II – as seções anuladas, as razões por que o foram e o número de votos não apurados;

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Questões

I – as seções apuradas e o número de votos apurados em cada uma;

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Questões

Art. 202. Da reunião do Tribunal Regional será lavrada ata geral, assinada pelos seusmembros e da qual constarão:

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Questões

VI – as eleições assim realizadas serãoapuradas pelo Tribunal Regional.

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Questões

V – as eleições realizar-se-ão nos mesmos locais anteriormente designados, servindo osmesários e secretários que pelo juiz forem nomeados, com a antecedência de, pelo menos,cinco dias, salvo se a anulação fôr decretada por infração dos §§ 4º e 5º do Art.135;

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Questões

IV – nas zonas onde apenas uma seção fôr anulada, o juiz eleitoral respectivopresidirá a mesa receptora; se houver mais de uma seção anulada, o presidente doTribunal Regional designará os juizes presidentes das respectivas mesas receptoras.

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Questões

III – nos casos de coação que haja impedido o comparecimento dos eleitores às urnas, node encerramento da votação antes da hora legal, e quando a votação tiver sidorealizada em dia, hora e lugar diferentes dos designados, poderão votar todos oseleitores da seção e somente estes;

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Questões

II – somente serão admitidos a votar os eleitores da seção, que hajam comparecido aeleição anulada, e os de outras seções que ali houverem votado;

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Questões

I – o Presidente do Tribunal fixará, imediatamente, a data, para que se realizem dentrode 15 (quinze) dias, no mínimo, e de 30 (trinta) dias no máximo, a contar do despachoque a fixar, desde que não tenha havido recurso contra a anulação das seções;

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Questões

Parágrafo único. As novas eleições obedecerão às seguintes normas:

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