Em termos práticos, significa que, antes de aceitar ou aprovar qualquer projeto ou estudo apresentado por uma empresa durante uma licitação, a Administração pode exigir que esses documentos passem por uma avaliação externa e independente realizada por uma organização acreditada pelo Inmetro. O objetivo é garantir que o projeto esteja em conformidade com as normas técnicas, garantindo qualidade e segurança para a execução do objeto do contrato.

Exemplos de projetos que podem ser exigidos:

  • Estudos: Pesquisas ou análises preliminares que avaliam a viabilidade de um projeto, como estudos de impacto ambiental ou viabilidade técnica.
  • Anteprojetos: Primeiras versões de projetos, apresentando soluções iniciais, que precisam ser mais detalhadas e ajustadas.
  • Projetos Básicos: Documentação que define as principais características do objeto da contratação, como o tamanho da obra ou as especificações de um serviço.
  • Projetos Executivos: Projetos detalhados e prontos para execução, com todas as informações técnicas e operacionais necessárias para dar início à obra ou serviço.

Exemplo: Imagine que o Departamento de Infraestrutura de um Município decidiu licitar a construção de uma ponte que liga dois bairros da cidade. Para garantir a qualidade e a segurança do projeto, o edital de licitação especifica que todos os projetos apresentados pelas empresas licitantes, como o projeto executivo da ponte, precisam ser certificados por uma organização independente, acreditada pelo Inmetro.

A empresa ABC Engenharia, uma das licitantes, apresentou seu projeto executivo detalhado, incluindo planos de construção, especificações técnicas, materiais a serem usados e planos de segurança. Para que o projeto fosse aceito pela Administração Pública, ele passou por uma avaliação externa, onde uma organização independente certificou que o projeto estava conforme as normas técnicas de engenharia exigidas para a construção de pontes em áreas urbanas.

Após a certificação, a Administração Pública aprovou o projeto executivo da ABC Engenharia, garantindo que a obra fosse realizada com qualidade, segurança e em conformidade com as normas vigentes.

Dicas 

  1. Entenda o papel do Inmetro: O Inmetro é a instituição responsável por garantir que os produtos e serviços no Brasil atendam aos padrões de qualidade e segurança. Em licitações, isso é importante para assegurar que as empresas vencedoras apresentem projetos e materiais conformes com as exigências legais e técnicas.
  2. Projetos exigidos pela Administração: Em algumas questões de concurso, você pode ser solicitado a identificar quais tipos de documentos precisam ser certificados. Lembre-se de que os projetos básicos e executivos devem ser certificados para garantir que estão em conformidade com as normas técnicas.
  3. Certificação como garantia de qualidade: A certificação serve para garantir que o projeto, estudo ou anteprojeto esteja em conformidade com as normas exigidas, evitando riscos e falhas na execução de grandes obras ou serviços.
  4. Atenção ao tipo de projeto: Fique atento ao tipo de projeto que está sendo solicitado no edital e se ele exige certificação. Normalmente, projetos mais complexos e com alto impacto, como obras de infraestrutura ou projetos na área de saúde e segurança, exigem essa validação.

Resumo 

  • O art. 17, § 6º, I permite que a Administração exija certificação para estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos apresentados durante a licitação.
  • A certificação é feita por uma organização independente acreditada pelo Inmetro e visa garantir que os documentos apresentados atendam a padrões de qualidade e segurança.
  • Este processo é importante para garantir que os projetos estejam em conformidade com as normas técnicas, reduzindo riscos e garantindo a eficiência na execução do contrato.
Advogada Mariana Diniz

§ 6º A Administração poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação de:

O art. 17, § 6º trata da possibilidade de a Administração Pública exigir uma certificação como condição para a aceitação de determinados documentos e serviços em uma licitação.

A certificação deve ser feita por uma organização independente que esteja acreditada pelo Inmetro, que é o órgão responsável pela metrologia e qualidade no Brasil. Essa certificação visa garantir que os produtos e serviços atendam a certos padrões de qualidade e conformidade, assegurando que a Administração possa confiar nos estudos, projetos e materiais apresentados durante a licitação.

A exigência de certificação é prevista em três situações:

  1. Projetos: Quando forem apresentados estudos, anteprojetos, projetos básicos ou executivos, a Administração pode exigir que esses documentos passem por uma certificação independente para garantir sua qualidade e conformidade com as especificações.
  2. Conclusão de Fases de Contratos: Caso a empresa tenha de concluir alguma fase ou objeto do contrato, a certificação pode ser exigida para validar que o trabalho foi executado conforme as normas estabelecidas.
  3. Material e Corpo Técnico: Quando a empresa se qualifica na licitação, a Administração pode pedir que o material ou o corpo técnico da empresa seja certificado por uma organização independente, garantindo que a empresa tem capacidade técnica e os recursos necessários para cumprir o contrato.

