§ 2º

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º(Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 145. O presidente, mesários, secretários, suplentes e os delegados e fiscais de partido votarão, perante as mesas em que servirem, sendo que os delegados e fiscais, desde que a credencial esteja visada na forma do artigo 131, § 3º; quando eleitores de outras seções, seus votos serão tomados em separado.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto noArt. 153, às 17 (dezessete) horas.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Observada a prioridade assegurada aos candidatos, têm preferência para votar ojuiz eleitoral da zona, seus auxiliares de serviço, os eleitores de idade avançada osenfermos e as mulheres grávidas.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Os membros damesa e os fiscais de partido deverão votar no correr da votação, depois que tiveremvotado os eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos,ou no encerramento da votação.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 143. As 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciadosos trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos eeleitores presentes.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 142. No dia marcado para a eleição, às 7 (sete) horas, o presidente da mesareceptora os mesários e os secretários verificarão se no lugar designado estão em oremo material remetido pelo juiz e a urna destinada a recolher os votos, bem como se estãopresentes os fiscais de partido.

Tradução Jurídica

Questões

DO INÍCIO DA VOTAÇÃO

Tradução Jurídica

Questões

CAPÍTULO III

Tradução Jurídica

Questões