Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação,uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captaçãode sufrágios vedado por lei.

Tradução Jurídica

O Artigo 222 do Código Eleitoral estabelece que a votação também pode ser anulável nas seguintes situações:

  1. Falsidade: Quando a votação é viciada por falsidade. Isso significa que se a votação for influenciada por informações falsas ou por práticas fraudulentas, os votos podem ser anuláveis. Por exemplo, se um candidato divulgar informações falsas sobre seus oponentes para influenciar os eleitores, os votos obtidos devido a essa prática podem ser anulados.
  2. Fraude: Quando a votação é viciada por fraude. Isso abrange situações em que há manipulação ou distorção dos resultados eleitorais de maneira fraudulenta. Por exemplo, se houver adulteração das urnas eletrônicas para modificar os resultados, os votos podem ser anulados.
  3. Coação: Quando há uso de coação para influenciar o voto dos eleitores. Se os eleitores são pressionados, ameaçados ou coagidos de alguma forma a votar em determinado candidato, os votos obtidos dessa maneira podem ser anulados.
  4. Uso de meios vedados: Quando são utilizados meios proibidos pela lei eleitoral. Isso inclui o uso de recursos ilegais, como compra de votos, distribuição de brindes em troca de votos, entre outros. Por exemplo, se um candidato distribui dinheiro em troca de votos, os votos obtidos dessa forma podem ser anulados.
  5. Emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei: Quando são utilizados métodos de propaganda ou captação de votos proibidos pela lei. Isso inclui práticas como o uso de propaganda em locais proibidos, disseminação de fake news, entre outras. Se um candidato utilizar esses métodos para obter votos, os votos obtidos dessa maneira podem ser anulados.

Essas disposições visam proteger a integridade do processo eleitoral, garantindo que as eleições sejam livres, justas e transparentes, e que os votos sejam expressões genuínas da vontade dos eleitores.

Questões

c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

Tradução Jurídica

Questões

b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

Tradução Jurídica

Questões

a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

Tradução Jurídica

Questões

III – quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.

Tradução Jurídica

Questões

II – quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:

Tradução Jurídica

Questões

I – quando houver extravio de documento reputado essencial;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 221. É anulável a votação:

Tradução Jurídica

O Artigo 221 do Código Eleitoral estabelece as situações em que a votação é anulável:

I – Quando ocorrer o extravio de documento considerado essencial. Isso significa que se algum documento fundamental para o processo eleitoral for perdido, a votação pode ser anulada. Por exemplo, se houver o extravio da lista de votação, que é um documento essencial, os votos podem ser considerados anuláveis.

II – Quando for negado ou houver restrição ao direito de fiscalizar, desde que o fato seja registrado na ata ou em um protesto feito por escrito no momento da ocorrência. Isso quer dizer que se houver impedimento ou limitação ao direito de fiscalização dos partidos políticos ou dos eleitores durante a votação, e isso for documentado na ata ou em um protesto escrito, a votação pode ser anulável. Por exemplo, se os fiscais de um partido forem impedidos de acompanhar a contagem dos votos e isso for registrado na ata, os votos podem ser anulados.

III – Quando alguém votar sem as cautelas previstas no artigo 147, parágrafo 2º. Isso abrange três situações: a) Eleitor excluído por sentença não cumprida quando das folhas individuais de votação foram enviadas à mesa, desde que haja reclamação oportuna do partido. Ou seja, se um eleitor teve seus direitos políticos suspensos por uma sentença judicial e mesmo assim votou, os votos podem ser anuláveis, desde que o partido faça uma reclamação apropriada. b) Eleitor de outra seção, exceto nos casos previstos no artigo 145. Isso significa que se um eleitor votar em uma seção eleitoral que não é a sua, a votação pode ser anulada, a menos que a situação se enquadre em uma exceção prevista na lei. c) Alguém utilizando falsa identidade no lugar do eleitor chamado. Se alguém votar utilizando uma identidade falsa em nome de outro eleitor, a votação pode ser anulada.

Essas disposições têm o objetivo de garantir a legalidade e a transparência do processo eleitoral, assegurando que a votação ocorra de acordo com as regras estabelecidas e que os direitos dos eleitores sejam respeitados.

Questões

Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do atoou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que hajaconsenso das partes.

Tradução Jurídica

Questões

V – quando a seçãoeleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.

Tradução Jurídica

Questões