§ 2º O disposto no caput e no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
Tradução Jurídica
O disposto no caput e no § 1º do artigo se refere à necessidade de promover a gestão por competências e a segregação de funções, com a aplicação de requisitos específicos para a designação de agentes públicos. Essa diretriz não se limita apenas aos órgãos responsáveis pelas licitações e contratos, mas também se estende aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
Isso significa que:
- Órgãos de assessoramento jurídico: Os advogados e assessores que trabalham nessas entidades também devem atender aos requisitos de formação e experiência adequados e não devem ter vínculos que comprometam a imparcialidade, assim como os servidores designados para as funções de licitação e contrato.
- Órgãos de controle interno: Os agentes responsáveis pela auditoria, fiscalização e controle das atividades da Administração também devem observar os mesmos princípios de segregação de funções, evitando que um mesmo agente exerça funções que possam criar riscos de fraudes ou irregularidades.
Exemplificando: Mila, prefeita, está montando uma equipe para supervisionar um novo projeto de construção. Ela já designou Flavinho para elaborar os termos de referência e Otto para fiscalizar a execução da obra. Agora, ela também precisa de um advogado para garantir que os contratos estejam de acordo com a legislação. Mila pensa em Babi, que é uma advogada com experiência em contratos públicos. No entanto, ela se lembra que Babi é amiga de Enzo, um dos principais licitantes do projeto. Para garantir que não haja conflito de interesse e que as normas de segregação de funções sejam respeitadas, Mila decide não designar Babi para essa função. Mila também se preocupa com a função do controle interno e decide que a equipe de fiscalização deve ser composta por servidores diferentes dos que estão diretamente envolvidos na execução do projeto. Assim, ela designa Silvia, uma servidora de controle interno com experiência em auditoria, para supervisionar o andamento do projeto. Dessa forma, Mila assegura que os princípios de gestão por competências e segregação de funções sejam aplicados em toda a estrutura da Administração, incluindo os órgãos de assessoramento jurídico e controle interno, promovendo transparência e eficiência na execução das atividades públicas.
Questões
§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Tradução Jurídica
O princípio da segregação de funções implica que diferentes responsabilidades e atividades devem ser atribuídas a diferentes agentes públicos para evitar conflitos de interesse e minimizar os riscos de erros e fraudes nas contratações públicas. Isso significa que uma única pessoa não deve acumular funções que possam permitir a ocultação de irregularidades.
Exemplificando: Mila, prefeita, precisa organizar a equipe responsável pela execução de um grande projeto de revitalização urbana. Ela sabe que, para garantir a transparência e a integridade do processo, deve seguir o princípio da segregação de funções. Otto, que já trabalha na Administração, é responsável por elaborar os termos de referência para a licitação. Contudo, ele também deseja participar do processo de avaliação das propostas apresentadas pelos licitantes. Mila, atenta ao princípio da segregação de funções, decide que Otto não pode atuar nas duas etapas do processo. Isso porque, se Otto estiver envolvido tanto na elaboração do edital quanto na avaliação das propostas, haverá um risco maior de manipulação ou erros, já que ele teria controle sobre as regras e, em seguida, sobre a seleção dos participantes.
Portanto, Mila designa Flavinho para elaborar os termos de referência, enquanto Otto fica encarregado da fiscalização do contrato, garantindo que as funções de planejamento e execução do processo licitatório estejam segregadas. Assim, ao seguir o princípio da segregação de funções, Mila reduz a possibilidade de erros e fraudes, aumentando a transparência e a confiança no processo de contratação pública.
Questões
III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Tradução Jurídica
Esse trecho determina que a autoridade máxima do órgão ou da entidade (ou quem for indicado pelas normas de organização) deve promover a gestão por competências e designar agentes públicos para funções essenciais à execução da lei, desde que atendam a requisitos de imparcialidade. Os agentes designados não podem:
- Ser cônjuges ou companheiros de licitantes ou contratados habituais da Administração.