Exemplo: A Secretaria de Saúde de São Paulo decidiu contratar uma empresa para desenvolver o projeto executivo de um novo hospital na cidade. O edital estabeleceu que a empresa vencedora deveria entregar um projeto executivo detalhado, incluindo plantas arquitetônicas e cálculos estruturais, e que esse projeto precisaria ser certificado por uma organização independente acreditada pelo Inmetro. A certificação garantiria que o projeto estivesse em conformidade com as normas técnicas exigidas para construções de grande porte e fosse viável para execução.

Além disso, a empresa contratada também teria que comprovar que os materiais utilizados na obra fossem certificados pelo Inmetro para garantir a qualidade e segurança das construções. No caso do corpo técnico, a Administração exigiu uma certificação de que a equipe da empresa estivesse qualificada de acordo com as normas técnicas pertinentes à área de construção hospitalar.

Após a entrega do projeto executivo, a certificação do Inmetro garantiu que o projeto seguisse todas as normas de segurança e qualidade, e, assim, o projeto foi aprovado sem necessidade de modificações. Esse processo de certificação assegurou à Secretaria de Saúde que a empresa contratada não apenas cumpria as exigências do edital, mas também tinha competência técnica para entregar um projeto seguro e de alta qualidade.

Advogada Mariana Diniz

§ 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.

Este parágrafo trata de uma exceção à regra geral de licitações eletrônicas, ou seja, ele se aplica aos casos em que a licitação, por motivos excepcionais, seja realizada de forma presencial.

Quando a licitação é feita de forma presencial, a sessão pública de apresentação das propostas precisa ser registrada em áudio e vídeo. Isso visa garantir a transparência e a integridade do processo, para que qualquer pessoa possa verificar o que ocorreu durante a abertura das propostas, caso necessário.

Após o término da sessão, a gravação em áudio e vídeo deverá ser anexada ao processo licitatório, como parte do registro do que aconteceu na licitação. Isso assegura que não haja questionamentos sobre o que foi apresentado durante a sessão, mantendo o processo seguro e rastreável.

Exemplo: A Prefeitura de Belo Horizonte decidiu realizar uma licitação para a construção de um novo hospital na cidade. Inicialmente, a licitação seria realizada de forma eletrônica, mas, devido a problemas técnicos com a plataforma digital e ao número elevado de empresas interessadas, a Prefeitura decidiu realizar a sessão de apresentação das propostas de forma presencial, no auditório do município.

O edital da licitação já previa essa possibilidade de forma presencial, caso surgissem dificuldades. Para garantir a transparência e a segurança do processo, a Prefeitura seguiu o que diz o art. 17, § 5º, e providenciou a gravação da sessão pública em áudio e vídeo. Cada empresa apresentou sua proposta em um momento específico, e tudo foi registrado em detalhes.

Após o término da sessão pública, a gravação em áudio e vídeo foi inclusa no processo licitatório e ficou disponível para qualquer parte interessada, como um registro formal do que aconteceu durante o evento. Com isso, qualquer questionamento posterior sobre a abertura das propostas poderia ser respondido de forma clara e objetiva, pois a gravação estava ali para comprovar os fatos.

A gravação também teve um papel importante na garantia de equidade no processo, evitando que alguma empresa se sentisse prejudicada ou que alegasse alguma manipulação nas propostas apresentadas.

Dicas

  1. Entenda as Exceções: O parágrafo fala sobre uma exceção à licitação eletrônica. Isso pode ser importante em provas, pois ele pode ser utilizado para questionar quando e por que uma licitação presencial pode ocorrer.
  2. Atenção à Exigência de Gravação: Em um processo presencial, a exigência de gravação em áudio e vídeo é um ponto crucial, pois assegura a transparência e a regularidade do processo. Fique atento a isso em casos de questionamento sobre validação de sessões públicas.
  3. Importância do Registro em Vídeo: A gravação não é apenas um detalhe técnico; ela tem uma função probatória, podendo ser consultada caso haja questionamentos sobre o que ocorreu no momento da abertura das propostas.
  4. Situações Excepcionais: Questões de concurso podem abordar quando a licitação presencial pode ser admitida (como em situações excepcionais), além de pedir explicações sobre as condições e as exigências previstas para esse formato.
  5. Diferenciação de Modalidades: Em algumas provas, pode ser importante perceber a diferença entre as licitações realizadas de forma eletrônica e as realizadas de forma presencial, especialmente no que diz respeito a transparência, gravações e registro de propostas.

