- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
§ 2º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Tradução Jurídica
O § 2º do Art. 12 da Lei 14.133/2021 autoriza a identificação e assinatura digital tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica em meio eletrônico, desde que utilizado certificado digital emitido dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
ESQUEMATIZANDO
- Identificação e Assinatura Digital:
- Este parágrafo permite que documentos e atos administrativos, no contexto de licitações, sejam assinados digitalmente, em vez de depender de assinatura manual ou reconhecimento físico de firma.
- Certificado Digital ICP-Brasil:
- A assinatura digital deve ser validada por um certificado digital emitido dentro da ICP-Brasil, que é a infraestrutura responsável pela segurança e validade jurídica das assinaturas digitais no Brasil.
- Meio Eletrônico:
- Todos os processos que utilizarem a assinatura digital devem ser feitos em meio eletrônico, permitindo um maior uso de tecnologias digitais nos processos licitatórios.
Exemplo: A Prefeitura de Azulândia e a Assinatura Digital
A Prefeitura de Azulândia iniciou um processo de licitação para contratar uma empresa de limpeza urbana. Com a implementação da Lei 14.133/2021, todos os documentos relacionados à licitação, como os editais, propostas de empresas e contratos, passaram a ser assinados digitalmente pelos responsáveis, utilizando a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Antes da digitalização, o processo licitatório era realizado de forma manual, com documentos sendo assinados fisicamente e posteriormente enviados aos envolvidos. Isso causava atrasos, dificuldades na conferência e riscos de fraudes. Agora, com a assinatura digital, o processo se tornou mais rápido, seguro e eficiente. A validade jurídica das assinaturas foi garantida pelo uso do certificado digital, que assegura a autenticidade e a integridade dos documentos.
Resultado: O processo licitatório foi mais ágil, com menos burocracia, e todos os envolvidos puderam assinar os documentos sem a necessidade de presença física, o que também contribuiu para a economia de tempo e recursos.
Dicas
- ICP-Brasil é essencial: Para assinar documentos digitalmente, o ICP-Brasil garante a segurança e validade jurídica. Lembre-se disso ao se deparar com questões sobre assinatura digital.
- Assinatura digital no meio eletrônico: Sempre que a Lei 14.133/2021 fala em documentos produzidos e assinados digitalmente, ela se refere ao uso de meios eletrônicos como o e-mail ou plataformas eletrônicas, em conformidade com a ICP-Brasil.
- Simplificação e segurança nos processos: A assinatura digital não só simplifica a tramitação dos processos licitatórios, mas também reduz fraudes e garante a autenticidade dos documentos.
- Pessoa física ou jurídica: Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem utilizar a assinatura digital, o que facilita o processo tanto para empresas contratadas quanto para servidores públicos.
Resumo: O § 2º do Art. 12 da Lei 14.133/2021 autoriza o uso de assinatura digital em documentos relacionados a licitações, garantindo maior segurança e eficiência. O uso de certificados digitais ICP-Brasil assegura que a validade jurídica dos documentos seja mantida, promovendo a agilidade e transparência nos processos licitatórios.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
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§ 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.
Tradução Jurídica
O § 1º do art. 12 da Lei 14.133/2021 exige que o plano de contratações anual, elaborado conforme o inciso VII do caput do mesmo artigo, seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
ESQUEMATIZANDO
- Divulgação e Transparência:
- O plano de contratações anual, que organiza e define as contratações previstas para o ano, deve ser acessível ao público, garantindo transparência nas ações da Administração Pública.
- Sítio Eletrônico Oficial:
- O sítio eletrônico oficial pode ser o portal de transparência do órgão ou do ente federativo, onde o plano ficará publicado e atualizado.
- Observância durante as Licitações:
- O ente federativo, ao realizar licitações ou executar contratos, deve sempre seguir o plano de contratações anual, garantindo que os processos estejam alinhados com o que foi planejado e com a previsão orçamentária.
