XIII – se o eleitor, ao receber a cédula ou ao recolher-se à cabia de votação,verificar que a cédula se acha estragada ou, de qualquer modo, viciada ou assinalada ouse êle próprio, por imprudência, imprevidência ou ignorância, a inutilizar, estragarou assinalar erradamente, poderá pedir uma outra ao presidente da seção eleitoral,restituíndo, porém, a primeira, a qual será imediatamente inutilizada à vista dospresentes e sem quebra do sigilo do que o eleitor haja nela assinalado;

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XII – se a cédula oficial não fôr a mesmo, será o eleitor convidado a voltar à cabinaindevessável e a trazer seu voto na cédula que recebeu; senão quiser tornar à cabinaser-lhe-á recusado a ocorrência na ata e ficando o eleitor retido pela mesa, e à suadisposição, até o término da votação ou a devolução da cédula oficial járubricada e numerada;

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XI – ao depositar a cédula na urna o eleitor deverá fazê-lo de maneira a mostrar aparte rubricada à mesa e aos fiscais de partido, para que verifiquem sem nela tocar, senão foi substituída;

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X – ao sair da cabina o eleitor depositará na urna a cédula;

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c) escrevendo apenas a sigla do partido de sua preferência, se pretender votar só na legenda;

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b) escrevendo o nome,o prenome, ou o número do candidato de sua preferência nas eleições proporcionais.

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a) assinalando com uma cruz, ou de modo que torne expressa a sua intenção, oquadrilátero correspondente ao candidato majoritário de sua preferência;

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IX – na cabina indevassável, onde não poderá permanecer mais de um minuto, o eleitorindicará os candidatos de sua preferência e dobrará a cédula oficial, observadas asseguintes normas:

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VIII – verificada a ocorrência de que trata o número anterior, a Junta Eleitoral, antesde encerrar os seus trabalhos, apurará a causa da omissão. Se tiver havido culpa oudolo, será aplicada ao responsável, na primeira hipótese, a multa de até 2 (dois)salários-mínimos, e, na segunda, a de suspensão até 30 (trinta) dias;

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VII – no caso da omissão da fôlha individual na respectiva pasta verificada no ato davotação, será o eleitor, ainda, admitido a votar, desde que exiba o seu títuloeleitoral e dêle conste que o portador é inscrito na seção, sendo o seu voto, nestahipótese, tomando em separado e colhida sua assinatura na fôlha de votação modêlo 2(dois). Como ato preliminar da apuração do voto, averiguar-se-á se se trata de eleitorem condições de votar, inclusive se realmente pertence à seção;

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