§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

Tradução Jurídica

Questões

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Tradução Jurídica

Trata-se de situação na qual o Presidente da República, desde que ouvido pelo Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional, conforme estabelece o art. 136, da CF/88, decreta medida com o intuito de preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social ameaçadas por grave instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza. Durante o Estado de Defesa, alguns direitos e garantias ficam restringidos, como o sigilo das correspondências, das comunicações telefônicas e telegráficas, direito de reunião e etc.

Questões