Parágrafo único. Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108.

Tradução Jurídica

Questões

II – em caso de empate na votação, na ordem decrescente da idade.

Tradução Jurídica

Questões

I – os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivospartidos;

Tradução Jurídica

Questões

Art.112. Considerar-se-ão suplentes da representação partidária:

Tradução Jurídica

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Art. 111 – Se nenhum Partido oucoligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serempreenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2ºPoderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1ºO preenchimento dos lugares com que cada partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos.

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III – quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.

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II – repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher;

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