IV – quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
Tradução Jurídica
Questões
III – quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antesdas 17 horas;
Tradução Jurídica
Questões
II – quando efetuada em folhas de votação falsas;
Tradução Jurídica
Questões
I – quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensaà letra da lei;
Tradução Jurídica
Questões
Art. 220. É nula a votação:
Tradução Jurídica
O Artigo 220 do Código Eleitoral trata das situações em que a votação é considerada nula:
I – Quando realizada perante uma mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída de maneira que vá contra o que está estabelecido na lei. Isso significa que se a mesa receptora não seguir as normas legais estabelecidas para sua formação, a votação pode ser anulada. Por exemplo, se um juiz eleitoral designa uma mesa receptora, mas os membros da mesa não foram nomeados de acordo com as regras, a votação será nula.
II – Quando feita em folhas de votação falsas. Se a votação for registrada em documentos falsificados, os votos serão considerados nulos. Por exemplo, se alguém produzir cédulas de votação fraudulentas e os eleitores as utilizarem, os votos registrados nelas serão anulados.
III – Quando realizada em dia, hora ou local diferentes do estabelecido, ou encerrada antes das 17 horas. Se a votação ocorrer em um momento ou lugar diferente do especificado na lei eleitoral, ou se for encerrada antes do horário legal, os votos serão considerados nulos. Por exemplo, se uma seção eleitoral encerrar a votação às 16 horas em vez das 17 horas estabelecidas, os votos serão anulados.
IV – Quando não forem respeitadas formalidades essenciais para garantir o sigilo do voto. Se não forem observadas as regras que garantem o sigilo do voto, como a integridade da cabine de votação, os votos serão considerados nulos. Por exemplo, se a cabine de votação não tiver proteção adequada para garantir que o voto seja secreto, a votação será anulada.
V – Quando a seção eleitoral for instalada em desacordo com o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 135. Se a seção eleitoral for instalada em local que não atenda aos requisitos legais estabelecidos, a votação será nula. Por exemplo, se a seção eleitoral for instalada em um local sem acessibilidade adequada, a votação será anulada.
Parágrafo único. A nulidade será declarada quando o órgão responsável pela apuração dos votos conhecer do ato ou de seus efeitos e comprovar a irregularidade. Mesmo que haja acordo entre as partes, não é permitido substituir a declaração de nulidade quando esta for comprovada.
Essas disposições visam garantir a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, assegurando que os votos sejam registrados de acordo com as normas legais estabelecidas.
Questões
Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte quelhe deu causa nem a ela aproveitar.
Tradução Jurídica
Questões
Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados aque ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.
Tradução Jurídica
Esse artigo trata acerca do PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SUFRAGGI. Por este princípio, quando houver dúvidas quanto à regularidade de um determinado processo eleitoral deve-se privilegiar a vontade popular expressa pelos eleitores e preservar os mandatos eletivos. Nesse caso, para que ocorra a efetiva anulação do pleito eleitoral é necessário que fique demonstrada a real existência de prejuízo, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral.
Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.
Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.
Essa orientação esta ligada a noção de que: em caso de dúvida quanto à regularidade de um determinado processo eleitoral deve-se privilegiar a vontade popular apresentada pelos eleitores e preservar a eleição. EXEMPLIFICANDO: O Tribunal Superior Eleitoral proíbe, por exemplo, que haja cassação de mandato eletivo com base no depoimento de uma única testemunha.
“Mas e se mais da metade dos votos forem nulos? A eleição será nula?” NÃO! Ainda que haja mais votos nulos do que votos válidos em um determinado pleito, a eleição não será anulada, sendo declarado vitorioso aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Questões
DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO
Tradução Jurídica
Questões
CAPÍTULO VI
Tradução Jurídica
Questões
Art. 218. O presidente de Junta ou de Tribunal que diplomar militar candidato a cargoeletivo, comunicará imediatamente a diplomação à autoridade a que o mesmo estiversubordinado, para os fins do Art. 98.
Tradução Jurídica
O Art. 218 do Código Eleitoral estabelece que o presidente da Junta Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral que diplomar um candidato militar eleito para um cargo público deve comunicar imediatamente a diplomação à autoridade à qual o militar está subordinado, para os fins do Art. 98.
Isso significa que, quando um militar é eleito para um cargo e é diplomado, o presidente da Junta ou do Tribunal Eleitoral deve informar imediatamente a sua diplomação à autoridade militar à qual o eleito está subordinado, para as devidas providências conforme o que determina o Art. 98 do Código Eleitoral.
Art. 98 do Código Eleitoral: Estabelece que os militares da ativa não podem, sem licença prévia do respectivo Comando, aceitar cargo eletivo, ainda que na inatividade.
Exemplo: Vamos considerar uma eleição para vereador na cidade fictícia de Cidadela. O candidato eleito é o Sargento Luiz, representando o partido Patriota.
Após a contagem dos votos, Sargento Luiz é eleito vereador de Cidadela. O presidente da Junta Eleitoral que o diplomou, Marcelo, imediatamente comunica a diplomação de Sargento Luiz à autoridade militar à qual ele está subordinado, que é o Comando da Polícia Militar.
Com base no Art. 98 do Código Eleitoral, o Comando da Polícia Militar avalia a situação e decide se Sargento Luiz poderá assumir o cargo de vereador sem infringir as regras sobre a atuação de militares da ativa em cargos eletivos. Se for permitido, Sargento Luiz poderá exercer seu mandato como vereador. Caso contrário, ele não poderá assumir o cargo eletivo sem a devida licença do Comando.
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