Parágrafo único. Em nenhuma outra hipótese poderá a Junta determinar a reabertura deurnas já apuradas para recontagem de votos.

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Art. 181. Salvo nos casos mencionados nos artigos anteriores, a recontagem de votos sópoderá ser deferida pelos Tribunais Regionais, em recurso interposto imediatamente apósa apuração de cada urna.

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II – apresentado o boletim será observado o disposto nos §§ 7º e 8º do artigoanterior, devendo a recontagem ser procedida pela própria Junta.

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Questões

I-o boletim de apuração poderá serapresentado à Junta até 3 (três) dia depois de totalizados os resultados, devendo ospartidos ser cientificados, através de seus delegados, da data em que começará a correrêsse prazo;

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Questões

Art. 180. O disposto no artigo anterior e em todos os seus parágrafos aplica-se àseleições municipais, observadas somente as seguintes alterações:

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Questões

§ 9º A não expedição do boletim imediatamente após a apuração de cada urna e antesde se passa à subsequente, sob qualquer pretexto, constitui o crime previsto no Art. 313.

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§ 8º Se o boletim apresentado na contestação consignar outro resultado, coincidente ounão com o que figurar no mapa enviado pela Junta, a urna será requisitada e recontadapelo próprio Tribunal Regional, em sessão.

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§ 7º Apresentado o boletim, será aberta vista aos demais partidos, pelo prazo de 2(dois) dias, os quais somente poderão contestar o erro indicado com a apresentação deboletim da mesma urna, revestido das mesmas formalidades.

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Questões

§ 6º O partido ou candidato poderá apresentar o boletim na oportunidade concedida peloArt. 200, quando terá vista do relatório da Comissão Apuradora, ou antes, se durante ostrabalhos da Comissão tiver conhecimento da incoincidência de qualquer resultado.

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§ 5º O boletim de apuração ou sua cópia autenticada com a assinatura do juiz e pelomenos de um dos membros da Junta, podendo ser apresentado ao Tribunal Regional, naseleições federais e estaduais, sempre que o número de votos constantes dos mapasrecebidos pela Comissão Apuradora não coincidir com os nele consignados.

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