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Art. 336. Na sentença que julgar ação penal pela infração de qualquer dos artigos.322, 323, 324, 325, 326,328, 329, 331, 332, 333, 334 e 335, deve o juiz verificar, de acôrdo com o seu livre convencionamento, se diretório local do partido, por qualquer dosseus membros, concorreu para a prática de delito, ou dela se beneficiou conscientemente.
Tradução Jurídica
O Artigo 336 trata das penalidades aplicáveis aos diretórios locais dos partidos políticos em casos de infração a determinados artigos do Código Eleitoral. Aqui está uma explicação detalhada, seguida de exemplos para ilustrar como isso funciona:
Artigo 336 – Responsabilidade dos Diretórios Locais dos Partidos
Este artigo estabelece que, na sentença que julgar ação penal pela infração de alguns artigos específicos do Código Eleitoral, o juiz deve verificar se o diretório local do partido político, por meio de qualquer de seus membros, contribuiu para o crime ou conscientemente se beneficiou dele.
Parágrafo único: Se o juiz determinar que o diretório local do partido foi responsável ou se beneficiou conscientemente do crime, imporá uma pena de suspensão de sua atividade eleitoral por um período de 6 a 12 meses. Essa pena pode ser aumentada até o dobro em caso de reincidência.
Explicação e Exemplos
O propósito do Artigo 336 é responsabilizar os diretórios locais dos partidos políticos por condutas ilícitas realizadas por seus membros ou em seu benefício. Aqui estão alguns exemplos para entender melhor:
- Distribuição de Propaganda Irregular: Se um partido político distribui panfletos difamatórios contra um candidato adversário, e isso resulta em uma ação penal, o juiz deve verificar se o diretório local do partido estava envolvido ou se beneficiou conscientemente da distribuição desses panfletos. Se isso for comprovado, o diretório poderá ser suspenso de suas atividades eleitorais.
- Compra de Votos: Se membros de um partido político são pegos comprando votos durante a campanha eleitoral, e isso resulta em uma ação penal, o juiz deve investigar se o diretório local do partido estava ciente ou se beneficiou dessa prática. Se for constatado que o diretório local estava envolvido ou se beneficiou, poderá ser suspenso de suas atividades eleitorais.
- Realização de Campanha em Língua Estrangeira: Se um partido político realiza uma campanha em língua estrangeira, infringindo o Artigo 335, e isso resulta em uma ação penal, o juiz deve examinar se o diretório local do partido estava ciente ou se beneficiou dessa ação. Se for provado que o diretório local estava envolvido ou se beneficiou, pode ser suspenso de suas atividades eleitorais.
- Uso de Organização Comercial para Propaganda: Se um partido político utiliza uma organização comercial para propaganda, o que é proibido pelo Artigo 334, e isso leva a uma ação penal, o juiz deve determinar se o diretório local do partido estava envolvido ou se beneficiou dessa prática. Se for constatado que o diretório local estava envolvido ou se beneficiou, poderá ser suspenso de suas atividades eleitorais.
Questões
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Parágrafo único. Além da pena cominada, a infração ao presente artigo importa naapreensão e perda do material utilizado na propaganda.
Tradução Jurídica
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Pena – detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Tradução Jurídica
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Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:
Tradução Jurídica
O Artigo 335 do Código Eleitoral trata da proibição de fazer propaganda em língua estrangeira. Aqui está uma explicação detalhada, acompanhada de exemplos para ilustrar o seu funcionamento:
Artigo 335 – Propaganda em Língua Estrangeira
Este artigo estabelece que é proibido fazer propaganda eleitoral em língua estrangeira, independentemente da forma utilizada.
Pena:
- Detenção de três a seis meses;
- Pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Parágrafo único: Além das penalidades mencionadas, a infração a este artigo resulta na apreensão e perda do material utilizado na propaganda.
Explicação e Exemplos
O objetivo do Artigo 335 é garantir que a propaganda eleitoral seja compreendida por todos os eleitores, evitando discriminação ou exclusão de pessoas que não falam o idioma utilizado na propaganda. Aqui estão alguns exemplos para entender melhor:
- Panfletos em Inglês: Se um candidato distribui panfletos de sua campanha escritos em inglês, visando alcançar eleitores estrangeiros ou bilíngues, estará sujeito às penalidades do Artigo 335. Por exemplo, se um candidato a vereador distribui panfletos em inglês em uma região onde a maioria dos eleitores fala apenas português, ele poderá ser punido de acordo com esse artigo.
- Anúncios de Rádio em Espanhol: Se uma campanha política veicula anúncios em espanhol em uma estação de rádio local, em uma área onde a população predominantemente fala português, estará infringindo o Artigo 335. Por exemplo, se um candidato a prefeito veicula anúncios em espanhol em uma rádio comunitária em um bairro onde a maioria dos residentes fala apenas português, isso seria uma violação.
- Vídeos de Campanha em Francês: Se um partido político produz vídeos de campanha em francês e os publica em suas redes sociais, estará sujeito às penalidades deste artigo. Por exemplo, se um partido político divulga um vídeo promocional em francês em suas redes sociais, ignorando a língua oficial do país, estaria violando o Artigo 335.
- Cartazes em Chinês: Se um candidato ou partido político coloca cartazes em chinês em locais públicos para promover sua campanha, isso também constitui uma violação do Artigo 335. Por exemplo, se um candidato a governador coloca cartazes em chinês em áreas urbanas onde a maioria da população não fala esse idioma, estará infringindo a lei eleitoral.
