I – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, dainscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fatoao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:

Tradução Jurídica

Questões

Art. 74. A exclusão será mandada processar “ex officio” pelo juiz eleitoral,sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

Tradução Jurídica

O artigo 74 do Código Eleitoral estabelece que a exclusão de um eleitor do cadastro eleitoral será realizada de forma automática ( “ex officio” ), ou seja, por iniciativa do juiz eleitoral , sempre que ele tome conhecimento de alguma das causas que justifiquem o cancelamento da inscrição eleitoral .

A exclusão do cadastro eleitoral ocorre quando o eleitor perde o direito ao voto, seja por razões legais, pessoais ou administrativas. O juiz eleitoral tem o dever de agir de ofício , sem precisar ser provocado, quando identificar uma dessas situações.

Causas comuns para o cancelamento da inscrição eleitoral:

  1. Falecimento do eleitor.
  2. Perda ou suspensão dos direitos políticos , como em casos de:
    • Condenação criminal transitada em julgada (enquanto durarem os efeitos).
    • Improbidade administrativa com suspensão de direitos.
    • Interdição por incapacidade civil absoluta.
  3. Inscrição irregular ou duplicada: Quando a Justiça Eleitoral identifica que o eleitor possui mais de uma inscrição.
  4. Ausência às urnas: Falta às eleições por três pleitos consecutivos sem justificativa ou pagamento de multas.

Exemplo: Imagine que Maria, uma eleitora regular, faleceu recentemente. A Justiça Eleitoral, ao ser informada do óbito por meio de um registro oficial do cartório de registro civil, comunica o fato ao juiz eleitoral.

Diante dessa informação, o juiz determina de ofício o cancelamento da inscrição eleitoral de Maria, uma vez que ela não pode mais exercer o direito de voto. O procedimento é automático e visa manter o cadastro atualizado e livre de inconsistências.

O Papel do Juiz Eleitoral: O juiz eleito é a autoridade responsável por zelar pelo bom funcionamento do cadastro de participantes. No caso de exclusão, ele tem a obrigação de tomar as medidas preventivas necessárias para identificar irregularidades, garantindo a legalidade e a atualização do sistema eleitoral .

Dicas 

  1. Entenda o termo “ex officio”: Significa que o juiz eleitoral por iniciativa própria, sem necessidade de provocação externa.
  2. Lembre-se das causas do cancelamento: Questões podem cobrar cenários práticos (como ausência por três pleitos ou duplicidade de inscrição) para que você se identifique a atuação do juiz.
  3. Diferença de cancelamento de suspensão:
    • Cancelamento: Retirada definitiva da inscrição eleitoral (por óbito ou duplicidade).
    • Suspensão: Situação temporária, como em condenações criminais.

Questões

Advogada Mariana Diniz

Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

Tradução Jurídica

Contexto do Art. 73:

Exclusão do Eleitor:

  • Quando um eleitor é excluído do cadastro eleitoral por alguma razão, ele tem o direito de se defender contra essa decisão.

Quem Pode Fazer a Defesa:

  1. O Interessado:
    • Significado: O próprio eleitor que está sendo excluído pode apresentar sua defesa.
    • Como Funciona: Ele deve se dirigir ao cartório eleitoral ou ao órgão responsável para apresentar argumentos, documentos ou qualquer outra evidência que justifique a sua permanência no cadastro eleitoral.
  2. Outro Eleitor:
    • Significado: Qualquer outro eleitor que conheça a situação e tenha interesse em ajudar o excluído pode também fazer a defesa.
    • Como Funciona: Esse eleitor pode apresentar provas ou argumentos em favor do eleitor excluído, ajudando a demonstrar que a exclusão foi indevida.
  3. Delegado de Partido:
    • Significado: Um delegado de partido político pode também fazer a defesa em nome do eleitor excluído.
    • Como Funciona: O delegado, atuando em representação do partido político, pode apresentar a defesa e argumentar contra a exclusão, geralmente se o partido tem interesse direto na questão, como em casos envolvendo candidaturas ou filiações partidárias.

Finalidade:

A inclusão de diferentes partes que podem fazer a defesa garante que o processo de exclusão seja justo e que o eleitor tenha diversas formas de contestar a decisão. Isso assegura um direito de defesa efetivo e transparente, promovendo a justiça eleitoral e a participação democrática.

Exemplificando: Imaginemos que Carlos foi excluído do cadastro eleitoral porque não compareceu a várias eleições. Carlos não concorda com a exclusão e deseja se defender.