- Ter vínculos de parentesco até o terceiro grau (incluindo parentes colaterais e por afinidade) com licitantes ou contratados habituais.
- Manter relações de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com essas pessoas.
Isso busca evitar conflitos de interesse e garantir que os agentes públicos ajam de forma neutra e imparcial no exercício de suas funções.
Exemplificando: Mila, como prefeita, está prestes a designar um agente público para coordenar os processos de licitação para a construção de um novo parque na cidade. Otto, que sempre foi um servidor confiável e competente, parece uma boa escolha para essa função. No entanto, antes de fazer a nomeação, Mila verifica as relações pessoais de Otto, como a lei exige. Ela descobre que Otto é primo em segundo grau de Enzo, um empresário que frequentemente participa de licitações da prefeitura. Além disso, Otto tem uma sociedade comercial com Enzo em outro empreendimento privado. Mesmo que Otto tenha as competências técnicas e experiência, essas relações de parentesco e vínculos econômicos com Enzo impedem sua nomeação para essa função específica, já que isso poderia comprometer a imparcialidade do processo. Mila, então, decide nomear Flavinho, que também possui as qualificações necessárias, mas não tem nenhum vínculo pessoal ou profissional com licitantes ou contratados da Administração, garantindo que o processo de licitação será conduzido de forma transparente e justa.
Esse exemplo ilustra como a autoridade (Mila) deve se assegurar de que o agente público designado (Flavinho) atenda aos requisitos de imparcialidade, evitando conflitos de interesse no exercício das funções relacionadas a licitações.
Questões
II – tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
Tradução Jurídica
O inciso II do artigo 7º da Lei nº 14.133/2021 determina que, para que os agentes públicos sejam designados para funções essenciais à execução da lei, eles devem:
“Ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.”
ESQUEMATIZANDO
- Atribuições Relacionadas a Licitações e Contratos
- Os agentes públicos escolhidos para atuar em processos licitatórios ou contratuais devem estar formalmente vinculados a essas atividades, ou seja, as suas funções dentro da estrutura organizacional do órgão precisam ser correlatas às atividades de licitações e contratos.
- Exemplo: servidores que já atuam no setor de compras ou no departamento jurídico, com experiência em gestão de contratos, são candidatos naturais à designação.
- Formação Compatível
- Os servidores podem ser designados caso tenham formação acadêmica ou técnica diretamente ligada ao tema, como:
- Administração.
- Direito.
- Engenharia.
- Contabilidade.
- Economia.
- Essa formação deve permitir ao agente lidar com os aspectos técnicos, jurídicos e financeiros dos processos licitatórios e contratuais.
- Os servidores podem ser designados caso tenham formação acadêmica ou técnica diretamente ligada ao tema, como:
- Certificação Profissional
- Alternativamente, é possível que o agente público seja qualificado por meio de certificação profissional.
- Essa certificação deve ser emitida por escola de governo mantida pelo poder público, que geralmente oferece cursos e capacitações específicas para servidores.
- Exemplo: escolas como a ENAP (Escola Nacional de Administração Pública) ou escolas estaduais e municipais de governo.
Exemplo: Imagine que uma secretaria de saúde precisa realizar a licitação para adquirir medicamentos. Para isso, o gestor deve designar um agente de contratação. O escolhido pode ser:
- Um servidor do setor de licitações com experiência na área (atribuições relacionadas).
- Um servidor formado em Administração, com conhecimento prévio em compras públicas (formação compatível).
- Um servidor que concluiu o curso de Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos em uma escola de governo, como a ENAP (certificação profissional).
Se o gestor escolher um servidor sem as qualificações exigidas, pode incorrer em irregularidades, comprometendo o processo e a legalidade da contratação.
Dicas
- Lembre-se das três possibilidades:
- Atribuições relacionadas.
- Formação compatível.
- Certificação profissional emitida por escola de governo.
- Grave o papel das escolas de governo:
- Estas instituições são responsáveis por capacitar servidores públicos. Cursos certificados por essas escolas são exigidos para garantir a qualificação técnica.
