§ 2º Do pedido de registro caberá, noprazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação ou afixação do edital, impugnaçãoarticulada por parte de candidato ou de partido político.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º O edital serápublicado na Imprensa Oficial, nas capitais, e afixado em cartório, no local de costume,nas demais zonas.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 97. Protocolado orequerimento de registro, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral, no caso deeleição municipal ou distrital, fará publicar imediatamente edital para ciência dosinteressados.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 96. Será negado oregistro a candidato que, pública ou ostensivamente faça parte, ou seja adepto departido político cujo registro tenha sido cassado com fundamento noartigo 141, § 13, daConstituição Federal.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 95. O candidatopoderá ser registrado sem o prenome, ou com o nome abreviado, desde que a supressão nãoestabeleça dúvida quanto à sua identidade.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º A autorização docandidato pode ser dirigida diretamente ao órgão ou juiz competente para o registro.

Tradução Jurídica

Questões

VI – comdeclaração de bens, de que constem a origem e as mutações patrimoniais.

Tradução Jurídica

Questões

V – com fôlha-corridafornecida pelos cartórios competentes, para que se verifique se o candidato está no gozodos direitos políticos (Art. 132, III, e135 da Constituição Federal);

Tradução Jurídica

Questões

IV – com prova defiliação partidária, salvo para os candidatos a presidente e vice-presidente, senador erespectivo suplente, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito;

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III – com certidãofornecida pelo cartório eleitoral da zona de inscrição, em que conste que o registrandoé eleitor;

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