II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Tradução Jurídica

Essa competência exclusiva do Senado Federal diz respeito ao julgamento de importantes autoridades por crimes de responsabilidade. Além do Presidente e do Vice-Presidente da República, o Senado processa e julga as seguintes autoridades:

  1. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
  2. Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
  3. Membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
  4. Procurador-Geral da República
  5. Advogado-Geral da União

Crimes de Responsabilidade

Crimes de responsabilidade são atos que violam os deveres funcionais dessas autoridades, comprometendo a Constituição, a probidade, o cumprimento das leis, ou os princípios fundamentais do Estado de Direito. Exemplos de crimes de responsabilidade incluem abuso de poder, omissão grave no cumprimento de deveres, ou a prática de atos incompatíveis com a dignidade do cargo.

Procedimento de Julgamento

  1. Denúncia e Autorização: O processo começa com a denúncia do crime de responsabilidade. Quando a acusação é aceita, o Senado procede com o julgamento. Nesse caso, não é necessária a autorização prévia da Câmara dos Deputados, como ocorre com o Presidente e o Vice-Presidente.
  2. Condução do Julgamento: O julgamento é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (exceto nos casos em que o réu seja um Ministro do STF, situação em que outro ministro preside o julgamento).
  3. Quórum para Condenação: Para que a autoridade seja condenada, é necessário o voto favorável de dois terços dos senadores (54 dos 81 senadores). Se a condenação ocorrer, a autoridade é afastada definitivamente do cargo e pode ser inabilitada para o exercício de qualquer função pública por até oito anos.

Exemplificando:

Vamos imaginar que o Ministro do STF, Otto, seja acusado de cometer um crime de responsabilidade por decisões que ultrapassaram os limites legais de sua função. O processo é encaminhado ao Senado, onde Mila é uma das senadoras.

Durante o julgamento, presidido pelo Presidente do STF, Mila e os demais senadores avaliam as provas e os argumentos de defesa. Para condenar Otto, pelo menos 54 senadores precisam votar a favor. Se essa maioria for alcançada, Otto perde o cargo de Ministro do STF e pode ser proibido de exercer funções públicas por um período determinado. Caso contrário, Otto é absolvido e permanece no cargo.

Esse procedimento assegura que essas autoridades de alto escalão sejam responsabilizadas por suas ações, respeitando o devido processo legal e a separação de poderes.

Questões

Advogada Aline Neres

I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

Tradução Jurídica

Essa competência do Senado Federal diz respeito ao julgamento de altas autoridades, como o Presidente e o Vice-Presidente da República, por crimes de responsabilidade. Crimes de responsabilidade são atos que atentam contra a Constituição, a probidade administrativa, a lei orçamentária, a segurança interna e externa do país, ou os direitos fundamentais.

  • Autorização pela Câmara dos Deputados: Para que o Senado processe e julgue o Presidente, o Vice-Presidente ou Ministros de Estado, é necessário que a Câmara dos Deputados autorize a abertura do processo, com o voto favorável de dois terços dos deputados.
  • Abertura do Processo no Senado: Com a autorização da Câmara, o Senado recebe a acusação e abre o processo de julgamento. Durante o julgamento, o acusado é afastado do cargo por até 180 dias. Nesse período, o substituto legal assume as funções.
  • Julgamento Conduzido pelo Presidente do STF: O julgamento é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Para que haja condenação, é necessário o voto favorável de dois terços dos senadores (54 dos 81 senadores).
  • Condenação ou Absolvição: Se condenado, o acusado perde o cargo e pode ser inabilitado para exercer funções públicas por até oito anos. Se absolvido, reassume imediatamente o cargo.

Além do Presidente e Vice-Presidente, o Senado também processa e julga Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) quando os crimes de responsabilidade estão conexos com aqueles praticados pelo Presidente ou Vice-Presidente. Isso ocorre para garantir que todos os envolvidos em um mesmo contexto de responsabilidade sejam julgados de forma unificada.

Exemplificando:

Vamos imaginar que o Presidente Enzo esteja sendo acusado de crime de responsabilidade por desrespeitar a Constituição. A Câmara dos Deputados autoriza a instauração do processo, com Babi votando a favor. O processo é então encaminhado ao Senado, onde Mila é senadora.

No Senado, o julgamento é conduzido pelo Presidente do STF, e Enzo é afastado do cargo por até 180 dias. Durante o julgamento, descobrem-se irregularidades também envolvendo o Ministro de Estado Otto, que são conexas com os atos praticados por Enzo. O Senado então processa e julga tanto Enzo quanto Otto simultaneamente.

Se 54 senadores votarem pela condenação, Enzo perde o cargo de Presidente, e Otto também pode ser condenado por sua participação nos atos ilícitos. Se a votação não alcançar os dois terços necessários, ambos são absolvidos e Enzo retorna ao cargo.

