Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

Tradução Jurídica

Questões

V – denegaremhabeas corpus, mandado de segurança,habeas dataou mandado de injunção.

Tradução Jurídica

A Constituição de 1988, como as anteriores, define claramente quando é possível recorrer das decisões dos tribunais regionais eleitorais, evitando que qualquer questão possa ser automaticamente levada à terceira instância eleitoral. Isso ajuda a evitar a prolongação dos processos e garante que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possa focar nas questões que realmente atendem aos critérios estabelecidos para análise.

Existem cinco situações em que é permitido recorrer ao TSE contra decisões dos tribunais regionais:

  1. Violação da Constituição ou da Lei: Quando a decisão do tribunal regional viola diretamente a Constituição ou uma lei. Nesse caso, é cabível um recurso especial, que exige a demonstração clara da norma violada. As Resoluções do TSE são tratadas como lei para esses fins.
  2. Divergência Jurisprudencial: Quando há divergência na interpretação de uma lei entre diferentes tribunais eleitorais. O recurso visa unificar o entendimento sobre a lei e evitar decisões contraditórias em diferentes regiões.
  3. Inelegibilidade e Expedição de Diplomas: Quando a decisão do tribunal regional trata de inelegibilidade ou expedição de diplomas, o recurso pode ser especial ou ordinário. Até 2006, o entendimento era que o recurso era ordinário, mas houve variação na jurisprudência. Atualmente, a Constituição refere-se a decisões sobre inelegibilidade, e o recurso deve ser ordinário para permitir uma análise detalhada das provas.
  4. Anulação de Diplomas e Perda de Mandatos: Quando o tribunal regional anula diplomas ou decreta a perda de mandatos, o recurso é ordinário, permitindo uma ampla análise das provas e do processo. Essa é uma inovação da Constituição de 1988, que ainda está sendo interpretada e aplicada pelo TSE.
  5. Negativa de Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas Data ou Mandado de Injunção: Quando o tribunal regional nega esses instrumentos, o recurso ao TSE deve ser ordinário, assegurando uma ampla revisão das questões relacionadas a direitos e liberdades individuais.

Exemplificando: Mila, uma candidata a deputada, é declarada inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) porque, segundo o TRE, ela não preenche os requisitos de elegibilidade. Mila acredita que a decisão viola a Constituição, que garante a sua elegibilidade. Ela decide interpor um recurso especial ao TSE, argumentando que o TRE aplicou incorretamente a Constituição.

Questões

Advogada Aline Neres