Esses exemplos demonstram como o Artigo 335 busca garantir que a propaganda eleitoral seja realizada de forma inclusiva e acessível a todos os eleitores, independentemente da língua que falam. A violação desse artigo pode resultar em penalidades severas, incluindo a apreensão do material de propaganda utilizado.
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Pena – detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável fôrcandidato.
Tradução Jurídica
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Art. 334. Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias,prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores:
Tradução Jurídica
O Artigo 334 do Código Eleitoral trata do uso indevido de organizações comerciais para propaganda ou aliciamento de eleitores. Vamos explicar o artigo e fornecer exemplos para entender melhor:
Artigo 334 – Utilizar organização comercial para propaganda eleitoral
Este artigo aborda a prática de utilizar organizações comerciais, como estabelecimentos de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, para realizar propaganda eleitoral ou aliciamento de eleitores.
Pena:
- Detenção de seis meses a um ano;
- Cassação do registro se o responsável for candidato.
Explicação e Exemplos
O Artigo 334 visa impedir que empresas comerciais sejam utilizadas para influenciar ilegalmente os eleitores. Aqui estão alguns exemplos dessas práticas:
- Sorteios em Estabelecimentos Comerciais: Se um candidato utiliza um supermercado para realizar sorteios de prêmios entre os clientes, com o intuito de angariar votos, isso configura uma violação do Artigo 334. Por exemplo, se um candidato à prefeitura promove um sorteio de brindes em um supermercado em troca de votos para sua campanha, ele estará sujeito às penalidades deste artigo.
- Distribuição de Brindes em Lojas: Se um candidato distribui brindes em uma loja ou estabelecimento comercial em troca de apoio eleitoral, isso também constitui uma infração. Por exemplo, se um candidato a vereador distribui camisetas com seu nome e número em uma loja de roupas em troca de votos, ele estará sujeito às penalidades do Artigo 334.
- Aliciamento de Eleitores em Estabelecimentos Comerciais: Se um candidato ou seus apoiadores abordam eleitores em lojas ou estabelecimentos comerciais, oferecendo vantagens em troca de votos, isso é considerado uma violação. Por exemplo, se um candidato a deputado estadual promete vantagens comerciais a comerciantes locais em troca de apoio político, ele estará infringindo o Artigo 334.
- Uso de Cartazes ou Propaganda em Estabelecimentos Comerciais: Se um estabelecimento comercial exibe cartazes ou propaganda eleitoral em apoio a um candidato, sem autorização legal, isso também configura uma infração. Por exemplo, se um restaurante coloca um banner promovendo um candidato a governador em suas dependências, sem autorização do candidato ou do partido, o restaurante estará violando o Artigo 334.
Essas práticas são consideradas ilegais porque exploram interesses comerciais para influenciar o processo eleitoral, comprometendo a lisura e a equidade das eleições. O objetivo deste artigo é proteger a integridade do processo democrático e garantir que os candidatos compitam de forma justa e transparente.
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Art. 333.
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Pena – detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.
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Art. 332. Impedir o exercício de propaganda:
Tradução Jurídica
O Artigo 332 do Código Eleitoral trata do crime de impedir o exercício de propaganda eleitoral. Vamos explicá-lo detalhadamente e fornecer exemplos para compreensão:
Artigo 332 – Impedir o exercício de propaganda
Este artigo aborda a conduta de impedir, de forma ilegal, que a propaganda eleitoral seja realizada conforme estabelecido na legislação eleitoral.
Pena:
- Detenção de até seis meses; e
- Pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Explicação e Exemplos
O crime descrito no Artigo 332 consiste em dificultar ou obstruir a realização regular da propaganda eleitoral por meio de atos que impeçam seu exercício legítimo. Aqui estão alguns exemplos dessas condutas:
- Bloqueio de Acesso a Locais de Propaganda: Isso ocorre quando alguém impede fisicamente o acesso a locais onde a propaganda eleitoral está sendo realizada. Por exemplo, se um grupo de pessoas bloquear a entrada de um comitê eleitoral com barricadas para impedir a entrada de eleitores que desejam participar de um evento de campanha, isso configura um crime conforme o Artigo 332.
- Destruição de Materiais de Propaganda: Se alguém danificar ou destruir materiais de propaganda eleitoral, como cartazes, faixas, adesivos ou banners, estará impedindo o exercício da propaganda. Por exemplo, se um indivíduo rasgar os cartazes de um candidato que foram afixados em postes, essa ação constituirá um crime segundo o Artigo 332.
- Intimidação de Eleitores: Caso alguém intimide eleitores que desejam participar de atividades de propaganda eleitoral, como comícios ou passeatas, essa conduta configura um impedimento do exercício da propaganda. Por exemplo, se um grupo de pessoas ameaçar agredir quem for ao comício de um determinado candidato, isso constituirá um crime conforme o Artigo 332.
- Obstrução de Carreatas ou Passeatas: Se um grupo bloquear ruas ou estradas para impedir a passagem de carreatas ou passeatas de candidatos, estará dificultando o exercício da propaganda eleitoral. Por exemplo, se manifestantes colocarem barreiras na estrada para impedir que um candidato realize uma carreata, isso se enquadra no Artigo 332.
Essas condutas são consideradas crimes eleitorais porque interferem no direito fundamental à liberdade de expressão política e prejudicam o processo democrático. O objetivo da legislação é garantir que a propaganda eleitoral possa ser realizada de maneira livre, justa e transparente.
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Pena – detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
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