Exemplo: Transparência e Planejamento no Município de Verde Claro
No município de Verde Claro, a Prefeitura implementou o plano de contratações anual. Esse plano foi divulgado de forma clara e acessível no site oficial da Prefeitura. A população teve acesso direto às previsões de compras de medicamentos, materiais de construção para escolas e até contratação de serviços de limpeza urbana.
A transparência foi um dos pilares dessa iniciativa:
- Cidadãos, empresários e outros órgãos do governo puderam consultar a previsão de aquisições, verificar as licitações que estavam por vir e até opinar nas decisões.
- A prefeitura, por sua vez, seguiu rigorosamente o plano ao realizar as licitações, garantindo que não houvesse desvios ou gastos fora do estipulado no planejamento.
Resultado: A população teve confiança no uso dos recursos públicos, e as licitações ocorreram de forma mais ágil e dentro do orçamento planejado, sem surpresas.
Dicas
- Transparência como prioridade: O § 1º exige a publicação do plano em sítio eletrônico oficial. Fique atento à importância da transparência na gestão pública.
- Atenção ao link de divulgação: Sempre que a lei menciona um site oficial, pode se referir a portais como Portal da Transparência, ou sites próprios de cada ente da federação.
- Conceito de “observar” o plano: Isso significa que a execução do plano é obrigatória para os gestores públicos, ou seja, ele não pode ser desconsiderado sem justificativa legal.
- Relacionamento com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): O plano de contratações anual também tem a função de ajustar a execução orçamentária, evitando surpresas no planejamento financeiro. O alinhamento com a LRF é essencial.
Resumo: O § 1º do art. 12 reforça que o plano de contratações anual precisa ser público, disponível em sítio eletrônico oficial, e deve ser seguido durante a execução de licitações e contratos, garantindo transparência e racionalização no uso de recursos públicos.
Questões
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VII – a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. (Regulamento)
Tradução Jurídica
O inciso VII do art. 12 da Lei 14.133/2021 dispõe que:
- A partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento poderão, conforme regulamento, elaborar um plano de contratações anual.
- Objetivos do plano:
- Racionalizar contratações: Evitar desperdícios e promover eficiência no uso dos recursos públicos.
- Garantir alinhamento estratégico: Fazer com que as contratações estejam de acordo com os objetivos do planejamento estratégico do ente federativo.
- Subsidiar leis orçamentárias: Contribuir para a elaboração de previsões financeiras mais precisas e compatíveis com as necessidades reais.
Exemplo: Planejamento Anual na Secretaria de Saúde
Na cidade de Boa Gestão, a Secretaria de Saúde enfrentava problemas recorrentes de falta de medicamentos em postos de saúde. Após a implementação do plano de contratações anual, a situação mudou:
- Formalização das demandas: Cada unidade básica de saúde listou suas necessidades de medicamentos e equipamentos, enviando os documentos ao setor de planejamento.
- Plano de contratações anual: O setor de planejamento compilou as demandas, elaborando um plano centralizado para aquisição de insumos médicos.
- Alinhamento estratégico: O plano priorizou medicamentos essenciais, alinhando-se ao objetivo estratégico de garantir atendimento básico universal.
- Execução eficiente: Com o plano em mãos, as compras foram feitas em lotes maiores, garantindo economia de escala e redução de custos.
Ao final do ano, os postos de saúde funcionaram sem interrupções, e a secretaria recebeu elogios pela eficiência no uso dos recursos públicos.
Dicas
- Lembre-se da tríade dos objetivos: Racionalizar contratações, alinhar ao planejamento estratégico e subsidiar leis orçamentárias.
- Palavras-chave: Planejamento, eficiência, alinhamento estratégico, racionalização.
- Conecte o plano de contratações anual com os princípios da Administração Pública: Planejamento e eficiência são princípios explícitos na norma.
- Atenção ao papel do regulamento: Cada ente federativo pode estabelecer detalhes e especificidades por meio de regulamentos próprios.
