Parágrafo único. Essa eleição deverá ser marcada dentro de 15 (quinze) dias, pelomenos, para se realizar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Tradução Jurídica
Questões
Art. 126. Se no dia designado para o pleitodeixarem de se reunir tôdas as mesas de um município, o presidente do Tribunal Regionaldeterminará dia para se realizar o mesmo, instaurando-se inquérito para a apuração dascausas da irregularidade e punição dos responsáveis.
Tradução Jurídica
Questões
§ 2º O transporte da urna e dos documentos da seção será providenciado pelopresidente da mesa, mesário ou secretário que comparecer, ou pelo próprio juiz, oupessoa que êle designar para esse fim, acompanhando-a os fiscais que o desejarem.
Tradução Jurídica
Questões
§ 1º As assinaturas dos eleitores serão recolhidas nas fôlhas de votação da seçãoa que pertencerem, as quais, juntamente com as cédulas oficiais e o material restante,acompanharão a urna.
Tradução Jurídica
Questões
Art. 125. Não se reunindo, por qualquer motivo, a mesa receptora, poderão os eleitorespertencentes à respectiva seção votar na seção mais próxima, sob a jurisdição domesmo juiz, recolhendo-se os seus votos à urna da seção em que deveriam votar, a qualserá transportada para aquela em que tiverem de votar.
Tradução Jurídica
Questões
§ 4º Será também aplicada em dobro observado o disposto nos §§ 1º e 2º, a pena ao membro da mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até 3 (três) dias após a ocorrência.
Tradução Jurídica
- Sanções por Falta:
- Multa: O membro da mesa receptora que não comparecer à eleição sem justificar sua ausência até 30 dias após a eleição está sujeito a uma multa que varia de 50% a 1 salário-mínimo vigente na zona eleitoral. A multa pode ser paga através de selo Federal inutilizado ou por executivo fiscal.
- Falta de Requerimento: Se o mesário faltoso não solicitar o arbitramento e pagamento da multa, a multa será estabelecida e cobrada conforme o artigo 367 do Código Eleitoral.
- Servidores Públicos: Para servidores públicos ou autárquicos, a penalidade é a suspensão de até 15 dias.
- Mesa Receptora Inoperante: Se a mesa receptora não funcionar devido a faltas, as penas são aplicadas em dobro.
- Abandono de Trabalho: Se um membro abandonar os trabalhos durante a votação sem justificativa apresentada até 3 dias após a ocorrência, a penalidade também é aplicada em dobro.
- Contexto Histórico e Justificativa:
- Participação e Responsabilidade: O Código Eleitoral visa garantir a participação efetiva e a responsabilidade dos membros da mesa receptora durante as eleições. A presença desses membros é crucial para o correto funcionamento da mesa e para assegurar a integridade do processo eleitoral.
- Sanções Administrativas: As sanções administrativas visam desencorajar ausências e garantir que o processo eleitoral não seja comprometido. A preocupação com a presença e a responsabilidade é particularmente relevante devido à importância das eleições e ao impacto que faltas podem ter na logística e na integridade da votação.
- Decisões e Legislação Relacionada:
- HC nº 638/2009: Em decisão de 2009, o TSE concluiu que a ausência de um mesário não configura crime, pois o art. 124 do Código Eleitoral prevê punição administrativa. Isso indica que a ausência de sanção penal não exclui a aplicação de sanções administrativas.
- Lei nº 9.504/97, Art. 98: Estabelece que os eleitores convocados para compor mesas receptoras ou auxiliar seus trabalhos são dispensados do serviço, com remuneração garantida, o que ajuda a minimizar ausências devido a questões relacionadas ao trabalho.
Importância da Regulação
O Art. 124 é essencial para manter a ordem e a eficiência durante o processo eleitoral. A aplicação de sanções assegura que os membros da mesa receptora compareçam e desempenhem suas funções de maneira adequada, contribuindo para a integridade e a credibilidade do processo eleitoral.
Exemplificando: Em uma eleição animada, o grupo de amigos, composto por Mila, Babi, Otto, Enzo, Silvia e Flavinho, decide brincar de “mesário” por um dia, testando suas habilidades e, claro, se divertindo um pouco. Mila, com seu típico bom humor, assume o papel de mesária, mas, na hora H, decide que uma nova coreografia para TikTok é mais atraente do que a mesa receptora. A diversão começa quando ela falta à votação, e seus amigos brincam que, se fosse um verdadeiro mesário, teria que pagar uma multa de até 1 salário-mínimo.
