§ 1º Se o relatório tiver sido impugnado, os partidos interessados poderão, no prazode 15 (quinze) minutos, sustentar oralmente as suas conclusões.

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Questões

Art. 209. Na sessão designada será o feito chamado a julgamento de preferência aqualquer outro processo.

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Questões

Parágrafo único. Findo esse prazo serão os autos conclusos ao relator, que, dentro em 2(dois) dias, os apresentará a julgamento, que será previamente anunciado.

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Questões

Art. 208. O relatório referente a cada Estado ficará na Secretaria do Tribunal, peloprazo de dois dias, para exame dos partidos e candidatos interessados, que poderãoexaminar também os documentos em que êle se baseou e apresentar alegações oudocumentos sôbre o relatório, no prazo de 2 (dois) dias.

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Questões

V – o resumo das decisões do Tribunal Regional sobre as dúvidas e impugnações, bemcomo dos recursos que hajam sido interpostos para o Tribunal Superior, com as respectivasdecisões e indicação das implicações sôbre os resultados.

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Questões

IV-a votação de cada candidato;

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III – os votos anulados pelo Tribunal Regional que devem sercomputados como válidos;

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II-os votos apurados pelo Tribunal Regional que devem seranulados;

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Questões

I-os totais dos votos válidos e nulos do Estado;

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Questões

Art. 207. Recebidos os resultados de cada Estado, e julgados os recursos interpostos dasdecisões dos Tribunais Regionais, o relator terá o prazo de 5 (cinco) dias paraapresentar seu relatório, com as conclusões seguintes:

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