Art. 164. É vedado às Juntas Eleitorais a divulgação, por qualquer meio, deexpressões, frases ou desenhos estranhos ao pleito, apostos ou contidos nas cédulas.

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. Em caso de interrupção por motivo de força maior, as cédulas e asfolhas de apuração serão recolhidas à urna e esta fechada e lacrada, o que constaráda ata.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 163. Iniciada a apuração da urna, não será a mesma interrompida, devendo serconcluída.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 162. Cada partido poderá credenciar mais de 1 (um) delegado perante a Junta, mas nodecorrer da apuração só funcionará 1 (um) de cada vez.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Não será permitida, na Junta ou turma, a atuação de mais de 1 (um) fiscal decada partido.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Em caso de divisão da Junta em turmas, cada partido poderá credenciar até 3(três) fiscais para cada turma.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 161. Cada partido poderá credenciar perante as Juntas até 3 (três) fiscais, que serevezem na fiscalização dos trabalhos.

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. As dúvidas que forem levantadas em cada turma serão decididas pormaioria de votos dos membros da Junta.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 160. Havendo conveniência, em razão do número de urnas a apurar, a Junta poderásubdividir-se em turmas, até o limite de 5 (cinco), todas presididas por algum dos seuscomponentes.

Tradução Jurídica

Questões

§ 5º Os membros da Junta Eleitoral responsáveis pela inobservância injustificada dosprazos fixados neste artigo estarão sujeitos à multa de dois a dez salários-mínimos,aplicada pelo Tribunal Regional.

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