IV – as seções onde não houve eleição e os motivos;

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Questões

III – as seções anuladas, os motivos por que o foram e o número de votos anulados ounão apurados;

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Questões

II – as seções apuradas e os votos nulos e anulados de cada uma;

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I – o número de votos válidos e anulados em cada Junta Eleitoral, relativos a cadaeleição;

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Questões

§ 5º Ao final dos trabalhos, a Comissão Apuradora apresentará ao Tribunal Regional osmapas gerais da apuração e um relatório, que mencione:

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§ 4º Os trabalhos da Comissão Apuradora poderão ser acompanhados por delegados dospartidos interessados, sem que, entretanto, neles intervenha com protestos, impugnaçõesou recursos.

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Questões

§ 3º A Comissão Apuradora fará publicar no órgão oficial, diariamente, um boletimcom a indicação dos trabalhos realizados e do número de votos atribuídos a cadacandidato.

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Questões

§ 2º De cada sessão da Comissão Apuradora será lavrada ata resumida.

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Questões

§ 1º O Presidente da Comissão designará um funcionário do Tribunal para servir desecretário e para auxiliarem os seus trabalhos, tantos outros quantos julgarnecessários.

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Art. 199. Antes de iniciar a apuração o Tribunal Regional constituirá com 3 (três) deseus membros, presidida por um destes, uma Comissão Apuradora.

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