Resumo 

  • Art. 17, § 5º exige gravação em áudio e vídeo de sessões públicas presenciais, como forma de garantir a transparência e a integridade do processo licitatório.
  • A gravação deve ser juntada aos autos do processo, assegurando a veracidade e rastreabilidade do que ocorreu durante a apresentação das propostas.
  • Em concursos, pode ser solicitado que você explique quando e por que a gravação deve ser feita e qual a importância dela para o processo licitatório.
Advogada Mariana Diniz

§ 4º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.

Este parágrafo se refere ao uso de meios eletrônicos no processo licitatório, que, com o avanço da tecnologia, se tornou a forma preferencial para realizar licitações públicas. A Administração tem a autonomia de exigir que todos os atos relacionados à licitação, como envio de documentos, assinaturas e propostas, sejam feitos de forma eletrônica, a fim de garantir a validade e a eficácia do processo licitatório.

Isso significa que, em uma licitação eletrônica, os licitantes não podem simplesmente enviar documentos em papel ou realizar atos de forma física. Eles devem seguir o procedimento eletrônico especificado no edital, o que inclui:

  • Envio de propostas e documentos digitais.
  • Assinatura digital dos documentos.
  • Participação em sessões públicas por meio de plataformas de licitação eletrônica.

Esse modelo torna o processo mais ágil, transparente e menos suscetível a fraudes ou erros humanos.

Exemplo: A Prefeitura Municipal de São Paulo decidiu realizar uma licitação para a compra de material escolar para as escolas da rede municipal. Devido à pandemia de Covid-19 e à necessidade de distanciamento social, a licitação foi organizada em meio eletrônico.

No edital, ficou claro que todos os licitantes deveriam participar da sessão pública de abertura das propostas e enviar todos os documentos de habilitação de forma eletrônica. A plataforma de licitação eletrônica foi configurada para garantir que as propostas fossem enviadas diretamente pelo sistema, com assinatura digital de todos os documentos.

Durante o processo, a empresa EducaSupplies Ltda., que estava participando, enviou sua proposta por meio do sistema eletrônico. Para que a proposta tivesse validade, foi necessário que a empresa utilizasse sua assinatura digital no momento do envio, o que certificou que o documento era oficial e válido para o processo.

Como o edital especificou que todos os atos seriam realizados eletronicamente, a Prefeitura não aceitou a entrega de documentos em formato físico ou qualquer outro tipo de manifestação fora do sistema eletrônico. Os atos realizados fisicamente, como a entrega de papéis, seriam inválidos para o processo.

Além disso, as sessões de abertura das propostas foram realizadas de forma eletrônica, com transmissão ao vivo e registro em vídeo, garantindo a transparência e a publicidade do processo.

Após o término da fase de propostas, a empresa EducaSupplies Ltda. foi classificada como vencedora e a assinatura do contrato também foi realizada eletronicamente, utilizando o sistema da plataforma, com a devida assinatura digital.

Esse processo foi ágil, seguro e transparente, graças ao uso de tecnologia eletrônica, que tornou a licitação mais eficiente e moderna.

Dicas 

  1. Entenda a Importância da Licitação Eletrônica: Em muitas licitações, o formato eletrônico tem se tornado obrigatório. Este parágrafo do art. 17 pode ser cobrado em provas, com perguntas sobre como a Administração pode exigir a forma eletrônica para garantir a validade do processo.
  2. Assinatura Digital: Esse procedimento é essencial para garantir a autenticidade dos documentos enviados. Em provas, pode ser que você precise lembrar que documentos assinados digitalmente têm a mesma validade que documentos assinados fisicamente.
  3. Validade e Eficácia: Fique atento ao conceito de que a Administração pode exigir o formato eletrônico para assegurar a validade dos atos no processo licitatório. Em alguns casos, se o licitante não seguir essas normas, sua proposta pode ser desclassificada.
  4. Papel das Plataformas Eletrônicas: Algumas questões podem abordar as plataformas de licitação eletrônica. Estude como essas plataformas são usadas para garantir transparência e eficiência no processo.
  5. Exceções: Apesar da preferência por meios eletrônicos, em algumas situações pode ser admitida a utilização de formatos presenciais ou físicos, mas apenas se isso for devidamente motivado e autorizado pela Administração, como por exemplo, se houver dificuldades técnicas.

