I - Gestão e Governança:

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Art. 3º O Programa de Integridade do MPU tem os seguintes eixos fundamentais de atuação:

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CAPÍTULO II DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

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TRADUÇÃO JURÍDICA:
🎭 Personagens:
Luciana – servidora do MPU, designada como agente de integridade

Comissão de Integridade Institucional

André – novo servidor do setor de contratos

Procuradoria-Geral da República

📝 Situação:
A Procuradoria-Geral da República inicia a implementação de um novo Programa de Integridade (inciso I), voltado a reforçar a ética, a prevenção de fraudes e o combate à corrupção em todos os setores do MPU.
A Comissão de Integridade Institucional elabora o Plano de Integridade (inciso II), prevendo:
Objetivos claros de conduta ética no setor de compras e contratos;

Prazo de 12 meses para a execução das metas;

Canais internos de denúncia, como um e-mail institucional exclusivo;

Ações educativas, como oficinas mensais e capacitações presenciais;

Atualização do plano a cada 6 meses com base nos indicadores e sugestões dos servidores.

A servidora Luciana, lotada na área de planejamento, é nomeada agente de integridade (inciso III). Sua função é acompanhar o cumprimento do plano, orientar os colegas e sugerir melhorias na gestão de riscos.
Durante a análise de processos internos, Luciana identifica um possível risco para a integridade (inciso IV): o mesmo servidor que elabora contratos também faz o controle das entregas dos serviços prestados, o que pode gerar conflito de interesses. Ela leva a situação para a comissão, que recomenda a separação das funções para garantir transparência e isenção.
Enquanto isso, André, recém-chegado ao setor, participa de uma oficina sobre ética e compliance. Durante o treinamento, aprende sobre a importância da cultura de integridade e compliance (inciso V), entendendo que sua atuação deve estar pautada pelo interesse público, acima de qualquer benefício pessoal ou pressão externa.
Neste caso, vemos:
A criação e estruturação do Programa de Integridade (I);

A execução e monitoramento do Plano de Integridade (II);

A atuação direta de uma agente de integridade (III);

A identificação de um risco à integridade (IV);

A formação de um ambiente que valoriza a ética e o respeito à lei (V).

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Advogada Amanda Moura

V - Cultura de integridade e compliance: ambiente de valorização da ética pública na estrutura administrativa, permitindo o desenvolvimento de comportamentos individuais e coletivos favoráveis ao respeito às leis e à probidade, bem como à preponderância do interesse público sobre o interesse particular.

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IV - Risco para a integridade: vulnerabilidades que podem favorecer ou facilitar a ocorrência da prática de atos ilícitos, fraudes, corrupção, conflitos de interesses ou desvios éticos ou de conduta no âmbito do MPU;

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III - Agentes de integridade: membros e servidores que atuem, ainda que de forma não necessariamente exclusiva, para o assessoramento, a promoção e o aprimoramento do Plano e do Programa de Integridade do MPU;

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d) previsão da sua atualização periódica;

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c) ações de esclarecimento, treinamento e capacitação;

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b) identificação e divulgação dos canais internos de comunicação;

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a) descrição dos objetivos, prazos, metas, mapeamento e tratamento dos riscos;

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