§ 2º Do pedido de registro caberá, noprazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação ou afixação do edital, impugnaçãoarticulada por parte de candidato ou de partido político.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 97. Protocolado orequerimento de registro, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral, no caso deeleição municipal ou distrital, fará publicar imediatamente edital para ciência dosinteressados.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 96. Será negado oregistro a candidato que, pública ou ostensivamente faça parte, ou seja adepto departido político cujo registro tenha sido cassado com fundamento noartigo 141, § 13, daConstituição Federal.

Tradução Jurídica

Questões

V – com fôlha-corridafornecida pelos cartórios competentes, para que se verifique se o candidato está no gozodos direitos políticos (Art. 132, III, e135 da Constituição Federal);

Tradução Jurídica

Questões

IV – com prova defiliação partidária, salvo para os candidatos a presidente e vice-presidente, senador erespectivo suplente, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito;

Tradução Jurídica

Questões