Questões
§ 3º As penas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
Tradução Jurídica
- Sanções por Falta:
- Multa: O membro da mesa receptora que não comparecer à eleição sem justificar sua ausência até 30 dias após a eleição está sujeito a uma multa que varia de 50% a 1 salário-mínimo vigente na zona eleitoral. A multa pode ser paga através de selo Federal inutilizado ou por executivo fiscal.
- Falta de Requerimento: Se o mesário faltoso não solicitar o arbitramento e pagamento da multa, a multa será estabelecida e cobrada conforme o artigo 367 do Código Eleitoral.
- Servidores Públicos: Para servidores públicos ou autárquicos, a penalidade é a suspensão de até 15 dias.
- Mesa Receptora Inoperante: Se a mesa receptora não funcionar devido a faltas, as penas são aplicadas em dobro.
- Abandono de Trabalho: Se um membro abandonar os trabalhos durante a votação sem justificativa apresentada até 3 dias após a ocorrência, a penalidade também é aplicada em dobro.
- Contexto Histórico e Justificativa:
- Participação e Responsabilidade: O Código Eleitoral visa garantir a participação efetiva e a responsabilidade dos membros da mesa receptora durante as eleições. A presença desses membros é crucial para o correto funcionamento da mesa e para assegurar a integridade do processo eleitoral.
- Sanções Administrativas: As sanções administrativas visam desencorajar ausências e garantir que o processo eleitoral não seja comprometido. A preocupação com a presença e a responsabilidade é particularmente relevante devido à importância das eleições e ao impacto que faltas podem ter na logística e na integridade da votação.
- Decisões e Legislação Relacionada:
- HC nº 638/2009: Em decisão de 2009, o TSE concluiu que a ausência de um mesário não configura crime, pois o art. 124 do Código Eleitoral prevê punição administrativa. Isso indica que a ausência de sanção penal não exclui a aplicação de sanções administrativas.
- Lei nº 9.504/97, Art. 98: Estabelece que os eleitores convocados para compor mesas receptoras ou auxiliar seus trabalhos são dispensados do serviço, com remuneração garantida, o que ajuda a minimizar ausências devido a questões relacionadas ao trabalho.
Importância da Regulação
O Art. 124 é essencial para manter a ordem e a eficiência durante o processo eleitoral. A aplicação de sanções assegura que os membros da mesa receptora compareçam e desempenhem suas funções de maneira adequada, contribuindo para a integridade e a credibilidade do processo eleitoral.
Exemplificando: Em uma eleição animada, o grupo de amigos, composto por Mila, Babi, Otto, Enzo, Silvia e Flavinho, decide brincar de “mesário” por um dia, testando suas habilidades e, claro, se divertindo um pouco. Mila, com seu típico bom humor, assume o papel de mesária, mas, na hora H, decide que uma nova coreografia para TikTok é mais atraente do que a mesa receptora. A diversão começa quando ela falta à votação, e seus amigos brincam que, se fosse um verdadeiro mesário, teria que pagar uma multa de até 1 salário-mínimo.
Questões
§ 2º Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.
Tradução Jurídica
- Sanções por Falta:
- Multa: O membro da mesa receptora que não comparecer à eleição sem justificar sua ausência até 30 dias após a eleição está sujeito a uma multa que varia de 50% a 1 salário-mínimo vigente na zona eleitoral. A multa pode ser paga através de selo Federal inutilizado ou por executivo fiscal.
- Falta de Requerimento: Se o mesário faltoso não solicitar o arbitramento e pagamento da multa, a multa será estabelecida e cobrada conforme o artigo 367 do Código Eleitoral.
- Servidores Públicos: Para servidores públicos ou autárquicos, a penalidade é a suspensão de até 15 dias.
- Mesa Receptora Inoperante: Se a mesa receptora não funcionar devido a faltas, as penas são aplicadas em dobro.
- Abandono de Trabalho: Se um membro abandonar os trabalhos durante a votação sem justificativa apresentada até 3 dias após a ocorrência, a penalidade também é aplicada em dobro.
- Contexto Histórico e Justificativa:
- Participação e Responsabilidade: O Código Eleitoral visa garantir a participação efetiva e a responsabilidade dos membros da mesa receptora durante as eleições. A presença desses membros é crucial para o correto funcionamento da mesa e para assegurar a integridade do processo eleitoral.
- Sanções Administrativas: As sanções administrativas visam desencorajar ausências e garantir que o processo eleitoral não seja comprometido. A preocupação com a presença e a responsabilidade é particularmente relevante devido à importância das eleições e ao impacto que faltas podem ter na logística e na integridade da votação.
- Decisões e Legislação Relacionada:
- HC nº 638/2009: Em decisão de 2009, o TSE concluiu que a ausência de um mesário não configura crime, pois o art. 124 do Código Eleitoral prevê punição administrativa. Isso indica que a ausência de sanção penal não exclui a aplicação de sanções administrativas.