Resumo: O plano de contratações anual previsto no art. 12, VII, visa organizar e otimizar as contratações públicas, promovendo eficiência, previsibilidade orçamentária e alinhamento estratégico. Ele é um importante instrumento de gestão pública para o uso racional dos recursos e a implementação de políticas públicas eficazes.
Questões
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VI – os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
Tradução Jurídica
O inciso VI do art. 12 da Lei 14.133/2021 estabelece que:
- Os atos administrativos devem, preferencialmente, ser digitais, permitindo que sejam:
- Produzidos – Gerados diretamente em meio eletrônico.
- Comunicados – Enviados por plataformas digitais seguras.
- Armazenados – Guardados eletronicamente, reduzindo o uso de papel.
- Validados – Autenticados por mecanismos digitais, como certificação eletrônica.
Objetivo: Modernizar os processos administrativos, tornando-os mais ágeis, econômicos e sustentáveis, alinhando-se às práticas de governo digital.
Exemplo: Transparência Digital em Licitação de Serviços de Limpeza
O município de Cidade Inovadora realizou uma licitação para serviços de limpeza urbana. A partir da implementação da Lei 14.133/2021, todos os atos foram executados digitalmente:
- Edital publicado em um portal eletrônico.
- Documentação dos licitantes enviada online com assinatura digital.
- Propostas analisadas em ambiente eletrônico.
- Contratos firmados digitalmente.
Isso reduziu o tempo necessário para o trâmite e eliminou custos com impressão, envio físico de documentos e armazenamento de papel. Além disso, o acesso público ao sistema garantiu mais transparência ao processo.
O único problema surgiu quando uma empresa apresentou dificuldade técnica em subir sua documentação no portal. A comissão orientou a empresa a utilizar outro meio digital disponível, garantindo a participação sem prejuízos.
Dicas
- Frase-chave: “Atos digitais: rapidez, economia e sustentabilidade.”
- Conceito de preferência: O uso do digital é preferencial, mas não obrigatório. Se a digitalização não for possível, atos físicos ainda são aceitos.
- Conecte com os princípios da Administração Pública: Relacione a norma com os princípios da eficiência, transparência e sustentabilidade.
- Certificação digital: Mecanismos como a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) são fundamentais para garantir autenticidade e segurança.
Resumo: O art. 12, VI, fomenta a digitalização dos atos administrativos, alinhando os processos às demandas de eficiência, economia e modernização tecnológica. Atos digitais otimizam recursos e promovem a transparência, características fundamentais para a Administração Pública do século XXI.
Questões
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V – o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
Tradução Jurídica
Questões
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IV – a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
Tradução Jurídica
O inciso IV do art. 12 da Lei 14.133/2021 estabelece que a prova de autenticidade de uma cópia de documento público ou particular pode ser realizada de duas formas:
- Apresentação do original ao agente da Administração para verificação.
- Declaração de autenticidade por advogado, assumindo responsabilidade pessoal sobre a veracidade da cópia.
Objetivo: Facilitar e desburocratizar os processos administrativos, eliminando a necessidade de autenticações cartoriais, que geram custos adicionais e atrasos.
Exemplo: Licitação para Aquisição de Equipamentos de Informática
A Prefeitura de Campos Verdes abriu uma licitação para a compra de computadores e impressoras. A empresa Tech Solutions, uma das licitantes, enviou cópias simples de seus documentos fiscais, mas anexou uma declaração de autenticidade assinada por seu advogado.
Durante a análise, a comissão verificou que a declaração atendia ao exigido no edital e na lei. Assim, a empresa não foi desclassificada, evitando custos e atrasos que ocorreriam caso a Administração exigisse autenticações cartoriais. Esse exemplo mostra a aplicação prática do art. 12, IV, promovendo celeridade e eficiência no processo.
Dicas
- Memorize: “Autenticidade é simples” – basta apresentar o original ou obter a declaração de autenticidade do advogado.
