II – com autorização docandidato, em documento com a assinatura reconhecida por tabelião;

Tradução Jurídica

Questões

I – com a cópiaautêntica da ata da convenção que houver feito a escolha do candidato, a qual deveráser conferida com o original na Secretaria do Tribunal ou no cartório eleitoral;

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º O requerimento deregistro deverá ser instruído:

Tradução Jurídica

Questões

Art. 94.O registro podeser promovido por delegado de partido, autorizado em documento autêntico, inclusivetelegrama de quem responda pela direção partidária e sempre com assinatura reconhecidapor tabelião.

Tradução Jurídica

Questões

§ 3ºNesse caso, se se tratar de eleição municipal, o juizeleitoral deverá apresentar a sentença no prazo de 2 (dois) dias, podendo o recorrente,nos 2 (dois) dias seguintes, aditar as razões do recurso; no caso de registro feitoperante o Tribunal, se o relator não apresentar o acórdão no prazo de 2 (dois) dias,será designado outro relator, na ordem da votação, o qual deverá lavrar o acórdão doprazo de 3 (três) dias, podendo o recorrente, nesse mesmo prazo, aditar as suas razões.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2ºAs convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1ºAté vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 93.  O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 92.

Tradução Jurídica

Questões

§2º Nos Territórios far-se-á o registro docandidato a deputado com o do suplente.

Tradução Jurídica

Questões