- Lei nº 9.504/97, Art. 98: Estabelece que os eleitores convocados para compor mesas receptoras ou auxiliar seus trabalhos são dispensados do serviço, com remuneração garantida, o que ajuda a minimizar ausências devido a questões relacionadas ao trabalho.
Importância da Regulação
O Art. 124 é essencial para manter a ordem e a eficiência durante o processo eleitoral. A aplicação de sanções assegura que os membros da mesa receptora compareçam e desempenhem suas funções de maneira adequada, contribuindo para a integridade e a credibilidade do processo eleitoral.
Exemplificando: Em uma eleição animada, o grupo de amigos, composto por Mila, Babi, Otto, Enzo, Silvia e Flavinho, decide brincar de “mesário” por um dia, testando suas habilidades e, claro, se divertindo um pouco. Mila, com seu típico bom humor, assume o papel de mesária, mas, na hora H, decide que uma nova coreografia para TikTok é mais atraente do que a mesa receptora. A diversão começa quando ela falta à votação, e seus amigos brincam que, se fosse um verdadeiro mesário, teria que pagar uma multa de até 1 salário-mínimo.
Questões
§ 1º Se o arbitramento e pagamento da multa não for requerido pelo mesário faltoso, a multa será arbitrada e cobrada na forma prevista no artigo 367.
Tradução Jurídica
- Sanções por Falta:
- Multa: O membro da mesa receptora que não comparecer à eleição sem justificar sua ausência até 30 dias após a eleição está sujeito a uma multa que varia de 50% a 1 salário-mínimo vigente na zona eleitoral. A multa pode ser paga através de selo Federal inutilizado ou por executivo fiscal.
- Falta de Requerimento: Se o mesário faltoso não solicitar o arbitramento e pagamento da multa, a multa será estabelecida e cobrada conforme o artigo 367 do Código Eleitoral.
- Servidores Públicos: Para servidores públicos ou autárquicos, a penalidade é a suspensão de até 15 dias.
- Mesa Receptora Inoperante: Se a mesa receptora não funcionar devido a faltas, as penas são aplicadas em dobro.
- Abandono de Trabalho: Se um membro abandonar os trabalhos durante a votação sem justificativa apresentada até 3 dias após a ocorrência, a penalidade também é aplicada em dobro.
- Contexto Histórico e Justificativa:
- Participação e Responsabilidade: O Código Eleitoral visa garantir a participação efetiva e a responsabilidade dos membros da mesa receptora durante as eleições. A presença desses membros é crucial para o correto funcionamento da mesa e para assegurar a integridade do processo eleitoral.
- Sanções Administrativas: As sanções administrativas visam desencorajar ausências e garantir que o processo eleitoral não seja comprometido. A preocupação com a presença e a responsabilidade é particularmente relevante devido à importância das eleições e ao impacto que faltas podem ter na logística e na integridade da votação.
- Decisões e Legislação Relacionada:
- HC nº 638/2009: Em decisão de 2009, o TSE concluiu que a ausência de um mesário não configura crime, pois o art. 124 do Código Eleitoral prevê punição administrativa. Isso indica que a ausência de sanção penal não exclui a aplicação de sanções administrativas.
- Lei nº 9.504/97, Art. 98: Estabelece que os eleitores convocados para compor mesas receptoras ou auxiliar seus trabalhos são dispensados do serviço, com remuneração garantida, o que ajuda a minimizar ausências devido a questões relacionadas ao trabalho.
Importância da Regulação
O Art. 124 é essencial para manter a ordem e a eficiência durante o processo eleitoral. A aplicação de sanções assegura que os membros da mesa receptora compareçam e desempenhem suas funções de maneira adequada, contribuindo para a integridade e a credibilidade do processo eleitoral.
Exemplificando: Em uma eleição animada, o grupo de amigos, composto por Mila, Babi, Otto, Enzo, Silvia e Flavinho, decide brincar de “mesário” por um dia, testando suas habilidades e, claro, se divertindo um pouco. Mila, com seu típico bom humor, assume o papel de mesária, mas, na hora H, decide que uma nova coreografia para TikTok é mais atraente do que a mesa receptora. A diversão começa quando ela falta à votação, e seus amigos brincam que, se fosse um verdadeiro mesário, teria que pagar uma multa de até 1 salário-mínimo.
Questões
Art. 124. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e horadeterminados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juizeleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinqüenta por cento) a1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante sêlo federalinutilizado no requerimento em que fôr solicitado o arbitramento ou através de executivofiscal.
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