§ 4º Ocorrendo a hipótese  prevista no parágrafo anterior, competirá ao TribunalRegional fazer a apuração.

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º Esgotado o prazo e a prorrogação estipulada neste artigo ou não tendo havido emtempo hábil o pedido de prorrogação, a respectiva Junta Eleitoral perde a competênciapara prosseguir na apuração devendo o seu presidente remeter, imediatamente ao TribunalRegional, todo o material relativo à votação.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Em caso deimpossibilidade de observância do prazo previsto neste artigo, o fato deverá serimediatamente justificado perante o Tribunal Regional, mencionando-se as horas ou diasnecessários para o adiamento que não poderá exceder a cinco dias.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos aos sábados,domingos e dias feriados, devendo a Junta funcionar das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas,pelo menos.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 159. A apuração começará no dia seguinte ao das eleições e, salvo motivojustificado, deverá terminar dentro de 10 (dez) dias.

Tradução Jurídica

Questões

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Tradução Jurídica

Questões

SEÇÃO I

Tradução Jurídica

Questões

DA APURAÇÃO NAS JUNTAS

Tradução Jurídica

Questões

CAPÍTULO II

Tradução Jurídica

Questões

III – ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente daRepública , pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais.

Tradução Jurídica

Questões