  1. Carlos: Ele pode ir ao cartório eleitoral e apresentar documentos ou argumentos que provem que ele estava fora da cidade por motivo de força maior e não pôde votar.
  2. Ana: Uma amiga de Carlos, que conhece a situação, pode também ir ao cartório e fornecer depoimentos ou provas adicionais para apoiar a defesa de Carlos.
  3. João, delegado do partido de Carlos, pode apresentar uma defesa em nome do partido, especialmente se a exclusão afetar a participação do partido nas eleições ou a candidatura de Carlos.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número for suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio maioritário.

Tradução Jurídica

  1. Nulidade dos Votos em Caso de Recurso Provido:
    • Votos Anulados: O parágrafo único do Art. 72 especifica que, se um recurso contra a decisão de deferimento de uma inscrição eleitoral for aceito por um Tribunal Regional ou Tribunal Superior, os votos atribuídos ao eleitor cuja inscrição foi contestada serão anulados. Contudo, essa anulação só ocorrerá se o número de votos anulados for suficiente para alterar a representação partidária (nas eleições proporcionais) ou a classificação de um candidato eleito pelo princípio majoritário.
  2. Impacto na Representação Partidária e Eleição Majoritária:
    • Alteração Significativa: A nulidade dos votos só terá efeito prático se for capaz de modificar o resultado da eleição, seja na representação de partidos (eleições proporcionais) ou na eleição de candidatos pelo sistema majoritário (onde vence o candidato com a maioria dos votos).
  3. Diferença em Relação ao Art. 224:
    • Nulidade Parcial vs. Nulidade Total: O parágrafo único destaca que a nulidade abordada nesse dispositivo é distinta daquela prevista no Art. 224 do Código Eleitoral. O Art. 224 trata da nulidade das eleições em casos onde a anulação atinge mais da metade dos votos, levando à necessidade de novas eleições. Já a nulidade mencionada no parágrafo único do Art. 72 é mais restrita, aplicando-se apenas quando os votos anulados são suficientes para alterar o resultado da eleição.

O parágrafo único do Art. 72 visa garantir que o resultado das eleições reflita a vontade legítima dos eleitores e que inscrições eleitorais contestadas, e posteriormente invalidadas, não comprometam a integridade do processo eleitoral.

Exemplificando: Imagine que, durante uma eleição para escolher o “Melhor Mestre das Pegadinhas do Ano”, Otto decide fazer uma brincadeira com Enzo, alterando alguns dos votos para garantir que ele mesmo ganhasse. Mas, Babi, sempre atenta às regras, contesta essa inscrição “fraudulenta” e leva o caso até a “Alta Corte de Pegadinhas”, que é composta por Mila e Silvia. A corte se reúne e decide que, de fato, Otto jogou sujo e aceita o recurso da Babi. Então, todos os votos que Otto “arranjou” para ele são anulados. Otto, claro, tenta argumentar: “Mas eu só anulei uns poucos votos, isso não vai mudar nada!”

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

Tradução Jurídica

  1. Direito ao Voto Durante o Processo de Exclusão:
    • Voto Válido: O artigo 72 do Código Eleitoral assegura que, mesmo que um eleitor esteja passando por um processo de exclusão do cadastro eleitoral, ele mantém o direito de votar até que a exclusão seja efetivamente concluída. Isso significa que, enquanto o processo de exclusão não for finalizado, o voto desse eleitor continua sendo considerado válido.
  2. Exclusão Após Decisão Judicial:
    • Efeito da Decisão de 1ª Instância: A exclusão do eleitor ocorre oficialmente com a publicação da decisão judicial de 1ª instância. Apesar de ser possível recorrer dessa decisão, a regra prevista no art. 257 do Código Eleitoral estabelece que os recursos em matéria eleitoral não possuem efeito suspensivo. Isso quer dizer que, mesmo que o eleitor recorra da decisão de exclusão, ele já não poderá votar após a publicação dessa decisão, uma vez que o recurso não impede a execução imediata da exclusão.
  3. Importância do Art. 72:
    • Proteção ao Direito de Voto: Este artigo garante a proteção ao direito fundamental de voto durante o processo de exclusão, permitindo que o eleitor exerça esse direito até que haja uma decisão judicial definitiva de primeira instância. Isso é essencial para garantir que nenhum eleitor seja privado de seu direito ao voto antes de ser devidamente excluído do cadastro eleitoral.