Resumo 

  • O art. 17, § 4º obriga que, nos procedimentos eletrônicos, todos os atos sejam praticados de forma eletrônica, como envio de propostas, documentos e assinatura digital.
  • A Administração pode determinar que, para garantir a validade e eficácia da licitação, os licitantes devem seguir o formato eletrônico especificado no edital.
  • Em concursos, pode ser perguntado sobre o papel da tecnologia no processo licitatório e como ela assegura a transparência, a segurança e a eficiência do processo.
Advogada Mariana Diniz

§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.

Este parágrafo trata de uma fase adicional que pode ser realizada em algumas licitações, quando prevista no edital, na qual o órgão ou entidade responsável pela licitação realiza testes e avaliações da proposta do licitante provisoriamente vencedor, para verificar se o que foi proposto realmente atende às exigências descritas no termo de referência ou no projeto básico.

Essa fase pode incluir, por exemplo:

  • Homologação de amostras: Verificação de amostras de materiais ou produtos que o licitante irá fornecer, para garantir que correspondem às especificações do edital.
  • Exame de conformidade: Uma análise para verificar se todos os requisitos da proposta foram atendidos corretamente.
  • Prova de conceito: Um teste prático para validar que a solução apresentada realmente funciona como o proponente descreveu.

Exemplo: A Secretaria Municipal de Saúde está realizando uma licitação para a compra de equipamentos de informática para hospitais da cidade. Durante o processo de licitação, várias empresas participaram, e a empresa TechEquip Ltda. foi provisoriamente vencedora.

O edital da licitação previa, na fase de julgamento, que a análise e avaliação da conformidade da proposta seria feita por meio de homologação de amostras e exame de conformidade. Isso porque o produto (computadores) tinha especificações técnicas complexas, que precisavam ser checadas de forma detalhada antes da assinatura do contrato.

Passo 1: Homologação de Amostras

  • A empresa TechEquip Ltda. enviou uma amostra de seus computadores, que foram avaliadas pelos técnicos da Secretaria. Eles verificaram se as características dos computadores estavam em conformidade com o que foi especificado no edital, como a capacidade de memória, processador, tamanho da tela, etc.

Passo 2: Exame de Conformidade

  • A Secretaria também realizou um exame de conformidade, no qual foi verificado se todas as condições exigidas no termo de referência estavam atendidas. Isso incluiu aspectos técnicos e também de garantia e prazos de entrega.

Passo 3: Prova de Conceito

  • Para garantir que o sistema operacional e os programas predefinidos para os computadores funcionariam corretamente nos hospitais, foi solicitado que a empresa fizesse um teste prático. Eles instalaram os programas nos computadores e os testaram para garantir a funcionalidade em um ambiente real de trabalho.

Após a validação dos testes e a verificação da conformidade, a empresa TechEquip Ltda. foi finalmente homologada para assinar o contrato e entregar os computadores aos hospitais da cidade.

Dicas 

  1. Entenda a Fase de Avaliação de Conformidade: Este parágrafo descreve a fase em que o licitante vencedor é submetido a testes para garantir que sua proposta atende aos requisitos do edital. Isso pode ser cobrado em provas, especialmente sobre quando e como esses testes devem ser feitos.
  2. Homologação de Amostras e Testes de Conformidade: Quando o edital prevê esses procedimentos, é importante entender que o objetivo é garantir a conformidade do que foi proposto com as especificações técnicas. Pode haver questões que tratem de como os testes devem ser realizados e quais aspectos devem ser avaliados (qualidade, especificações, funcionalidade).
  3. Importância do Edital: O edital é o que autoriza a Administração a realizar essas análises adicionais. Em concursos, é possível que te perguntem sobre as condições que devem constar no edital para que a fase de testes e homologação de amostras seja realizada.
  4. Prova de Conceito: Quando o objeto licitado envolve algo mais complexo ou inovador, como tecnologia, a prova de conceito pode ser exigida para garantir que o que está sendo oferecido seja realmente viável. Lembre-se de que essas provas buscam validar a aplicabilidade prática da proposta.