- Associações práticas:
- Perguntas podem cobrar a relação entre formação acadêmica e as funções desempenhadas.
- Exemplo: “Quem pode atuar como agente de contratação?” Resposta: quem tem atribuições na área, formação compatível ou certificação de escola de governo.
Resumo: A designação de agentes públicos nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 14.133/2021, busca garantir que apenas profissionais capacitados e habilitados tecnicamente atuem em processos licitatórios e contratuais. Isso aumenta a qualidade da gestão pública e reduz riscos de erros e prejuízos.
Questões
I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
Tradução Jurídica
A responsabilidade pela gestão por competências e pela designação de agentes públicos para desempenhar funções essenciais à execução da lei cabe à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou à pessoa indicada pelas normas de organização administrativa. Esses agentes públicos devem, preferencialmente, ser servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
Em termos práticos, isso significa que a autoridade responsável deve:
- Gerir por competências: Alocar pessoas para funções específicas com base em suas habilidades, conhecimentos e competências, buscando eficiência e qualidade no desempenho das atividades.
- Designar servidores: Escolher pessoas qualificadas e, sempre que possível, priorizar servidores efetivos ou empregados públicos, o que reforça a continuidade e a expertise do corpo técnico da Administração Pública.
Essa preferência por servidores dos quadros permanentes visa garantir maior estabilidade e profissionalismo na execução das funções públicas, contribuindo para o bom funcionamento da Administração Pública.
Exemplificando: Mila, prefeita, precisa designar agentes públicos para implementar uma nova lei municipal que regulamenta o uso de espaços públicos. A lei exige a criação de um grupo técnico para supervisionar as atividades nos parques e praças da cidade. Como autoridade máxima da cidade, Mila sabe que deve designar pessoas qualificadas para essas funções, conforme as competências exigidas pela lei. Ela consulta Otto, responsável pela gestão de pessoal, para identificar os servidores mais adequados. Otto sugere Flavinho, um servidor efetivo e experiente na área de urbanismo, para coordenar o grupo, e Babi, uma servidora pública do quadro permanente, com experiência em gestão ambiental, para ficar encarregada da fiscalização das novas regras nos parques. Seguindo as recomendações, Mila designa Flavinho e Babi para essas funções essenciais, priorizando servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, conforme a lei sugere. Dessa forma, ela garante que a equipe tenha as competências necessárias e que a execução da lei seja feita com responsabilidade e profissionalismo, evitando nomeações baseadas em vínculos temporários ou que não tenham o conhecimento técnico adequado. Esse é um exemplo de gestão por competências, onde a autoridade (Mila) designa agentes públicos qualificados (Flavinho e Babi) para funções que exigem experiência e habilidades específicas, conforme previsto na legislação.
Questões
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
Tradução Jurídica
O artigo 7º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a autoridade máxima do órgão ou entidade da Administração Pública, ou quem for indicado pelas normas internas de organização administrativa, tem a responsabilidade de promover gestão por competências e designar agentes públicos para funções essenciais à execução da nova Lei de Licitações. Para isso, os agentes designados devem atender a critérios e requisitos específicos, visando garantir a eficiência, a legalidade e a qualidade na execução dos processos licitatórios e contratuais.
Elementos Principais do Artigo 7º:
- Gestão por Competências
A autoridade máxima deve promover uma gestão baseada nas competências técnicas dos servidores. Isso significa que:- As designações devem ser feitas com base na habilidade, no conhecimento e na experiência dos servidores em áreas relacionadas à licitação e aos contratos administrativos.
- Essa abordagem visa garantir que os processos sejam conduzidos por pessoas capacitadas, reduzindo erros e aumentando a eficácia.
- Designação de Agentes Públicos
A nomeação para funções essenciais à execução da Lei deve observar:- Qualificação técnica: os agentes devem possuir formação ou capacitação compatível com as funções que desempenharão.
