§ 4º Os motivos justos que tiverem os nomeados para recusar a nomeação, e que ficarãoa livre apreciação do juiz eleitoral, somente poderão ser alegados até 5 (cinco) diasa contar da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.

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Questões

§ 3º O juiz eleitoral mandará publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo,em cartório, as nomeações que tiver feito, e intimará os mesários através dessapublicação, para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas.

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Questões

§ 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própriaseção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e osserventuários da Justiça.

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IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

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Questões

Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.

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DAS MESAS RECEPTORAS

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Questões

CAPÍTULO II

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Questões

Art. 118. Os juizes eleitorais organizarão relação de eleitores de cada seção a qualserá remetida aos presidentes das mesas receptoras para facilitação do processo devotação.

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Questões

§ 2º Se em seção destinada aos cegos, o número de eleitores não alcançar o mínimoexigido êste se completará com outros, ainda que não sejam cegos.

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Questões

§ 1º Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Tribunal Regional poderáautorizar que sejam ultrapassados os índices previstos neste artigo desde que essaprovidência venha facilitar o exercício do voto, aproximando o eleitor do localdesignado para a votação.

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