Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenaçõescriminais, obedecerão às seguintes normas:

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Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderãopertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sobpena de demissão.

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Art. 365. O serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompeo interstício de promoção dos funcionários para êle requisitados.

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DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

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TÍTULO V

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Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes foremconexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á,como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

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O Artigo 364 estabelece que, nos processos e julgamentos dos crimes eleitorais e dos crimes comuns que estejam relacionados a eles, bem como nos recursos e na execução dessas decisões, será aplicado como lei subsidiária ou supletiva o Código de Processo Penal.

Isso significa que, nos casos de crimes eleitorais e nos crimes comuns que tenham relação com eles, os procedimentos a serem seguidos serão os do Código Eleitoral. No entanto, na ausência de dispositivos específicos no Código Eleitoral, ou quando for necessário, serão aplicadas as normas do Código de Processo Penal.

Essa aplicação subsidiária ou supletiva do Código de Processo Penal garante uma uniformidade nos procedimentos judiciais e assegura que sejam seguidas as garantias processuais previstas em lei.

Exemplo:

Suponha que um candidato seja acusado de crime eleitoral de compra de votos e também de um crime comum de corrupção. Durante o processo, o juiz precisa decidir sobre a prisão preventiva do acusado.

  • Lei aplicável:
    • O processo é regido principalmente pelo Código Eleitoral.
    • No entanto, em relação à prisão preventiva, se o Código Eleitoral não fornecer orientações específicas, o juiz pode recorrer ao Código de Processo Penal.
  • Decisão sobre prisão preventiva:
    • O juiz aplica os critérios e procedimentos definidos no Código de Processo Penal para decidir sobre a prisão preventiva do acusado, uma vez que o Código Eleitoral pode não ter disposições detalhadas sobre esse assunto.

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Parágrafo único. Se o órgão do Ministério Público deixar de promover a execução dasentença serão aplicadas as normas constantes dos parágrafos 3º, 4º e 5º do Art.357.

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Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamenteos autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazode 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

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O Artigo 363 trata do procedimento após uma decisão condenatória pelo Tribunal Regional. Vamos explicar:

Procedimento após decisão condenatória:

  1. Decisão condenatória:
    • Se o Tribunal Regional emite uma decisão condenatória após analisar um recurso, os autos do processo são enviados imediatamente de volta à instância inferior.
  2. Execução da sentença:
    • A instância inferior, geralmente o juiz de primeira instância, é responsável por executar a sentença condenatória.
    • O prazo para a execução da sentença é de 5 dias a partir da data em que o Ministério Público toma conhecimento da decisão.

Exemplo:

Suponha que um réu tenha interposto um recurso contra uma decisão condenatória de primeira instância. O Tribunal Regional analisa o recurso e decide manter a condenação.

  • Decisão do Tribunal Regional:
    • O Tribunal emite uma decisão condenatória.
  • Autos enviados à instância inferior:
    • Os autos do processo são imediatamente enviados de volta ao juiz de primeira instância que julgou o caso inicialmente.
  • Execução da sentença:
    • O juiz de primeira instância é responsável por executar a sentença condenatória.
    • O prazo para a execução é de 5 dias, contados a partir do momento em que o Ministério Público toma conhecimento da decisão do Tribunal Regional.

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Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para oTribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

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O Artigo 362 trata do prazo para interposição de recurso contra as decisões finais de condenação ou absolvição. Vamos detalhar:

Recurso para o Tribunal Regional:

  1. Decisões finais:
    • Quando o juiz emite uma decisão final de condenação ou absolvição, as partes envolvidas têm o direito de recorrer.
  2. Prazo para interposição do recurso:
    • As partes têm um prazo de 10 dias, a partir da data da decisão final, para interpor o recurso.
    • Esse recurso é apresentado ao Tribunal Regional.

Exemplo:

Suponha que um indivíduo tenha sido julgado por um crime eleitoral e o juiz tenha proferido uma decisão de condenação. Tanto o réu quanto o Ministério Público têm o direito de recorrer dessa decisão.

  • Prazo para recorrer:
    • O réu ou o Ministério Público deve interpor o recurso junto ao Tribunal Regional dentro de 10 dias a partir da data em que a decisão foi proferida.
  • Trâmite do recurso:
    • Após a apresentação do recurso, o Tribunal Regional analisará os argumentos apresentados pelas partes e revisará o processo.
    • Com base nessa análise, o Tribunal decidirá se mantém a decisão do juiz de primeira instância ou se a modifica.

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Art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oitohoras, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.

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O Artigo 361 estabelece o prazo para o juiz proferir a sentença após as alegações finais das partes. Vamos explicar:

Prazo para proferir a sentença:

  1. Após as alegações finais:
    • Decorrido o prazo para as alegações finais das partes (acusação e defesa), os autos são encaminhados ao juiz dentro de 48 horas.
    • O juiz terá então 10 dias para analisar todo o material probatório, os argumentos das partes e proferir a sentença.

Exemplo: Após o prazo para as alegações finais, os autos do processo são encaminhados ao juiz. Este terá então 10 dias para revisar todas as evidências apresentadas, os argumentos finais da acusação e da defesa, e considerar todos os aspectos do caso antes de proferir a sentença.

Durante esse período, o juiz revisará cuidadosamente o processo, avaliará a validade das provas apresentadas, analisará a consistência dos argumentos das partes e aplicará a legislação pertinente ao caso. Ao final dos 10 dias, ele emitirá a sentença, decidindo sobre a inocência ou culpa do réu e, se for o caso, a aplicação das penalidades correspondentes.

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