Art. 201. De posse do relatório referido no artigo anterior, reunir-se-á o Tribunal, nodia seguinte, para o conhecimento do total dos votos apurados, e, em seguida, se verificarque os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar,poderão alterar a representação de candidato eleito pelo princípio majoritário,ordenará a realização de novas eleições.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º O Tribunal Regional, antes de aprovar o relatório da Comissão Apuradora e, emtrês dias improrrogáveis, julgará as impugnações e as reclamações não providaspela Comissão Apuradora, e, se as deferir, voltará o relatório à Comissão para quesejam feitas as alterações resultantes da decisão.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Terminado oprazo supra, os partidos poderão apresentar as suas reclamações, dentro de 2 (dois)dias, sendo estas submetidas a parecer da Comissão Apuradora que, no prazo de 3 (três)dias, apresentará aditamento ao relatório com a proposta das modificações que julgarprocedentes, ou com a justificação da improcedência das argüições.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 200. O relatório a que se refere o artigoanterior ficará na Secretaria do Tribunal, pelo prazo de 3 (três) dias, para exame dospartidos e candidatos interessados, que poderão examinar também os documentos em queêle se baseou.

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Questões

X- a distribuição das sobras.

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IX – os quocientes partidários;

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VIII – o quociente eleitoral;

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VII – a votação de cada candidato;

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VI – a votação de cada partido;

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V – as impugnações apresentadas às Juntas e como foram resolvidas por elas, assim comoos recursos que tenham sido interposto:

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