Questões

Advogada Aline Neres

V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Tradução Jurídica

Essa competência estabelece que a Câmara dos Deputados tem a atribuição exclusiva de eleger parte dos membros do Conselho da República, que é um órgão consultivo do Presidente da República. O Conselho da República é responsável por aconselhar o Presidente em questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, como intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

Composição do Conselho da República

O Conselho é composto por:

  1. O Presidente da República.
  2. O Vice-Presidente da República.
  3. Os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  4. O Ministro da Justiça.
  5. Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo:
    • Dois eleitos pela Câmara dos Deputados.
    • Dois eleitos pelo Senado Federal.
    • Dois nomeados pelo Presidente da República.

A Câmara dos Deputados é responsável por eleger dois dos seis cidadãos que compõem o Conselho da República. Esses cidadãos são escolhidos entre pessoas que, além de atender aos requisitos legais, possam contribuir de forma significativa para os temas debatidos pelo Conselho, dada sua experiência e conhecimento em assuntos de relevância nacional.

Exemplificando:

Vamos imaginar que a Câmara dos Deputados, onde Babi é uma deputada ativa, precisa eleger dois novos membros para o Conselho da República. Babi participa do processo de indicação de candidatos e defende a eleição de Silvia, uma cidadã com grande experiência em direito constitucional, para ocupar uma das vagas.

Após os debates e votações na Câmara, Silvia é eleita para o Conselho, juntamente com outro candidato, reforçando o papel consultivo do órgão em momentos de crise institucional ou em decisões importantes para a República

Questões

Advogada Aline Neres

IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

Tradução Jurídica

É atribuição da Câmara dos Deputados a competência exclusiva para gerir seus próprios assuntos internos. Essa gestão abrange diversos aspectos relacionados à organização e ao funcionamento da Casa, garantindo sua autonomia administrativa e legislativa. Vamos detalhar cada uma dessas competências:

A Câmara tem o poder de definir como será organizada internamente, o que inclui a criação de comissões, definição de procedimentos legislativos e administrativos, e estabelecimento de normas para conduzir os trabalhos legislativos. Isso faz parte da prerrogativa de autogoverno, essencial para a independência do Poder Legislativo.

A expressão “polícia” refere-se à capacidade da Câmara de manter a ordem e a disciplina em suas dependências. Isso inclui a segurança das instalações e a preservação do decoro durante as sessões e eventos. A Câmara pode, por exemplo, estabelecer normas para o ingresso e permanência de pessoas em suas instalações, assim como adotar medidas para garantir o bom andamento dos trabalhos.

A Câmara tem a autonomia para criar, modificar ou extinguir cargos em sua estrutura administrativa, sejam eles efetivos (ocupados por servidores concursados) ou em comissão (cargos de livre nomeação). A transformação de cargos pode ocorrer para atender a novas demandas de trabalho ou otimizar a gestão de pessoal.

A Câmara pode propor leis que fixem a remuneração de seus servidores, respeitando os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso significa que, ao definir salários e benefícios, a Câmara deve observar os limites e as prioridades definidos pelo planejamento orçamentário anual.

Exemplificando:

Vamos imaginar que Babi, deputada na Câmara, está envolvida na criação de um novo cargo de analista legislativo especializado em tecnologia da informação, para melhorar os sistemas de informática da Casa.

Babi participa de uma comissão que discute a necessidade desse novo cargo e propõe sua criação. Depois de aprovada pela comissão, a proposta é levada ao plenário da Câmara para votação. Caso a proposta passe, o novo cargo é criado oficialmente. Posteriormente, a Câmara poderá encaminhar um projeto de lei para definir a remuneração desse cargo, respeitando os limites da LDO.

Se também houver a necessidade de reorganizar o esquema de segurança, Babi pode propor mudanças no regimento que regulamentem o acesso ao prédio da Câmara, garantindo um ambiente mais seguro e ordenado para o trabalho legislativo.

Questões

Advogada Aline Neres

III – elaborar seu regimento interno;

Tradução Jurídica

A Câmara dos Deputados tem a competência exclusiva para elaborar o seu próprio regimento interno. O regimento interno é um conjunto de normas que regulamentam o funcionamento interno da Câmara, organizando as atividades legislativas, administrativas e disciplinares, e definindo como os trabalhos são conduzidos.

O regimento interno é essencial para garantir o bom funcionamento e a organização da Câmara. Ele estabelece:

  • A estrutura da Câmara (como as comissões permanentes e temporárias).
  • Os procedimentos para a tramitação de proposições legislativas (projetos de lei, emendas, requerimentos, etc.).
  • As regras para o uso da palavra pelos deputados.
  • Normas de votação e quórum.
  • Procedimentos disciplinares e medidas a serem adotadas em casos de quebra de decoro parlamentar.
  • O funcionamento administrativo, como a gestão de servidores e serviços da Casa.

A competência privativa de elaborar o regimento interno reforça a autonomia da Câmara dos Deputados, permitindo que ela defina suas próprias regras de funcionamento, sem interferência de outros poderes. Isso faz parte do princípio da separação dos poderes, que visa garantir a independência do Legislativo em relação ao Executivo e ao Judiciário.

