§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

Tradução Jurídica

Um dos requisitos para que o STF analise o mérito do recurso extraordinário é a demonstração da repercussão geral. Isso significa que a questão constitucional discutida no caso deve ter relevância social, política, econômica ou jurídica que transcenda os interesses das partes envolvidas. Em outras palavras, a questão deve ser importante não apenas para o caso específico, mas para a sociedade como um todo.

Para que o recurso extraordinário seja admitido, é necessário que o STF reconheça a existência de repercussão geral. Essa decisão é tomada por meio de um juízo preliminar, onde a Corte examina se a questão tem de fato relevância geral. O recurso só pode ser recusado por decisão de pelo menos dois terços dos membros do STF.

Exemplificando: Enzo, um advogado, recorre ao STF para questionar uma decisão judicial que afeta o direito constitucional de trabalhadores em todo o país. Ele demonstra que a questão é importante não só para seu cliente, mas para milhares de trabalhadores, pois a interpretação do direito constitucional terá grande impacto social. Se dois terços dos ministros do STF reconhecerem essa relevância, o recurso será admitido. Caso contrário, será recusado.

Questões

Advogada Aline Neres

§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Tradução Jurídica

A eficácia erga omnes significa que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ADIs e ADCs não se aplicam apenas às partes envolvidas no processo, mas têm efeito sobre toda a sociedade. Se o STF decide que uma lei é inconstitucional, essa lei deixa de ter validade para todos, em qualquer circunstância.

As decisões do STF nessas ações têm um caráter obrigatório para todos os órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública direta e indireta em todos os níveis (federal, estadual e municipal). Isso significa que juízes, tribunais e autoridades administrativas devem seguir o entendimento do STF, não podendo decidir em sentido contrário. Essa definição é o que se chama de efeito vinculante: as decisões tomadas pelo STF vinculam todos os tribunais.

Exemplificando: Otto é um juiz federal e tem um caso em que um cidadão contesta uma lei federal que obriga o recolhimento de uma contribuição específica. Essa lei já foi declarada constitucional pelo STF em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Otto, então, deve julgar o caso com base no que o STF já decidiu, respeitando o efeito vinculante da decisão. Com o efeito vinculante, Otto e todos os outros juízes e tribunais do país estão obrigados a seguir o entendimento do STF, ou seja, devem aplicar a lei conforme foi declarada constitucional. Otto não pode decidir de forma contrária ao que o STF já determinou.

Questões

Advogada Aline Neres