O Art. 72 desempenha um papel importante ao equilibrar a necessidade de manter a integridade do cadastro eleitoral com a proteção do direito ao voto dos cidadãos, até que a exclusão seja oficialmente confirmada por decisão judicial.

Exemplificando: Imagine que o grupo de amigos — Mila, Babi, Otto, Enzo, Silvia e Flavinho — decide participar de uma eleição fictícia para escolher o “Melhor Organizador de Festas do Ano”. Tudo estava indo bem, até que Otto, com sua mania de pregar peças, resolveu “excluir” Enzo da votação, alegando que ele sempre causava confusão nas festas. Enquanto o processo de exclusão estava em andamento, Enzo, claro, não ficou nada feliz. Mas, sempre o esperto, ele lembrou do “Artigo 72” que Babi mencionou uma vez em suas leituras: “Mesmo que você esteja sendo excluído, ainda pode votar até a exclusão ser finalizada!”

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15(quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

Tradução Jurídica

O § 3º do Art. 71 do Código Eleitoral estabelece que os oficiais de Registro Civil devem enviar ao juiz eleitoral da zona em que atuam, até o dia 15 de cada mês, a comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis ocorridos no mês anterior. Este procedimento é crucial para o cancelamento das inscrições eleitorais dos falecidos, garantindo a atualização adequada do cadastro eleitoral.

Penalidade por Falta de Comunicação:

A não comunicação dos óbitos pelos oficiais de Registro Civil configura a prática de crime eleitoral, conforme disposto no Art. 293 do Código Eleitoral:

Art. 293 do Código Eleitoral “Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento: Pena – Detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.”

Resumo das Regras e Penalidades:

  • Comunicação de Óbitos: Os oficiais de Registro Civil devem comunicar ao juiz eleitoral todos os óbitos de cidadãos alistáveis ocorridos no mês anterior até o dia 15 do mês corrente.
  • Penalidade: A falta dessa comunicação pode resultar em detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de multa de 30 a 60 dias.

Essa regra visa assegurar que o cadastro eleitoral permaneça atualizado, impedindo o uso indevido do título de eleitor de pessoas falecidas e preservando a integridade do processo eleitoral.

Exemplificando: Mila, que é a administradora do Cartório de Registro Civil na sua cidade, tem uma rotina bastante animada e cheia de tarefas. Ela adora dançar enquanto organiza os papéis e preparar relatórios. Contudo, há um detalhe que ela não pode esquecer: enviar a lista de óbitos ao juiz eleitoral até o dia 15 de cada mês. Flavinho, o nerd do grupo, está sempre em cima dos prazos e regras. Certa vez, ele fez uma visita a Mila para entregar alguns documentos e notou que ela estava um pouco distraída com a música alta que tocava enquanto ela preparava os relatórios. Ele, preocupado, lembra a Mila sobre a importância de enviar a lista de óbitos no prazo correto.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

Tradução Jurídica

O § 2º do Art. 71 do Código Eleitoral determina que, quando um cidadão maior de 18 anos é privado temporária ou definitivamente de seus direitos políticos, a autoridade que impôs essa pena deve comunicar o fato ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da circunscrição onde o cidadão reside.

Situações Relevantes para Comunicação:

Essa comunicação é essencial em casos onde há uma decisão judicial transitada em julgado (ou seja, sem possibilidade de recurso) que resulte em:

  1. Cancelamento de naturalização: Quando um cidadão perde a nacionalidade brasileira por decisão judicial, o Juízo Eleitoral deve ser informado para cancelar a inscrição eleitoral.
  2. Interdição por incapacidade civil absoluta: Se uma pessoa é declarada incapaz civilmente por decisão judicial, sua inscrição eleitoral deve ser suspensa ou cancelada.
  3. Procedência de Ação de Improbidade Administrativa: Quando um agente público é condenado por improbidade administrativa, resultando na perda de seus direitos políticos, o fato deve ser comunicado ao Juízo Eleitoral.
  4. Imposição de pena criminal: Em casos onde a pessoa é condenada criminalmente e essa condenação implica a suspensão ou perda dos direitos políticos, o juiz eleitoral deve ser notificado.

A comunicação ao Juízo Eleitoral tem o objetivo de garantir que o cadastro eleitoral seja atualizado, refletindo a situação jurídica do cidadão em relação aos seus direitos políticos. Isso assegura que pessoas que perderam esses direitos não continuem participando de processos eleitorais, mantendo a integridade do sistema eleitoral.