- Experiência: preferencialmente, a autoridade deve priorizar servidores com histórico profissional em licitações e contratos.
- Probidade e imparcialidade: os agentes públicos designados precisam demonstrar integridade e isenção no exercício de suas atividades.
- Funções Essenciais à Execução da Lei
Entre as funções que exigem designação criteriosa estão:- Agente de contratação: responsável por conduzir e gerenciar o processo licitatório.
- Comissão de contratação: grupo de servidores que atua na análise técnica, jurídica ou financeira das propostas e contratos.
- Responsável técnico: pessoa incumbida de verificar a execução dos serviços, obras ou fornecimentos contratados.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma prefeitura municipal pretende licitar a construção de um hospital. A autoridade máxima da prefeitura, o prefeito, deve designar:
- Um agente de contratação com experiência em licitações de obras públicas para conduzir o processo de maneira eficiente.
- Um servidor qualificado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por acompanhar a execução da obra e verificar se o projeto está sendo cumprido.
Se essas designações forem feitas sem considerar as competências necessárias, como colocar um agente sem conhecimento técnico sobre licitações de engenharia, o processo pode enfrentar problemas legais, atrasos e até prejuízo ao erário público.
Dicas
- Memorize a importância da gestão por competências: concursos podem cobrar o conceito de que designações baseadas em competência técnica são indispensáveis na Lei nº 14.133/2021, para evitar nomeações arbitrárias ou baseadas em critérios não técnicos.
- Decore os requisitos essenciais: os principais atributos exigidos dos agentes públicos são:
- Qualificação técnica.
- Experiência relevante.
- Ética e imparcialidade.
- Fique atento às funções envolvidas: questões de concurso podem exigir a identificação de quais funções são consideradas essenciais para a execução da lei, como:
- Agente de contratação.
- Comissão de contratação.
- Fiscal do contrato.
- Princípios subjacentes ao Artigo 7º:
- Eficiência: designação de servidores tecnicamente capacitados.
- Legalidade: cumprimento da Lei de Licitações.
- Impessoalidade: escolha baseada em critérios objetivos.
Legislação Correlata:
- Artigo 7º da Lei nº 14.133/2021: estabelece a obrigatoriedade de designação de agentes públicos com base em competências.
- Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: princípio da eficiência e da impessoalidade na Administração Pública.
Resumo Final: O Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 reforça a necessidade de que a Administração Pública atue com eficiência, promovendo designações técnicas e qualificadas para funções essenciais à execução da lei. Essa abordagem busca prevenir erros, garantir a correta aplicação dos recursos públicos e assegurar a qualidade nos processos licitatórios e contratuais.
Questões
DOS AGENTES PÚBLICOS
Tradução Jurídica
Questões
CAPÍTULO IV
Tradução Jurídica
Questões
LX – agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Tradução Jurídica
O agente de contratação é um servidor público designado pela autoridade competente para atuar no processo de licitação. Ele é responsável por coordenar e acompanhar todas as etapas do procedimento licitatório, garantindo que o processo se desenvolva de maneira eficiente, transparente e dentro dos prazos estabelecidos. A função do agente de contratação é fundamental para o bom andamento do certame até a homologação do resultado.
Principais Atribuições do Agente de Contratação:
- Tomar Decisões e Dar Impulso ao Processo: O agente de contratação é responsável por tomar as decisões que orientam o andamento do processo licitatório. Ele deve agir com diligência e eficiência, promovendo o andamento do procedimento, sempre que necessário, até que a licitação seja concluída.
- Acompanhamento do Trâmite da Licitação: O agente de contratação acompanha o desenvolvimento do processo, desde a abertura até a homologação da licitação, incluindo todas as fases intermediárias, como análise de documentos, julgamento de propostas e negociação de termos contratuais.
- Garantir a Conformidade com a Legislação: O agente deve assegurar que todo o procedimento licitatório siga rigorosamente as normas previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) ou em legislações correlatas, respeitando princípios como a legalidade, a moralidade administrativa e a publicidade.