Exemplificando:

Imagine que Babi seja uma deputada na Câmara e que haja uma discussão sobre a mudança das regras de uso da palavra durante os debates. Babi faz parte de um grupo de deputados que propõe uma alteração no regimento interno para limitar o tempo de fala de cada deputado para garantir debates mais objetivos.

Essa proposta é debatida em uma comissão específica, que faz parte da estrutura prevista no regimento interno, e, se aprovada, será incorporada ao novo regimento. Com isso, a mudança se torna uma regra oficial, orientando como os trabalhos legislativos serão conduzidos a partir de então.

Questões

Advogada Aline Neres

II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

Tradução Jurídica

Esse dispositivo estabelece uma competência exclusiva da Câmara dos Deputados para agir em situações em que o Presidente da República não apresenta as contas anuais ao Congresso Nacional no prazo legal. Esse prazo é de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, que ocorre no início de fevereiro de cada ano. Portanto, o Presidente tem até o começo de abril para submeter as contas referentes ao exercício anterior.

A tomada de contas é um processo que visa analisar, verificar e julgar a gestão financeira e orçamentária do governo. Quando o Presidente da República não apresenta as contas no prazo estabelecido, cabe à Câmara dos Deputados adotar as medidas necessárias para proceder à sua análise, o que pode incluir solicitar informações adicionais, convocar ministros para esclarecimentos ou até recomendar a instauração de procedimentos de responsabilização.

A não apresentação das contas pode configurar um descumprimento dos deveres constitucionais e pode ser vista como uma omissão na gestão pública. Esse fato, se não justificado, pode dar base para questionamentos políticos e jurídicos contra o Presidente, inclusive sendo usado como argumento em um processo de impeachment por crime de responsabilidade.

Exemplificando:

Vamos imaginar que Enzo seja o Presidente da República e ele não apresente as contas ao Congresso dentro do prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Com essa omissão, cabe à Câmara dos Deputados, onde Babi é uma deputada influente, proceder à tomada de contas do Presidente Enzo.

Babi, então, faz parte de uma comissão que começa a analisar a situação, convocando os ministros responsáveis pelas áreas financeiras e orçamentárias para fornecer informações. Caso as contas continuem sem ser apresentadas ou existam irregularidades que não sejam justificadas adequadamente, isso pode dar força a iniciativas de responsabilização de Enzo, incluindo um possível pedido de impeachment.

Questões

Advogada Aline Neres

I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

Tradução Jurídica

Estabelece que a Câmara dos Deputados possui a competência exclusiva para autorizar a instauração de processos contra o Presidente, o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, em casos de crimes de responsabilidade.

Para que essa autorização seja concedida, é necessário o voto de dois terços dos deputados. No contexto da Câmara, isso significa que dos 513 deputados federais, pelo menos 342 devem votar a favor da autorização para que o processo de impeachment possa prosseguir.

Esse procedimento é essencial para a proteção dos cargos de alta relevância, evitando que um processo de impeachment seja utilizado de forma arbitrária ou por motivos meramente políticos. A autorização pela Câmara, portanto, funciona como uma espécie de filtro inicial para garantir que só sejam instaurados processos com um mínimo de respaldo político.

Após a autorização da Câmara, o processo segue para o Senado, que realiza o julgamento propriamente dito. Após a autorização pela Câmara e a abertura do processo no Senado, o Presidente, Vice-Presidente ou Ministro de Estado acusado é automaticamente afastado de suas funções por até 180 dias. Esse afastamento é uma medida cautelar para evitar que o acusado influencie as investigações ou interfira no processo. Durante esse período, o substituto legal assume o cargo. Por exemplo, se o Presidente é afastado, o Vice-Presidente assume suas funções.

Se o Senado decidir pela condenação, o acusado perde o cargo e pode ficar inabilitado para o exercício de função pública por um período determinado. O julgamento no Senado é conduzido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e, para que o acusado seja condenado, é necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos senadores (54 dos 81 senadores). Se condenado, o acusado é definitivamente destituído do cargo e pode ficar inabilitado para exercer funções públicas por até oito anos. Se o Senado não alcançar os dois terços necessários para a condenação, o acusado é absolvido e reassume o cargo.

Exemplificando:

Vamos imaginar que Mila seja a Presidente da República e que haja uma denúncia contra ela por crime de responsabilidade. A Câmara dos Deputados vota para autorizar a abertura do processo, e 342 deputados (dois terços) aprovam. Com isso, o processo é enviado ao Senado, e Mila é afastada do cargo por até 180 dias.

Durante esse período, o Vice-Presidente Enzo assume a Presidência interinamente. O Senado então julga o caso, com o Presidente do STF supervisionando o julgamento. Se 54 senadores votarem pela condenação, Mila perde o cargo definitivamente e fica inabilitada para exercer funções públicas por oito anos. Se menos de 54 senadores votarem pela condenação, Mila é absolvida e retorna ao cargo de Presidente.

 

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Advogada Aline Neres