Resumo 

  • O art. 17, § 3º permite que, no caso do licitante provisoriamente vencedor, seja feita uma análise detalhada de sua proposta.
  • Essa análise pode incluir homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito.
  • Esses procedimentos garantem que a proposta está em conformidade com o que foi exigido no edital.
  • O edital deve prever claramente essas fases de avaliação, e em concursos, pode ser importante entender como esses testes devem ser conduzidos e quando são aplicáveis.

Esses detalhes podem ser cobrados em concursos, principalmente em questões que envolvam procedimentos de verificação e validação na licitação.

Advogada Mariana Diniz

§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

Este parágrafo estabelece que as licitações devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ou seja, as plataformas digitais são a forma preferida para conduzir o processo de licitação, devido à praticidade, transparência e economia de recursos que elas oferecem. No entanto, a forma presencial também é permitida, desde que haja uma justificativa válida para sua utilização.

  • Forma Eletrônica: A licitação eletrônica, geralmente realizada em plataformas como o Comprasnet, permite que empresas de qualquer lugar participem, sem precisar se deslocar até o local da licitação. Além disso, a transparência é maior, pois todas as etapas ficam registradas de forma digital.
  • Forma Presencial: Embora a forma eletrônica seja preferencial, se houver motivos técnicos, logísticos ou específicos que impeçam o uso da forma eletrônica, pode-se optar pela forma presencial. Neste caso, as sessões públicas devem ser registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo, garantindo que tudo seja documentado de forma transparente e acessível.

Exemplo: A Prefeitura de Belo Horizonte decidiu realizar uma licitação para a contratação de uma empresa de segurança para o prédio da administração. Em um primeiro momento, a ideia era realizar a licitação de forma eletrônica, para facilitar a participação de empresas de todo o estado.

Fase Eletrônica: A Prefeitura utiliza o sistema eletrônico para a licitação, e as empresas se inscrevem, enviam suas propostas e documentos de habilitação pela plataforma digital. Tudo ocorre de forma rápida e transparente. Durante essa fase, as propostas são recebidas e avaliadas online, sem a necessidade de deslocamento físico dos licitantes.

Mudança para a Forma Presencial: Contudo, durante o processo de habilitação, um dos licitantes relatou dificuldades técnicas com o sistema, e não conseguiu submeter sua documentação corretamente. Após a análise, a Prefeitura decidiu permitir a participação dessa empresa, mas para garantir que todos os interessados tenham a chance de acompanhar, ela decidiu realizar a sessão de julgamento presencialmente, dado o caráter excepcional e justificado da situação.

Forma Presencial Justificada: A sessão foi realizada presencialmente, com todos os licitantes sendo convidados a comparecer ao local da licitação. A sessão foi gravada em áudio e vídeo, e um registro em ata foi feito para assegurar a transparência e o cumprimento da legislação. Tudo isso foi motivado por um problema técnico específico que afetou um dos licitantes, o que justificou a decisão de optar pela forma presencial.

Dicas 

  1. Forma Preferencial Eletrônica: A primeira parte do parágrafo deixa claro que a forma eletrônica é preferencial para a realização das licitações. Isso deve ser lembrado em provas, pois as questões podem testar sua compreensão sobre as vantagens dessa forma (transparência, agilidade, economia).
  2. Exceções para a Forma Presencial: A forma presencial pode ser utilizada, mas somente quando motivos justificados o exigirem. Isso pode incluir problemas técnicos com o sistema eletrônico ou situações excepcionais. Os concursos podem cobrar se você sabe quais são essas exceções.
  3. Registro em Ata e Gravação: Caso a licitação seja presencial, ata, áudio e vídeo são requisitos obrigatórios. Isso garante que todos os atos do processo de licitação sejam devidamente registrados e que não haja manipulação dos procedimentos. Esse detalhe é fundamental para garantir a legalidade e pode ser uma questão importante em provas.
  4. Questões sobre Forma Eletrônica vs. Presencial: É possível que o concurso faça uma pergunta sobre as vantagens da forma eletrônica ou casos em que a forma presencial pode ser utilizada. Este parágrafo é um bom exemplo de como os regulamentos podem ser flexíveis, mas sempre devem ser justificados e documentados.

Resumo 

  • Licitações preferenciais são eletrônicas, garantindo maior transparência e facilidade.
  • A forma presencial é permitida, mas somente quando justificada (exemplo: problemas técnicos com a plataforma).
  • As sessões presenciais devem ser registradas em áudio e vídeo, além de terem uma ata formalizada.
  • Questões de concurso podem testar sua capacidade de identificar quando é permitida a forma presencial e os procedimentos exigidos para garantir a legalidade do processo.