- Auxílio nas Etapas da Licitação: O agente de contratação também pode ser responsável por realizar atividades administrativas como:
- Elaboração do edital de licitação.
- Encaminhamento de comunicações e publicações.
- Recebimento e abertura das propostas.
- Análise de documentação e julgamento das propostas.
- Interlocução com a Comissão de Licitação (se houver).
- Assinatura de contratos após a homologação.
- Execução de Atividades Administrativas: O agente tem a responsabilidade de executar ou coordenar qualquer outra atividade necessária para o bom andamento do certame, garantindo o cumprimento dos prazos e a conclusão do processo.
- Atuar até a Homologação: O agente de contratação deve garantir que o procedimento seja levado até a fase final de homologação e adjudicação, quando a Administração Pública formaliza o resultado da licitação e contrata o vencedor.
Exemplo: Em uma licitação para a construção de uma escola pública, a Secretaria de Educação designa um servidor efetivo para a função de agente de contratação. Esse agente será responsável por:
- Elaborar o edital com todos os requisitos para as empresas interessadas em participar da licitação.
- Publicar o edital e acompanhar o recebimento das propostas das empresas construtoras.
- Analisar os documentos enviados pelas empresas e garantir que estejam de acordo com os critérios estabelecidos.
- Acompanhar o julgamento das propostas e a seleção da vencedora.
- Assinar o contrato com a empresa escolhida e garantir que o processo de contratação se dê dentro da conformidade da lei.
Durante todo o processo, o agente de contratação é o responsável por garantir que os prazos sejam cumpridos, que a documentação esteja correta e que a licitação seja concluída sem irregularidades, culminando na homologação da vencedora.
Dicas
- Agente de Contratação x Comissão de Licitação: Embora ambos participem do processo licitatório, o agente de contratação tem uma responsabilidade mais ampla e pode atuar em qualquer fase do processo. A Comissão de Licitação, por sua vez, foca mais em questões técnicas e de análise.
- Papel Crucial nas Licitações: O agente de contratação é um dos principais responsáveis pela condução do processo licitatório, o que significa que ele deve conhecer profundamente as etapas e prazos de uma licitação, bem como os detalhes legais que envolvem cada fase.
- Atuação até a Homologação: No contexto de concursos, lembre-se que a função do agente de contratação vai até a homologação do procedimento, e ele deve tomar todas as decisões necessárias para garantir que o processo ocorra de forma legal e eficiente.
- Questões Frequentes: Em concursos, pode ser comum encontrar questões que cobram o papel do agente de contratação no processo licitatório, principalmente sobre a sua responsabilidade em cada fase, a elaboração do edital, a análise das propostas e a assinatura de contratos.
Conclusão: O agente de contratação tem um papel fundamental na condução do processo licitatório, sendo o responsável por garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente, assegurando o cumprimento dos prazos e a transparência. Ele atua de forma contínua até a homologação da licitação, desempenhando atividades chave como a elaboração do edital, a análise das propostas e a formalização do contrato com o vencedor.
Questões
LIX – repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;
Tradução Jurídica
A repactuação é um mecanismo que visa manter o equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos, especialmente em contratos de serviços contínuos, onde há dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra. Esse mecanismo é utilizado para ajustar o valor contratual em função das variações nos custos durante a execução do contrato, levando em consideração as mudanças nos custos de mercado e nos custos da mão de obra.
Objetivo da Repactuação: O objetivo da repactuação é assegurar que o contratado não seja prejudicado por aumentos significativos e imprevistos nos custos operacionais ao longo da execução do contrato, principalmente em serviços contínuos que exigem mão de obra especializada ou dedicação exclusiva. Isso pode ocorrer, por exemplo, devido a aumentos salariais (resultantes de acordos ou convenções coletivas) ou a variações nos preços de insumos usados para a execução do serviço.
