Art. 227. As mesas receptoras serão organizadas pelo Tribunal Regional do DistritoFederal mediante proposta dos chefes de Missão e cônsules gerais, que ficarãoinvestidos, no que fôr aplicável, da funções administrativas de juiz eleitoral.

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. Quando o número de eleitores não atingir o mínimo previsto noparágrafo anterior, os eleitores poderão votar na mesa receptora mais próxima, desdeque localizada no mesmo país, de acôrdo com a comunicação que lhes fôr feita.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 226. Para que se organize uma seção eleitoral no exterior é necessário que nacircunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado Geral haja ummínimo de 30 (trinta) eleitores inscritos.

Tradução Jurídica

Questões