- Pegadinhas comuns: Questões que sugerem que apenas cópias autenticadas em cartório são aceitas. Resposta: Errado, a lei permite alternativas mais simples.
- Foco no advogado: A declaração feita pelo advogado carrega responsabilidade pessoal, o que evita fraudes.
Resumo: O dispositivo do art. 12, IV, reforça a eficiência e a economia de custos, eliminando a burocracia excessiva das autenticações cartoriais. Ele está em consonância com os princípios da celeridade processual e da economicidade no âmbito das contratações públicas.
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III – o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
Tradução Jurídica
O inciso III do art. 12 da Lei 14.133/2021 estabelece que o desatendimento de exigências meramente formais por parte de um licitante não acarretará sua exclusão da licitação ou a invalidação do processo, desde que isso não prejudique:
- A aferição da qualificação do licitante.
- A compreensão do conteúdo da proposta.
Objetivo: Evitar que pequenos erros formais, como uma assinatura ausente ou a entrega de um documento autenticado de forma não exigida, comprometam o andamento ou a conclusão da licitação, priorizando o mérito e a competitividade.
Exemplo: A Licitação do Fornecimento de Uniformes Escolares
No município de Laranjeiras, uma licitação foi aberta para o fornecimento de uniformes escolares. A empresa Tecno Têxtil apresentou sua proposta com a documentação completa, mas em uma das certidões havia uma assinatura digital sem a autenticação exigida no edital.
Durante a análise, a comissão verificou que a certidão era válida e que a falha não prejudicava a avaliação da qualificação da empresa. Aplicando o art. 12, inciso III, a comissão decidiu não excluir a empresa, permitindo sua continuidade no certame. Isso assegurou a competitividade e evitou atrasos na entrega dos uniformes.
Dicas
- Memorize: “Pequenos erros não excluem” – Foque no conteúdo da proposta e na qualificação do licitante.
- Pegadinha comum: Questões que indicam que qualquer falha formal invalida a proposta. Resposta: Errado, desde que o erro não comprometa a análise.
- Exemplo prático: Erros formais típicos: falta de autenticação, rasura leve em documentos, ou ausência de assinatura em campo irrelevante.
Resumo: Este dispositivo reforça o princípio da competitividade, garantindo que pequenos erros formais não prejudiquem licitantes ou comprometam o processo licitatório. A norma evita formalismos exagerados e assegura o foco no mérito das propostas.
Questões
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II – os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;
Tradução Jurídica
O inciso II do art. 12 da Lei 14.133/2021 determina que, no processo licitatório, os valores, preços e custos devem ser expressos em moeda corrente nacional (real), salvo exceções previstas no art. 52, que permite cotações em moeda estrangeira em licitações internacionais.
Objetivo: A norma visa:
- Padronizar os valores para evitar confusões em contratos e orçamentos.
- Garantir segurança jurídica ao usar a moeda oficial do Brasil.
- Reduzir variações cambiais em contratos domésticos.
Exemplo: A Compra Internacional de Equipamentos Hospitalares
O município de Serra Alta iniciou uma licitação internacional para adquirir tomógrafos modernos, com empresas de outros países participando. Durante o processo, a empresa Medical Tech, da Alemanha, apresentou uma proposta em euros, conforme permitido pelo art. 52.
No entanto, as demais empresas, nacionais e internacionais, apresentaram suas propostas em reais. Isso gerou comparações difíceis e atrasos no julgamento. A comissão corrigiu o problema ao exigir que todas as propostas fossem convertidas para reais no momento da análise, garantindo uniformidade.
Esse exemplo destaca a importância de padronizar os valores em moeda nacional, exceto em casos específicos.
Dicas
- Palavra-chave: “Padronização em reais” – Valores em licitações devem ser expressos na moeda oficial, salvo exceções legais.
- Exceção: Art. 52 permite moeda estrangeira apenas em licitações internacionais.