Exemplificando: Babi, que sempre foi muito justa, acabou se envolvendo numa situação complicada. Ela foi condenada por improbidade administrativa e, por causa disso, perdeu seus direitos políticos. O juiz que aplicou a condenação, no entanto, estava tão concentrado em outras tarefas que se esqueceu de comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral sobre a decisão.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

Tradução Jurídica

O Código Eleitoral determina que a inscrição eleitoral seja cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar sua ausência ou pagar a multa correspondente.

Critérios para o Cancelamento:

  1. Três Eleições Consecutivas: Na contagem das eleições, são incluídos tanto o primeiro quanto o segundo turno de eleições majoritárias, plebiscitos, referendos e eleições suplementares. Entretanto, eleições que tenham sido anuladas não são contabilizadas para fins de exclusão eleitoral, conforme o Art. 2º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.986/09.
  2. Ausência de Justificativa ou Pagamento de Multa: Se o eleitor não justificar sua ausência dentro do prazo legal ou não pagar a multa incidente pelo descumprimento do dever de votar, sua inscrição eleitoral será cancelada.

Restabelecimento dos Direitos Políticos:

Se o eleitor regularizar sua situação após o cancelamento, ele poderá requerer novamente a inscrição eleitoral, recuperando assim o pleno gozo de seus direitos políticos.

Exceções ao Cancelamento:

A Resolução TSE nº 22.986/09 prevê que eleitores portadores de doenças ou deficiências que tornem impossível ou extremamente oneroso o comparecimento à seção eleitoral no dia da eleição não estão sujeitos à sanção e, consequentemente, ao cancelamento de sua inscrição.

Exemplificando: Imaginemos Babi, uma sonhadora cheia de ideias e compromissos, que, apesar de suas boas intenções, sempre se esquece de ir votar. Três eleições passam, e Babi, ocupada com suas aventuras e livros, nem se dá conta de que deveria ter comparecido às urnas ou, ao menos, justificado sua ausência. A regra é clara: se Babi não votar em três eleições consecutivas e também não justificar suas faltas, sua inscrição eleitoral será cancelada. O sistema, que não dorme no ponto, logo percebe que Babi não apareceu nem no primeiro, nem no segundo turno, e nem em um plebiscito. Resultado? Cancelamento automático da sua inscrição.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

III – a pluralidade de inscrição;

Tradução Jurídica

A pluralidade de inscrição eleitoral ocorre quando um eleitor possui mais de uma inscrição no Cadastro Nacional de Eleitores. Isso pode acontecer por diversas razões, como mudanças de endereço, erros administrativos, ou tentativa deliberada de fraudar o sistema eleitoral.

Constatação da Pluralidade de Inscrição:

A pluralidade de inscrição é identificada através de processos de batimento ou cruzamento de informações no Cadastro Nacional de Eleitores. Esses procedimentos são implementados para assegurar que cada eleitor possua apenas uma inscrição válida.

Procedimento de Regularização:

Quando é constatada a pluralidade de inscrição, a situação deve ser regularizada de acordo com o procedimento previsto no Art. 40 da Resolução TSE nº 21.538/03. Este procedimento inclui:

  1. Averiguação: Identificar e verificar a situação da pluralidade de inscrições.
  2. Regularização: Cancelar as inscrições duplicadas e manter apenas uma inscrição válida e regular para o eleitor.

O Art. 75 do Código Eleitoral provavelmente discute procedimentos e orientações adicionais sobre como tratar a pluralidade de inscrições, incluindo possíveis consequências para o eleitor e os mecanismos de correção e regularização. Nesse contexto, o leitor é encaminhado ao Art. 75 para obter uma compreensão mais ampla sobre a matéria.

A detecção e correção da pluralidade de inscrição são fundamentais para a integridade do processo eleitoral, garantindo que cada cidadão tenha direito a um único voto e que o cadastro de eleitores seja mantido preciso e atualizado.

Exemplificando: Imaginemos Otto, o mestre das pegadinhas, que decide fazer algo inusitado: criar várias identidades para se alistar em diferentes localidades como “Otto dos Pegas”, “Otto Móvel” e até “Otto Grafia”. Tudo isso para garantir que suas pegadinhas se espalhem por toda parte. No entanto, Otto subestimou o poder do Cadastro Nacional de Eleitores. Mal sabia Otto que o sistema eleitoral é mais esperto do que ele. Durante os processos de batimento de informações, o sistema logo detecta que existem várias inscrições associadas a nomes que, por coincidência, compartilham o mesmo CPF, data de nascimento e, claro, o mesmo amor por pegadinhas.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães