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q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
Tradução Jurídica
O mandado de injunção é um remédio constitucional utilizado quando a falta de uma norma regulamentadora impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais, ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Ele é acionado para que o Poder Judiciário determine a elaboração da norma faltante, garantindo assim o pleno exercício do direito prejudicado pela omissão legislativa ou regulamentar. Quando a responsabilidade pela criação da norma for de responsabilidade do Presidente da República, do Congresso Nacional, de uma das Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores ou do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de injunção pode ser impetrado diretamente no STF.
Exemplificando: Mila, uma cidadã, quer se aposentar, mas a falta de uma norma específica impede o exercício desse direito. Ela descobre que a norma deveria ter sido elaborada pelo Congresso Nacional, mas isso ainda não foi feito. Mila então entra com um mandado de injunção no STF, pedindo que o tribunal determine ao Congresso a elaboração da norma, para que ela possa exercer seu direito de aposentadoria. O STF, ao julgar o mandado de injunção, pode decidir pela criação da norma faltante ou, em alguns casos, pode até determinar a aplicação provisória de uma norma similar já existente, garantindo que Mila não seja prejudicada enquanto a regulamentação definitiva não é criada.
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p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
Tradução Jurídica
A medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é uma decisão provisória tomada para suspender a eficácia de uma lei ou ato normativo até que o mérito da ação seja julgado. Em regra, a medida cautelar só pode ser decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, há exceções a essa regra durante os períodos de recesso ou férias do tribunal. Durante recesso ou férias do STF, o Presidente do tribunal pode decidir monocraticamente (sozinho) sobre pedidos de medida cautelar em ADI, conforme o art. 10 da Lei 9.868/99 e o art. 13, VIII, do Regimento Interno do STF (RISTF). Essa decisão é provisória e deve ser submetida posteriormente ao Plenário para confirmação.
Para a concessão da cautelar é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: É necessário que o pedido tenha fundamento jurídico razoável (fumus boni iuris), deve haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida não seja concedida (periculum in mora). Em alguns casos, a conveniência da concessão da medida pode substituir o periculum in mora como justificativa para a concessão da liminar. A medida cautelar normalmente tem efeito ex nunc, ou seja, seus efeitos valem a partir do momento da decisão.
Exemplificando: Durante o recesso do STF, Otto, governador de um estado, sanciona uma lei que impõe um novo imposto sobre a agricultura. Silvia, uma senadora, entra com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, alegando que a lei é inconstitucional. Diante da urgência, o Presidente do STF decide, sozinho, suspender a lei temporariamente até que o Plenário do tribunal possa analisar a questão após o recesso. Quando o STF volta, a decisão do Presidente é revisada e confirmada pelo Plenário.
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o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Tradução Jurídica
Os conflitos de competência ocorrem quando há uma disputa sobre qual tribunal tem competência para julgar uma determinada causa. Esses conflitos podem surgir entre diferentes tribunais, especialmente quando há sobreposição de jurisdição ou dúvidas sobre quem deve decidir um caso. Quando há um desacordo se o STJ ou outro tribunal (seja federal, estadual, ou mesmo um tribunal superior) tem a competência para julgar um caso específico. Nesse caso, a resolução do conflito cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF). Também cabe ao STF resolver o conflito Se dois ou mais tribunais superiores (como o STJ, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho) discordam sobre quem deve julgar uma causa.
Exemplificando: Imagine que Flavinho entra com uma ação envolvendo direitos trabalhistas, mas a questão também envolve um aspecto criminal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entram em conflito sobre qual tribunal deve julgar o caso, pois o TST alega que se trata de uma questão trabalhista, enquanto o STJ argumenta que a questão criminal é predominante. Como há um conflito de competência entre dois tribunais superiores, o caso será levado ao STF, que decidirá qual tribunal tem a competência para julgar a ação.
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n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
Tradução Jurídica
Refere-se à situação em que há um impedimento generalizado ou conflito de interesses entre os membros de um tribunal, tornando impossível ou inadequado que o tribunal julgue a ação. Nesses casos, a competência para julgar a ação é transferida para um tribunal superior, como o Supremo Tribunal Federal (STF). Se uma ação envolve um interesse direto ou indireto de todos os membros da magistratura, fica claro que esses juízes não podem julgar a causa de maneira imparcial. Nessa situação, a competência para julgar a ação pode ser transferida para um tribunal superior que não esteja envolvido ou interessado no caso.
Exemplificando: Silvia é uma juíza e entra com uma ação contra um regulamento que afeta diretamente todos os juízes do país, incluindo ela própria. Como todos os juízes têm interesse direto na causa, nenhum tribunal ordinário pode julgar essa ação de forma imparcial. Nesse caso, a competência para julgar a ação pode ser atribuída ao STF, que terá condições de decidir sem esse conflito de interesses.
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m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
Tradução Jurídica
A execução de sentença nas causas de competência originária ocorre quando um tribunal superior, como o Supremo Tribunal Federal (STF), decide uma questão que foi originalmente iniciada nele e, após a decisão, precisa assegurar que essa sentença seja cumprida. Nesses casos, o tribunal pode delegar a outros juízes ou tribunais a realização de atos processuais específicos para a execução dessa sentença, como penhoras, intimações ou leilões, por exemplo.
Como o tribunal superior pode estar geograficamente distante da localidade onde a execução deve ocorrer, ele tem a faculdade de delegar a tribunais ou juízes de instâncias inferiores a prática de determinados atos necessários para a execução da sentença. Isso significa que o tribunal superior dá a outros juízes a responsabilidade de realizar os atos processuais específicos necessários para que sua decisão seja cumprida.
Exemplificando: Imagine que Otto, um governador, é julgado diretamente pelo STF por uma questão envolvendo irregularidades em contratos públicos. O STF condena Otto e ordena que ele pague uma multa. A execução dessa sentença, ou seja, o processo de cobrar e receber a multa, precisa ser feita em uma cidade no estado onde Otto atua. O STF, portanto, pode delegar essa tarefa a um juiz local, para que ele realize os atos necessários, como o bloqueio de contas ou a penhora de bens, assegurando que a sentença seja efetivamente cumprida.
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l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Tradução Jurídica
A reclamação constitucional é um instrumento jurídico específico, previsto em algumas constituições e regulamentos processuais, que tem como objetivo proteger a autoridade de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, garantindo que suas decisões sejam cumpridas e que a competência (isto é, a autoridade e a jurisdição) desses tribunais não seja desrespeitada.
Ela pode ser usada em duas situações : Quando um tribunal inferior, uma autoridade ou mesmo outro órgão está interferindo em uma questão que deveria ser decidida exclusivamente por um tribunal superior. Nesse caso, a reclamação é usada para afirmar que a competência de decidir sobre aquele assunto pertence ao tribunal superior e que outros órgãos não devem interferir e quando uma decisão de um tribunal superior não está sendo respeitada por outros tribunais, órgãos ou autoridades. Por exemplo, se um tribunal inferior decide de maneira contrária a uma decisão já tomada por um tribunal superior, ou simplesmente ignora essa decisão, a parte prejudicada pode usar a reclamação constitucional para assegurar que a decisão do tribunal superior seja cumprida.
Exemplificando: Mila é juíza de um tribunal superior e dá uma decisão importante sobre uma disputa entre Enzo e Babi. No entanto, um tribunal inferior começa a ignorar a decisão de Mila e dá uma sentença contrária. Enzo, indignado, decide entrar com uma reclamação constitucional para garantir que a autoridade de Mila seja respeitada e sua decisão prevaleça.
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j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
Tradução Jurídica
A revisão criminal e a ação rescisória são mecanismos legais que permitem a revisão de decisões judiciais anteriores. No contexto do Supremo Tribunal Federal (STF), eles têm as seguintes características:
Revisão Criminal: É um recurso utilizado para reavaliar uma condenação criminal com o objetivo de corrigir uma injustiça que, após o julgamento, se revela. No âmbito do STF, a revisão criminal pode ser solicitada para corrigir erros em condenações impostas por ele próprio. A revisão pode ser feita quando surgirem novas provas ou se houver alguma irregularidade significativa que comprometa a justiça da decisão.