- Pegadinha comum: Questões que sugerem que qualquer licitação pode utilizar moeda estrangeira. Resposta: Errado, só em casos específicos.
Resumo: O inciso II padroniza a expressão monetária em reais para manter clareza e segurança no processo licitatório. Exceções, como licitações internacionais, estão previstas no art. 52 da lei.
Questões
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I – os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
Tradução Jurídica
Questões
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Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
Tradução Jurídica
O artigo 12 traz diretrizes operacionais para o processo licitatório, orientando sobre a formalização de documentos, a simplificação de exigências e a digitalização, sempre com foco na eficiência e na transparência.
ESQUEMATIZANDO
I – Formalização escrita:
Todos os documentos devem ser produzidos por escrito, contendo a data, o local e a assinatura dos responsáveis, garantindo a rastreabilidade das informações.
II – Expressão monetária em moeda nacional:
Os valores devem ser expressos em moeda corrente nacional, exceto em casos específicos tratados no art. 52, que se refere às contratações internacionais.
III – Tolerância a erros formais:
Erros formais que não prejudiquem a compreensão ou a qualificação do licitante não serão motivo para desclassificação ou invalidação do processo, incentivando maior flexibilidade.
IV – Prova de autenticidade de cópias:
A autenticidade de documentos pode ser comprovada mediante:
- Apresentação do original;
- Declaração de autenticidade por advogado, assumindo responsabilidade pessoal.
V – Reconhecimento de firma:
Exigido apenas em casos de dúvida de autenticidade, salvo quando previsto por lei.
VI – Digitalização:
Os atos devem ser preferencialmente digitais, permitindo comunicação, armazenamento e validação em meio eletrônico, otimizando processos.
VII – Plano de contratações anual:
Os órgãos de planejamento de cada ente federativo poderão elaborar um plano anual de contratações, a partir de demandas formais, com os seguintes objetivos:
- Racionalizar contratações;
- Alinhar contratações ao planejamento estratégico;
- Subsidiar leis orçamentárias.
Parágrafos Complementares
- § 1º: O plano anual de contratações deve ser divulgado publicamente em sítio eletrônico oficial e será referência para licitações e execução de contratos.
- § 2º: É permitida a identificação e assinatura digital com certificado digital no âmbito da ICP-Brasil.
Exemplo: O Caso da Prefeitura Digital
A Prefeitura de Cidade Sustentável adotou o formato digital para licitações. Ao elaborar o plano anual de contratações, percebeu que diversas escolas precisavam de reformas. Em vez de iniciar processos isolados, centralizou as demandas no plano anual, otimizando os custos e alinhando as contratações ao orçamento.
Durante a licitação, uma empresa apresentou um documento sem reconhecimento de firma. Em vez de desclassificá-la imediatamente, a comissão solicitou uma comprovação simples de autenticidade, permitindo sua participação e preservando a competitividade do processo.
Esse exemplo reforça a importância de seguir o Art. 12, priorizando flexibilidade, transparência e eficiência.
Dicas
- Associe tópicos principais a palavras-chave:
- Digitalização: Priorizar meios eletrônicos.
- Flexibilidade: Tolerância a erros formais e simplificação de exigências.
- Planejamento: Plano anual de contratações.
- Foque nas exceções:
- Reconhecimento de firma: Somente em caso de dúvida ou imposição legal.
- Moeda estrangeira: Permitida em contratações internacionais (art. 52).
- Dica de memorização (mnemônica):
- “Documentos Devem Produzir Registros e Planejar Digitalização Sempre.”
(Documentos, Data, Prova de autenticidade, Reconhecimento de firma, Planejamento anual, Digitalização, Simplificação de exigências).
- “Documentos Devem Produzir Registros e Planejar Digitalização Sempre.”
Resumo: O Art. 12 promove a eficiência no processo licitatório ao priorizar digitalização, simplificação e planejamento estratégico. Seu foco está em modernizar a Administração Pública sem abrir mão da legalidade e da transparência.
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