Estude os detalhes e justificativas que podem ser exigidas para o uso da forma presencial, além das obrigatoriedades para registrar os atos da licitação.

Advogada Mariana Diniz

§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

Este parágrafo trata de uma possibilidade prevista na Lei de Licitações para antecipar a fase de habilitação (inciso V) em relação às fases de apresentação de propostas (inciso III) e julgamento (inciso IV). Normalmente, o processo de licitação segue uma ordem sequencial de fases, mas o § 1º permite que, em casos específicos, a Administração possa realizar a habilitação antes de avaliar as propostas, se isso for vantajoso ou necessário para o processo.

O que significa isso?

  • Habilitação é a fase em que se verifica se o licitante possui as condições legais e técnicas para executar o contrato.
  • Propostas são as ofertas feitas pelos licitantes.
  • Julgamento é a fase em que a Administração avalia as propostas apresentadas e escolhe o vencedor.

Normalmente, a Administração verifica a habilitação após a avaliação das propostas, mas, em certas situações, a habilitação pode ser feita antes, se isso for explicitamente indicado no edital e com uma justificativa válida para essa alteração na ordem.

Exemplo: A Prefeitura de Cidade Nova está realizando uma licitação para contratar uma empresa para a construção de uma escola. O processo segue o rito usual:

  1. Fase Preparatória: A Prefeitura elabora o edital e define as especificações do projeto.
  2. Divulgação do Edital: O edital é publicado, e as empresas interessadas começam a se inscrever.
  3. Apresentação de Propostas: As empresas enviam suas propostas, que são analisadas pela comissão de licitação.
  4. Julgamento das Propostas: A comissão de licitação começa a avaliar as propostas, mas antes de terminar essa fase, a Prefeitura decide antecipar a habilitação de todas as empresas.

A Prefeitura, por meio de um ato motivado, justifica que, como a execução do projeto de construção de escolas envolve questões técnicas complexas e de segurança, é melhor avaliar a habilitação das empresas antes de analisar as propostas. Isso evita que empresas sem a capacidade técnica mínima avancem para a etapa de julgamento.

A Prefeitura inclui no edital que, em razão da complexidade da obra e do risco associado, a habilitação será feita antes do julgamento das propostas para garantir que todas as empresas atendam aos requisitos técnicos e legais.

Com isso, as empresas devem apresentar, na mesma fase, seus documentos de habilitação antes mesmo de saberem se venceram a licitação, o que pode acelerar o processo de contratação, caso todas estejam habilitadas.

  1. Habilitação Antecipada: A Prefeitura avalia a documentação e verifica que todas as empresas estão habilitadas.
  2. Julgamento das Propostas: Como todas estão habilitadas, a Prefeitura pode avaliar as propostas de preço e selecionar a vencedora.

Dicas 

  1. Entenda a Ordem Normal: O processo de licitação normalmente segue a sequência das fases de apresentação de propostas, julgamento, habilitação, e recursos. Mas o § 1º permite a inversão da ordem, desde que isso seja justificado e conste no edital.
  2. Motivação Necessária: A Administração precisa justificar por que antecipou a fase de habilitação, explicando os benefícios dessa decisão para o processo, como evitar que empresas desqualificadas avancem para o julgamento, economizando tempo e recursos.
  3. Previsão no Edital: Para que essa alteração na ordem de fases seja válida, deve estar expressamente prevista no edital de licitação. Isso é um detalhe crucial em provas de concurso, pois se o edital não permitir, essa antecipação não é válida.
  4. Utilização em Casos Específicos: A antecipação da habilitação geralmente é utilizada em licitações com requisitos técnicos específicos ou quando há necessidade de verificar a capacidade das empresas antes do julgamento de suas propostas. Isso é importante para evitar perder tempo com propostas de empresas desqualificadas.
  5. Fases de Licitação: Este parágrafo pode ser cobrado em provas que pedem a sequência das fases da licitação ou perguntam sobre possibilidade de inversão de fases. Estude com atenção os casos excepcionais em que essa inversão pode ocorrer.

Resumo 

  • O § 1º do Art. 17 permite que a habilitação ocorra antes das fases de apresentação de propostas e julgamento, desde que isso seja justificado e esteja expresso no edital.
  • A antecipação da habilitação pode ser vantajosa em licitações complexas, para evitar que propostas de empresas desqualificadas sejam avaliadas.
  • Justificativa e previsão no edital são requisitos fundamentais para que essa mudança na ordem das fases seja válida.
Advogada Mariana Diniz