Como Funciona a Repactuação? A repactuação se aplica de forma específica a contratos de serviços contínuos, que têm dedicação exclusiva de mão de obra ou quando a mão de obra representa uma parte significativa dos custos. Para a repactuação ser válida, ela deve ser prevista no edital de licitação e deve obedecer aos seguintes critérios:
- Variação dos Custos Contratuais: A repactuação é feita para ajustar o valor do contrato com base nas flutuações dos custos durante a execução do serviço. Essas flutuações podem ser relacionadas a:
- Custos de mercado (preço de insumos, materiais, etc.).
- Custos com mão de obra (aumento salarial decorrente de acordos ou convenções coletivas).
- Vinculação ao Edital: O edital da licitação deve prever as condições e a data de repactuação. A data vinculada à apresentação das propostas define quando a variação dos custos do mercado será considerada, enquanto a data vinculada ao acordo coletivo ou ao dissídio coletivo está relacionada aos aumentos salariais.
- Periodicidade: A repactuação pode ocorrer de forma periódica, com base nos termos acordados no edital. Esse prazo de repactuação pode ser anual, semestral, ou de acordo com a necessidade do contrato, sempre com a devida justificativa das partes.
- Análise das Variações: O contratado deverá demonstrar as variações de custo que ocorreram durante a execução do contrato, de forma a justificar o ajuste nos valores. Essa análise de custos deve ser documentada, e a repactuação deve ser aprovada pela Administração Pública.
Exemplo Prático: Imagine que um órgão público contrate uma empresa para prestar serviços de vigilância armada em um hospital. O contrato exige dedicação exclusiva de mão de obra, com uma equipe que trabalha de forma contínua.
- Durante a execução do contrato, os sindicatos da categoria dos vigilantes fazem um acordo coletivo que garante um aumento salarial de 10% para todos os trabalhadores da categoria. Como a mão de obra representa uma parte significativa do custo do serviço, a empresa contratada solicita a repactuação do contrato, com base nesse aumento salarial.
- No edital da licitação, foi previsto que a repactuação seria feita de acordo com o acordo coletivo de trabalho, e o aumento salarial foi formalmente registrado. A data de repactuação foi definida no edital como anual, e o aumento salarial de 10% foi considerado um ajuste válido, resultando no ajuste do valor contratual.
Diferença entre Repactuação e Reajuste:
- Repactuação: A repactuação se aplica a contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou quando a mão de obra representa uma parte significativa dos custos. Ela leva em consideração a variação dos custos da mão de obra (principalmente em função de acordos ou convenções coletivas) e dos custos do mercado. A repactuação é prevista no edital e é realizada com base em análises periódicas.
- Reajuste: O reajuste, por outro lado, é uma atualização de preços que tem como base a inflação ou a variação do custo de insumos (geralmente relacionada a índices econômicos como o IPCA ou o INPC). O reajuste pode ser aplicado a qualquer tipo de contrato (não apenas os de serviços contínuos) e é periodicamente acordado para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Dicas
- Preste Atenção nas Modalidades de Contrato: Em questões sobre repactuação, sempre verifique se o contrato é de serviços contínuos e se há dedicação exclusiva de mão de obra. A repactuação é específica para esses contratos e não se aplica a contratos de obras ou serviços pontuais.
- Examine os Termos do Edital: A repactuação deve estar expressamente prevista no edital e deve ter critérios claros sobre as datas de variação de custo (custos de mercado e custos com mão de obra). A falta de previsão contratual pode invalidar a repactuação.
- Lembre-se da Distinção entre Repactuação e Reajuste: Em questões de concursos, a distinção entre repactuação (que envolve a mão de obra e é prevista no edital) e reajuste (que é uma correção de preços baseada em índices econômicos) é fundamental.
Conclusão: A repactuação é um instrumento essencial para ajustar os contratos administrativos de serviços contínuos e de dedicação exclusiva de mão de obra, garantindo que o contratado seja recompensado adequadamente diante de variações de custos. Ela deve ser prevista no edital e seguir os critérios de análise de custos estabelecidos, respeitando as normas e prazos estipulados.
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