Art. 190. Não será efetuada a contagem dos votos pelamesa se esta não se julgar suficientemente garantida, ou se qualquer eleitor houvervotado sob impugnação, devendo a mesa, em um ou outro caso, proceder na formadeterminada para as demais, das zonas em que a contagem não foi autorizada.

Tradução Jurídica

O Artigo 190 do Código Eleitoral estabelece que a contagem dos votos não será realizada pela mesa receptora se esta considerar que não está suficientemente garantida ou se algum eleitor tiver votado sob impugnação. Em ambos os casos, a mesa receptora deve proceder conforme determinado para as demais zonas em que a contagem não foi autorizada.

Por exemplo, durante a votação, se os mesários da seção eleitoral perceberem alguma situação que coloque em risco a segurança da urna ou da votação, como uma possível interferência externa ou tentativa de violação, eles podem decidir suspender a contagem dos votos até que a situação seja esclarecida ou resolvida, conforme o Artigo 190.

Além disso, se um eleitor votar sob impugnação, ou seja, seu direito de votar estiver sendo questionado devido a alguma irregularidade, como falta de documentos ou suspeita de fraude, a mesa receptora não deve incluir seu voto na contagem final. Ao invés disso, a mesa deve seguir o procedimento estabelecido para essas situações, como a emissão de um boletim específico para os votos impugnados.

Essa norma tem o propósito de garantir a integridade e a legalidade do processo eleitoral, assegurando que a contagem dos votos seja realizada de forma transparente e segura, evitando a inclusão de votos questionados ou em situações de risco.

Questões

Art. 189. Os mesários das seções em que fôr efetuada a contagem dos votos serãonomeados escrutinadores da junta.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 188. O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a contagem de votos pelas mesasreceptoras, nos Estados em que o Tribunal Regional indicar as zonas ou seções em queesse sistema deva ser adotado.

Tradução Jurídica

Questões

DA CONTAGEM DOS VOTOS PELA MESA RECEPTORA

Tradução Jurídica

Questões

SEÇÃO V

Tradução Jurídica

Questões

§ 4º Nas eleições suplementares, quando ser referirem a mandatos de representaçãoproporcional, a votação e a apuração far-se-ão exclusivamente para as legendasregistradas.

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º Havendo renovação de eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, osdiplomas somente serão expedidos depois de apuradas as eleições suplementares.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Essas eleições serão realizadas perante novas mesas receptoras, nomeadas pelojuiz eleitoral, e apuradas pela própria Junta que, considerando os anteriores e os novosresultados, confirmará ou invalidará os diplomas que houver expedido.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Nas eleições suplementares municipais observar-se-á, no que couber, o dispostono Art. 201.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 187. Verificando a Junta Apuradora que os votos das seções anuladas e daquelascujos eleitores foram impedidos de votar, poderão alterar a representação de qualquerpartido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário, naseleições municipais, fará imediata comunicação do fato ao Tribunal Regional, quemarcará, se fôr o caso, dia para a renovação da votação naquelas seções.

Tradução Jurídica

Questões