Ação Rescisória: É uma ação judicial destinada a rescindir (anular) uma decisão transitada em julgado, ou seja, que já não admite mais recursos. No STF, a ação rescisória pode ser proposta para desconstituir uma decisão do próprio tribunal que, por algum motivo, se mostra injusta ou incorreta à luz de novos fatos ou fundamentos jurídicos.
Exemplificando:
Revisão Criminal: Enzo foi condenado pelo STF por um crime, mas após a condenação, surgiram novas evidências que provam sua inocência. Enzo pode solicitar uma revisão criminal no STF para que a condenação seja reavaliada e, se a revisão confirmar a inocência, a decisão anterior pode ser anulada.
Ação Rescisória: Suponha que Mila tenha tido uma decisão do STF que determinou a perda de seu cargo público, mas que, com o tempo, se descobriu que a decisão estava baseada em um erro de interpretação da lei. Mila pode entrar com uma ação rescisória no STF para que a decisão seja anulada e corrigida.
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i) ohabeas corpus,quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
Tradução Jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) é competente para processar e julgar habeas corpus em algumas situações específicas:
Quando o coator é um Tribunal Superior: Se o ato coator (aquele que está causando a ilegalidade ou abusividade) for de um Tribunal Superior, o STF pode ser acionado para revisar essa decisão.
Quando o coator ou o paciente é uma autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF: Isso se aplica a casos onde o coator (a pessoa ou órgão que está infringindo o direito) ou o paciente (a pessoa em favor de quem o habeas corpus é solicitado) é uma autoridade ou funcionário de alta instância cujo ato está diretamente sob a jurisdição do STF. Isso inclui, por exemplo, Ministros do STF, membros do Congresso Nacional, entre outros.
Quando se trata de crime sujeito à jurisdição do STF em uma única instância: Isso refere-se a casos de crimes que são de competência do STF e que não passam por outras instâncias judiciais. O STF é o tribunal de instância única para julgar esses casos.
Exemplificando: Silvia, uma Ministra do Supremo Tribunal Federal, teve sua prisão preventiva decretada por um Tribunal Superior. Ela então entrou com um Habeas Corpus diretamente no STF, alegando que a prisão era ilegal. O STF, sendo o tribunal superior competente, analisaria o pedido de Silvia, pois o coator era um Tribunal Superior e a própria Ministra estava sob a jurisdição direta do STF.
Outro exemplo seria um pedido de habeas corpus para um membro do Congresso Nacional, cuja prisão ou medida restritiva de liberdade fosse decretada em um processo em que o STF é o único tribunal competente.
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g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
Tradução Jurídica
A extradição é um processo pelo qual um Estado solicita a outro a entrega de uma pessoa acusada ou condenada por um crime, para que seja julgada ou cumpra pena em seu território. Quando um Estado estrangeiro pede a extradição de alguém que está no Brasil, o órgão competente para processar e julgar esse pedido é o Supremo Tribunal Federal (STF).
Exemplificando: Otto, cidadão de um país estrangeiro, estava vivendo no Brasil quando seu país de origem solicitou sua extradição, alegando que ele havia cometido um crime grave lá. Como esse pedido veio de um Estado estrangeiro, a responsabilidade de julgar se Otto deveria ou não ser extraditado para seu país de origem recaiu sobre o Supremo Tribunal Federal, que avaliaria o caso conforme as leis brasileiras e os tratados internacionais.
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f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
Tradução Jurídica
É o órgão competente para processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre esses entes federativos, incluindo também suas respectivas entidades da administração indireta, como autarquias e fundações. Além dos governos principais (União, Estados, Distrito Federal), existem órgãos ou entidades ligadas a eles, mas que possuem uma certa autonomia administrativa, como as autarquias (ex.: INSS) e fundações (ex.: Fundação Oswaldo Cruz). Se essas entidades também se envolverem em disputas legais com outros entes federativos ou entre si, o STF é o tribunal que julgará esses casos.
Exemplificando: Flavinho, representando o Estado do Rio de Janeiro, entrou em conflito com a União devido à disputa sobre a arrecadação de impostos em uma zona portuária. Como o conflito envolvia um estado e a União, a competência para julgar essa causa era do Supremo Tribunal Federal. O STF iria decidir sobre a questão, determinando a quem cabia a arrecadação e como os recursos seriam distribuídos
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